{"id":10742,"__str__":"Parecer n\u00ba 8 de 2020","link_detail_backend":"/materia/10742","metadata":{},"numero":8,"ano":2020,"numero_protocolo":122,"data_apresentacao":"2020-02-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 004/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 007 de 27 de janeiro de 2020, que \"AUMENTA O VENCIMENTO DO QUADRO GERAL DO MAGIST\u00c9RIO EM CONFORMIDADE AO PISO NACIONAL\".","indexacao":"","observacao":"RELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nDe iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar n\u00ba 004/2020 em tela disp\u00f5e sobre aumentar o vencimento do Quadro Geral do Magist\u00e9rio em conformidade ao piso nacional. \r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cO anteprojeto de lei tem como objetivo garantir o piso nacional do magist\u00e9rio referente ao ano de 2020. Para isso se faz necess\u00e1rio aumentar em 1,26% (um inteiro e vinte e seis cent\u00e9simos de percentuais) o vencimento base pessoal do Quadro do Magist\u00e9rio, conforme art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.738 de 16 de julho de 2008 e Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019.\u201d\r\n\r\n\r\nPARECER \r\n\r\nTrata-se de projeto de lei complementar 004/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo para o aumento do vencimento do quadro geral do Magist\u00e9rio em conformidade ao piso nacional.\r\nSegundo a justificativa que acompanha o projeto esse aumento tem como objetivo garantir o piso nacional do magist\u00e9rio referente ao ano de 2020. O aumento se dar\u00e1 em 1,26 (um inteiro e vinte e seis cent\u00e9simos de percentuais), o vencimento base pessoal do quadro do magist\u00e9rio, conforme art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.738 de 16 de julho de 2008 e Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019\u201d. \r\nDo ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa or\u00e7ament\u00e1ria do Executivo, cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as an\u00e1lise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos cr\u00e9ditos a serem abertos. \r\nSendo assim, ap\u00f3s an\u00e1lise do projeto decidimos pelo voto favor\u00e1vel \u00e0 proposta.\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 13 de fevereiro de 2020.\r\nElio Cesar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nRelatora \r\n\r\n\r\nMarcos Rog\u00e9rio Silva Mello \r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2020-02-14T15:14:12.940880-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":null,"tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":39,"anexadas":[],"autores":[44]}