{"id":11407,"__str__":"Parecer n\u00ba 104 de 2020","link_detail_backend":"/materia/11407","metadata":{},"numero":104,"ano":2020,"numero_protocolo":779,"data_apresentacao":"2020-10-30","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 039/2020, de iniciativa da Mesa Diretiva, que \"Disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios dos Vereadores e do Presidente da C\u00e2mara Municipal para o quadri\u00eanio de 2021 a 2024\".","indexacao":"fixa\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios dos Vereadores e do Presidente da C\u00e2mara Municipal para o quadri\u00eanio de 2021 a 2024\".","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 039/2020\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nDe iniciativa da Mesa Diretiva, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 039/2020, em tela disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios dos Vereadores e do Presidente da C\u00e2mara Municipal para o quadri\u00eanio de 2021 a 2024.\r\n\r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cA presente proposi\u00e7\u00e3o que tem por finalidade fixar subs\u00eddios dos Vereadores e do Presidente da C\u00e2mara de Vereadores para o per\u00edodo da Legislatura de 2021 a 2024 e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas, em aten\u00e7\u00e3o ao disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu Art. 29, Inciso VI, bem como o Artigo 35 da Lei Org\u00e2nica.\u201d\r\n\r\n\r\n\r\nTrata-se de projeto de Lei que disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios dos Vereadores e do Presidente da C\u00e2mara de Vereadores para o quadri\u00eanio 2020-2024. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece em seu Art. 29, Incicos VI a compet\u00eancia de fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos Vereadores e  Vereadores, nos seguintes termos:\r\n\r\nArt. 29. O Munic\u00edpio reger-se-\u00e1 por lei org\u00e2nica, votada em dois turnos, com o interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias, e aprovada por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal, que a promulgar\u00e1, atendidos os princ\u00edpios estabelecidos nesta Constitui\u00e7\u00e3o, na Constitui\u00e7\u00e3o do respectivo Estado e os seguintes preceitos:\r\nI \u2013   (...)\r\nII \u2013  (...)\r\nIII \u2013 (...) \r\nIV-   (...) \r\nV -   (...)\r\nVI -  o subs\u00eddio dos Vereadores ser\u00e1 fixado pelas respectivas C\u00e2maras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que disp\u00f5e esta Constitui\u00e7\u00e3o, observados os crit\u00e9rios estabelecidos na respectiva Lei Org\u00e2nica e os seguintes limites m\u00e1ximos: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 25, de 2000)\r\na) (...) \r\nb) (...)\r\nc) em Munic\u00edpios de cinq\u00fcenta mil e um a cem mil habitantes, o subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores corresponder\u00e1 a quarenta por cento do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais; (Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 25, de 2000)\r\nd) (...)\r\ne) (...)\r\nf) (...)\r\n\t\t \r\nEm an\u00e1lise do presente projeto \u00e9 importante frisar que ser\u00e1 mantido os mesmos subs\u00eddios mensais dos Vereadores e Presidente da C\u00e2mara, conforme previsto na Lei Complementar n\u00ba 173/2020.\r\nImportante frisar que os subs\u00eddios dos Vereadores e Presidente da C\u00e2mara n\u00e3o ter\u00e3o reajustes para o exerc\u00edcio de 2021. \r\nRessalta-se ainda que os Vereadores e o Presidente da C\u00e2mara n\u00e3o gozam de adicionais relativos \u00e0 concess\u00e3o de 13\u00ba (D\u00e9cimo Terceiro) e F\u00e9rias. \r\n            \t\t            Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princ\u00edpios constitucionais, bem como a toda legisla\u00e7\u00e3o vigente e uma vez que n\u00e3o existe \u00f3bice de ordem constitucional, legal e jur\u00eddica por se tratar de prerrogativa da Mesa Diretiva a apresenta\u00e7\u00e3o do texto que dever\u00e1 ser submetida ao Plen\u00e1rio para an\u00e1lise de m\u00e9rito. Assim, o presente projeto est\u00e1 plenamente de acordo com que disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \r\nSendo assim, ap\u00f3s an\u00e1lise do projeto decidimos pelo voto favor\u00e1vel \u00e0 proposta.\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 28 de outubro de 2020.\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nRelatora \r\n\r\n\r\nMarcos Rog\u00e9rio Silva Mello \r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2020-10-30T12:20:15.382502-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2020-10-30T12:20:15.280585-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}