{"id":10545,"__str__":"Parecer n\u00ba 163 de 2019","link_detail_backend":"/materia/10545","metadata":{},"numero":163,"ano":2019,"numero_protocolo":5457,"data_apresentacao":"2019-12-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 025/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 067 de 23 de outubro de 2019, que \"DISP\u00d5E SOBRE A EXTIN\u00c7\u00c3O DOS CARGOS DE AUXILIAR DE OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS, FRENTISTA E ILUMINADOR DE PALCO E ACR\u00c9SCIMO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA\".","indexacao":"EXTIN\u00c7\u00c3O DOS CARGOS DE AUXILIAR DE OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS, FRENTISTA E ILUMINADOR DE PALCO E ACR\u00c9SCIMO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, REDA\u00c7\u00c3O E JUSTI\u00c7A\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 025/2019\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nDe iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar em tela disp\u00f5e sobre a extin\u00e7\u00e3o dos cargos de Auxiliar de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos, Frentista e Iluminador de Palco e acr\u00e9scimo de cargos no quadro geral de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Tel\u00eamaco Borba. \r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cTal medida \u00e9 necess\u00e1ria pelo motivo de extinguir cargos que atualmente n\u00e3o s\u00e3o ocupados, seja pela terceiriza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou pela mudan\u00e7a de demanda, bem como pela necessidade de aumentar o n\u00famero de servidores, em setores cuja demanda exige o aumento de profissionais, isto posto, para melhorar os servi\u00e7os e atendimentos disponibilizados aos munic\u00edpes. Considerando a essencialidade da mat\u00e9ria e a melhor gest\u00e3o de recursos p\u00fablicos oportunizada pela medida em tela.\u201d\r\n\r\n\r\nPARECER \r\n\r\nTrata-se de projeto de lei complementar n\u00ba 025/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo para a extin\u00e7\u00e3o dos cargos de Auxiliar de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos, Frentista e Iluminador de Palco e acr\u00e9scimo de cargos no quadro geral de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Tel\u00eamaco Borba. \r\nEfetivamente, a proposi\u00e7\u00e3o encontra respaldo no que diz respeito \u00e0 autonomia e \u00e0 compet\u00eancia legislativo do Munic\u00edpio, insculpidas no artigo 18 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministra\u00e7\u00e3o e a autolegisla\u00e7\u00e3o, contemplando o conjunto de compet\u00eancias materiais e legislativas previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal para os Munic\u00edpios:\r\n\r\nArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios:\r\nI - legislar sobre assuntos de interesse local;\r\nII - suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber;\r\n[...]\r\nJ\u00e1 a compet\u00eancia propor a extin\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o dos cargos p\u00fablicos \u00e9 privativamente compet\u00eancia do Executivo, conforme prev\u00ea Lei Org\u00e2nica Municipal, in verbis:\r\n\r\nArt. 60 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei que disponham sobre:\r\nI.\tCria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o ou transforma\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta ou aut\u00e1rquica;\r\n\r\n\tConsiderando ainda parecer n\u00ba 3295/2019\u00b9emitido pelo Instituto Brasileiro de Administra\u00e7\u00e3o Municipal \u2013 IBAM que ap\u00f3s an\u00e1lise do presente projeto de lei n\u00e3o vislumbrou \u00f3bices para a propositura. \r\nNosso parecer \u00e9 favor\u00e1vel. \r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba,  27 de novembro de 2019.\r\n\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nRelatora \r\n\r\n\r\nMarcos Rog\u00e9rio Silva Mello \r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2019-11-29T12:55:51.919921-03:00","ip":"200.102.9.242","ultima_edicao":null,"tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}