{"id":10201,"__str__":"Parecer n\u00ba 91 de 2019","link_detail_backend":"/materia/10201","metadata":{},"numero":91,"ano":2019,"numero_protocolo":5120,"data_apresentacao":"2019-09-16","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 036/2019, DE INICIATIVA DA VEREADORA ELISANGELA REZENDE SALDIVAR, QUE \"INSTITUI E INCLUI NO CALEND\u00c1RIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNIC\u00cdPIO DE TEL\u00caMACO BORBA A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO\".","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, REDA\u00c7\u00c3O E JUSTI\u00c7A\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 036/2019\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nDe iniciativa da Vereadora Elis\u00e2ngela Rezende Saldivar, o projeto de lei ordin\u00e1ria em tela disp\u00f5e sobre instituir e incluir no Calend\u00e1rio Oficial de Eventos do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba a Semana Municipal do Ciclismo.\r\n\r\nEm sua justificativa, a autora argumenta:\r\n\r\n\u201cO ciclismo \u00e9 uma modalidade esportiva, que fornece diversos benef\u00edcios aos praticantes e a popula\u00e7\u00e3o em geral, sendo o seu incentivo de primordial import\u00e2ncia para a nossa cidade, pois o usos da bicicleta al\u00e9m de uma forma de pr\u00e1tica saud\u00e1vel traz benef\u00edcios economicos quando utilizada como meio transporte,  a sa\u00fade do usu\u00e1rio, sem contar que beneficiar\u00e1 o meio ambiente com a redu\u00e7\u00e3o de res\u00edduos da combust\u00e3o dos ve\u00edculos automotores..\u201d\r\n\r\n\r\nPARECER \r\n\r\nTrata-se de projeto de lei encaminhado pela Vereadora Elisangela Rezende Saldivar  que solicita instituir e incluir no Calend\u00e1rio Oficial de Eventos do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba a Semana Municipal do Ciclismo\r\nO artigo 18 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, inaugurando o tema da organiza\u00e7\u00e3o do Estado, prev\u00ea que \u201cA organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa da Rep\u00fablica Federativa do Brasil compreende a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, todos aut\u00f4nomos, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d O termo \u201cautonomia pol\u00edtica\u201d, sob o ponto de vista jur\u00eddico, congrega um conjunto de capacidades conferidas aos entes federados para instituir a sua organiza\u00e7\u00e3o, legisla\u00e7\u00e3o, a administra\u00e7\u00e3o e o governo pr\u00f3prios.\r\nA autoadministra\u00e7\u00e3o e a autolegisla\u00e7\u00e3o, contemplando o conjunto de compet\u00eancias materiais e legislativas previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal para os munic\u00edpios, \u00e9 tratada no artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos:\r\nArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios:\r\nI - legislar sobre assuntos de interesse local;\r\nII - suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber;\r\nIII - instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;\r\nIV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nV - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, inclu\u00eddo o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial;\r\nVI - manter, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, programas de educa\u00e7\u00e3o infantil e de ensino fundamental; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 53, de 2006)\r\nVII - prestar, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, servi\u00e7os de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;\r\nVIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nIX - promover a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico-cultural local, observada a legisla\u00e7\u00e3o e a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora federal e estadual.\r\nA medida que se pretende instituir se insere, efetivamente, na defini\u00e7\u00e3o de interesse local n\u00e3o havendo qualquer \u00f3bice \u00e0 proposta. Conv\u00e9m lembrar que o objetivo primordial do Projeto de Lei n\u00ba 36/2019 \u00e9 instituir e incluir no calend\u00e1rio oficial de eventos de Tel\u00eamaco Borba a Semana Municipal do Ciclismo que ter\u00e1 como objetivo difundir o uso da bicicleta, promover a conscientiza\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia do ciclismo e da pr\u00e1tica de esportes como instrumentos de qualidade de vida, promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta, o que n\u00e3o afronta o texto constitucional e a legisla\u00e7\u00e3o respectiva.\r\nDiante do exposto, com base nos fundamentos expostos, ap\u00f3s an\u00e1lise do projeto e dos apontamentos feitos no Parecer, decidimos pelo voto favor\u00e1vel \u00e0 proposta, \r\nNosso parecer \u00e9 favor\u00e1vel.  \r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 09 de setembro de 2019.\r\n\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nMarcos Rog\u00e9rio Silva Mello \r\nRelator","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2019-09-13T13:43:29.408186-03:00","ip":"200.102.9.242","ultima_edicao":null,"tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}