{"id":11092,"__str__":"Parecer n\u00ba 60 de 2020","link_detail_backend":"/materia/11092","metadata":{},"numero":60,"ano":2020,"numero_protocolo":469,"data_apresentacao":"2020-06-15","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 025/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 030 de 05 de junho de 2020, que \"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 100.000,00 (cem mil reais)\".","indexacao":"despesa com aquisi\u00e7\u00e3o de servidor de dados para aumento da capacidade de armazenamento de imagens captadas pelas c\u00e2meras de monitoramento","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\tParecer com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 25/2020, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 100.000,00.\u201d \r\nO Projeto em an\u00e1lise pretende autorizar a suplementa\u00e7\u00e3o de recursos ao projeto/atividade de \u201cInfraestrutura de Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o\u201d junto a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da dota\u00e7\u00e3o 4.4.90.52.00.00 \u2013 Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recursos ordin\u00e1rios \u2013 livres). \r\nObserva-se que a verba de R$ 100.000,00 \u00e9 proveniente da anula\u00e7\u00e3o parcial do recurso existente na dota\u00e7\u00e3o de 3.3.90.39.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica, integrante do projeto/atividade de \u201cManuten\u00e7\u00e3o das Atividades da Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o\u201d junto a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o. \r\nA Mensagem que encaminhou o Projeto em an\u00e1lise justifica que existe a necessidade de adquirir um equipamento para armazenar as imagens captadas pelas c\u00e2meras que monitoram as ruas do Munic\u00edpio, j\u00e1 que a capacidade do servidor atual \u00e9 de apenas 7 dias, sendo necess\u00e1rio aumentar esse limite para, no m\u00ednimo, 30 dias.  \r\nA abertura de cr\u00e9ditos adicionais tem por objetivo:\r\na)\tRefor\u00e7ar (aumentar, suplementar) uma dota\u00e7\u00e3o existente;\r\nb)\tCriar um cr\u00e9dito or\u00e7ament\u00e1rio para atender a despesas n\u00e3o previstas no or\u00e7amento;\r\nc)\tAtender a despesas imprevis\u00edveis e urgentes.\r\nAnte o exposto, verifica-se que o presente Projeto est\u00e1 refor\u00e7ando uma dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, classificando-se como cr\u00e9dito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64. \r\nAcrescenta o \u00a7 1\u00ba do art. 43 da Lei n\u00ba 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, desde que n\u00e3o comprometidos, s\u00e3o os seguintes: o super\u00e1vit financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior; os provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o; os resultantes da anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de creditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito autorizadas na forma da lei.\r\n\tCom rela\u00e7\u00e3o ao tema, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 166, par\u00e1grafo 3\u00ba, prev\u00ea o seguinte:\r\nArt. 166.\r\n...\r\n\u00a7 3\u00ba - As emendas ao projeto de lei do or\u00e7amento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:\r\nI - sejam compat\u00edveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nII - indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesa, exclu\u00eddas as que incidam sobre:\r\na) dota\u00e7\u00f5es para pessoal e seus encargos;\r\nb) servi\u00e7o da d\u00edvida;\r\nc) transfer\u00eancias tribut\u00e1rias constitucionais para Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal; ou\r\nIII - sejam relacionadas:\r\na) com a corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es; ou\r\nb) com os dispositivos do texto do projeto de lei.\r\n\t\r\n\tA compatibilidade entre as previs\u00f5es constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO est\u00e3o sendo inclu\u00eddos atrav\u00e9s do art. 3\u00ba. Sendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 10 de Junho de 2020\r\n\r\n\r\nMario Cesar Marcondes - Relator\r\nHamilton Machado -Presidente\r\nEverton Fernando Soares - Vogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2020-06-10T14:59:00.452777-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":null,"tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}