{"id":11180,"__str__":"Parecer n\u00ba 66 de 2020","link_detail_backend":"/materia/11180","metadata":{},"numero":66,"ano":2020,"numero_protocolo":550,"data_apresentacao":"2020-07-13","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 015/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 009 de 19 de fevereiro de 2019, que \u201cDesafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de \u00e1reas de terras de propriedade do Munic\u00edpio e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concess\u00e3o administrativa de servid\u00e3o de passagem, \u00e0 Companhia de Saneamento do Paran\u00e1 \u2013 Sanepar\u201d.","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 015/2019\r\nMENSAGEM DE LEI N\u00ba 009/2019\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\n\r\nDe iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar n\u00ba 015/2019, Mensagem de Lei 009/2019 em tela disp\u00f5e sobre desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de \u00e1reas terreas de propriedade do Munic\u00edpio e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concess\u00e3o administrativa de servid\u00e3o de passagem \u00e0 Companhia de Saneamento do Paran\u00e1 \u2013 SANEPAR. \r\n\r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cA Companhia de Saneamento do Paran\u00e1 solicita desta municipalidade a cess\u00e3o das \u00e1reas mencionadas no referido projeto para serem destinadas \u00e0 Faixa de Servid\u00e3o Administrativa para passagem de tubula\u00e7\u00e3o da rede coletora de esgotos sanit\u00e1rios. A institui\u00e7\u00e3o necessita realemente das \u00e1reas mencionadas, para atendimento dos servi\u00e7os da rede de esgotos de Tel\u00eamaco Borba, sendo de extrema import\u00e2ncia social a cess\u00e3o. Nada obsta ceder os terrenos \u00e0 institui\u00e7\u00e3o. Os servi\u00e7os que a mesma presta s\u00e3o exclusivos e reconhecidamente de extrema e relevante utilidade p\u00fablica\u201d. \r\n\r\n\r\nPARECER \r\n\r\nTrata-se de projeto de lei encaminhado pelo Executivo de Tel\u00eamaco Borba que disp\u00f5e sobre desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de \u00e1reas terreas de propriedade do Munic\u00edpio e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concess\u00e3o administrativa de servid\u00e3o de passagem \u00e0 Companhia de Saneamento do Paran\u00e1 \u2013 SANEPAR. \r\nA cess\u00e3o das \u00e1reas mencionadas abaixo, que ser\u00e3o destinadas a Faixa de Servid\u00e3o Administrativa para passagem de tubula\u00e7\u00e3o da rede coletora de esgotos sanit\u00e1rios:\r\n\uf0fc\tFaixa de Servid\u00e3o de Passagem da Rede Coletora de Esgotos 8,88m\u00b2\r\nPropriet\u00e1rio: Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba \r\nSitua\u00e7\u00e3o: Dentro da \u00e0rea Verde 03, no loteamento Jardim Monte Sinai II, na cidade de Tel\u00eamaco Borba, constante da Matr\u00edcula n\u00ba 30.247, do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Tel\u00eamaco Borba.\r\n\uf0fc\tFaixa de Servid\u00e3o de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 63,00 m\u00b2\r\nPropriet\u00e1rio: Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba \r\nSitua\u00e7\u00e3o: Dentro do lote 01, da quadra 30, no loteamento Jardim Monte Sinai II, na cidade de Tel\u00eamaco Borba, constante da Matr\u00edcula n\u00ba 30.246, do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Tel\u00eamaco Borba.\r\n\uf0fc\tFaixa de Servid\u00e3o de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 135,69 m\u00b2\r\nPropriet\u00e1rio: Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba \r\nSitua\u00e7\u00e3o: Dentro da \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente, no loteamento Jardim Monte Sinai II, na cidade de Tel\u00eamaco Borba, constante da Matr\u00edcula n\u00ba 30.245, do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Tel\u00eamaco Borba.\r\n\uf0fc\tFaixa de Servid\u00e3o de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 415,83 m\u00b2\r\nPropriet\u00e1rio: Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba \r\nSitua\u00e7\u00e3o: Dentro da Reserva Legal, no loteamento Jardim Monte Sinai II, na cidade de Tel\u00eamaco Borba, constante da Matr\u00edcula n\u00ba 30.244, do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Tel\u00eamaco Borba. \r\nO presente projeto acha-se amparado pelos artigos 7\u00ba, I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio,  art. 30, Inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por se tratar de mat\u00e9ria de interesse eminentemente local.\r\n\u00c9 importante frisar que a ado\u00e7\u00e3o do instituto da concess\u00e3o de direito real de uso \u00e9 recomendada nos casos em que as obras a serem executadas pela Sanepar comprometam o solo, o que parece ser o caso da presente proposta.\r\nA mat\u00e9ria encontra guarida ainda na seguinte disposi\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 8.666/93 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos):\r\n\u201cArt. 17. ...\r\n...\r\n\u00a7 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m poder\u00e1 conceder t\u00edtulo de propriedade ou de direito real de im\u00f3veis, dispensada licita\u00e7\u00e3o, quando o uso destinar-se:\r\nI \u2013 a outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, qualquer que seja a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel;\u201d\r\n\r\nPor \u00f3bvio que os servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, dentro dos quais est\u00e1 inserido o esgotamento sanit\u00e1rio, constitui-se numa quest\u00e3o de sa\u00fade p\u00fablica.\r\nTanto a sa\u00fade como a lazer s\u00e3o direitos sociais assegurados constitucionalmente (art. 6\u00ba) a todos os cidad\u00e3os brasileiros.\r\nSalienta-se que o presente projeto traz anexado Parecer da Procuradoria Jur\u00eddica e Parecer da Divis\u00e3o de Meio Ambiente por se tratar de \u00e1reas afetadas pela servid\u00e3o, \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente.\r\nA Divis\u00e3o de Meio Ambiente \u00e9 favor\u00e1vel a servid\u00e3o por considerar que a obra \u00e9 de comprovada utilidade p\u00fablica e baseou-se no C\u00f3digo Florestal \u2013 Lei Federal 1727/2012, no Art. 8\u00ba o qual estabelece: \r\n\r\nArt. 8. A interven\u00e7\u00e3o ou a supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o nativa em \u00e1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente somente ocorrer\u00e1 nas hip\u00f3teses de utilidade p\u00fablica, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previsto nesta lei. \r\n\r\nDo ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa do Executivo.\r\nSendo assim, ap\u00f3s an\u00e1lise do projeto decidimos pelo voto favor\u00e1vel \u00e0 proposta.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 09 de julho de 2020.\r\n\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nRelatora \r\n\r\n\r\nMarcos Rog\u00e9rio Silva Mello \r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2020-07-10T17:16:39.830904-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":null,"tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}