{"id":11897,"__str__":"Parecer n\u00ba 18 de 2021","link_detail_backend":"/materia/11897","metadata":{},"numero":18,"ano":2021,"numero_protocolo":468,"data_apresentacao":"2021-03-29","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 015 de 25 de mar\u00e7o de 2021, que \"ALTERA A REDA\u00c7\u00c3O DO ART. 59 DA LEI 2338 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 - LDO 2021\".","indexacao":"","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\n\tParecer com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 18/2021, que \u201cAltera a reda\u00e7\u00e3o do art. 59 da Lei 2338 de 28 de setembro de 2020.\u201d\r\nO Poder Executivo pretende realizar tal modifica\u00e7\u00e3o, tendo em vista a pacifica\u00e7\u00e3o por parte do Tribunal de Contas do Estado, atrav\u00e9s do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 293/21 \u2013 Tribunal Pleno, de que a recomposi\u00e7\u00e3o salarial dos servidores n\u00e3o se encontra entre as veda\u00e7\u00f5es contidas no art. 8\u00ba da LC n\u00ba 173/20. A Mensagem tamb\u00e9m esclarece que o mesmo entendimento foi apresentado pela Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, \u00f3rg\u00e3o competente para an\u00e1lise e emiss\u00e3o de pareceres jur\u00eddicos vinculantes no \u00e2mbito do Poder Executivo.\r\nO art. 59 prev\u00ea que o reajuste dos vencimentos dos servidores p\u00fablicos municipais dever\u00e1 observar a previs\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2022 [...]. Pretende-se alterar somente o exerc\u00edcio de 2022 para 2021.\r\nDiante disso, cabe ressaltar a distin\u00e7\u00e3o entre os institutos de reajuste e revis\u00e3o apontados no pr\u00f3prio Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 293/21 \u2013 Tribunal Pleno anexado ao Projeto. Hely Lopes Meirelles enfatiza que o primeiro diz respeito \u00e0 concess\u00e3o de aumento real da remunera\u00e7\u00e3o. Por outro lado, a revis\u00e3o geral estabelecida no art. 37, inciso X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o possui o cond\u00e3o de gerar ganho remunerat\u00f3rio real, mas sim, recompor a perda inflacion\u00e1ria frente a instabilidade da moeda.\r\n\u201cEnquanto o reajuste corresponde a aumento real, que pretende a recomposi\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o de vida do servidor, para que possa assegurar a efic\u00e1cia da atua\u00e7\u00e3o do Estado por meio de seus agentes, a revis\u00e3o geral trata, \u2018na verdade, de um reajustamento destinado a manter o equil\u00edbrio da situa\u00e7\u00e3o financeira dos servidores p\u00fablicos\u2019\u201d (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1997. p. 406). \t(...)\r\nEnquanto o reajuste de remunera\u00e7\u00f5es e subs\u00eddios por lei espec\u00edfica tem por objeto a readequa\u00e7\u00e3o da retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria devida pelo exerc\u00edcio de determinado cargo, ajustando-a \u00e0 realidade das suas responsabilidades, atribui\u00e7\u00f5es e mercado de trabalho, a revis\u00e3o geral anual tem por escopo a mera recomposi\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo das remunera\u00e7\u00f5es e subs\u00eddios de todos os servidores p\u00fablicos e agentes pol\u00edticos de determinado ente federativo.\u201d (ADI 3968, do Tribunal Pleno do STF. Rel. Min. LUIZ FUX, in DJe-282 de 18/12/2019)\r\nDiante disso, verifica-se que o Poder Executivo pretende, atrav\u00e9s do Projeto em tela, conceder revis\u00e3o geral e n\u00e3o reajuste aos servidores municipais, vez que a concess\u00e3o deste \u00faltimo \u00e9 vedada no exerc\u00edcio de 2021.\r\nResta observar tamb\u00e9m que o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 293/21 \u2013 Tribunal Pleno evidencia que o art. 8, I, da Lei Complementar n.\u00ba 173/20 realmente n\u00e3o pretende vetar a recomposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria, mas, na verdade, busca obstar eventual aumento real concedido aos servidores, o que \u00e9 corroborado por este pr\u00f3prio dispositivo legal, mais especificamente em seu inciso VIII, ao proibir a ado\u00e7\u00e3o de \t\u201c(...) medida que implique reajuste de despesa obrigat\u00f3ria acima da varia\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o medida pelo \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preserva\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d. \r\nA Diretoria Jur\u00eddica do Tribunal de Contas no Parecer 120/20 manifestou-se no sentido de que, respeitados os requisitos aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie (dota\u00e7\u00e3o na LOA, autoriza\u00e7\u00e3o na LDO, sem esquecer, ainda, as exig\u00eancias dispostas na LRF, art. 21 a 23), a discricionariedade para a deflagra\u00e7\u00e3o do processo legislativo de revis\u00e3o, bem como o limite imposto pelo pr\u00f3prio dispositivo (n\u00e3o superior \u00e0 varia\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o medida pelo IPCA), entende-se, salvo melhor ju\u00edzo, que n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice jur\u00eddico quanto \u00e0 concess\u00e3o da revis\u00e3o remunerat\u00f3ria prevista no art. 37, inciso X da CF. Por via de consequ\u00eancia, conclui-se que a veda\u00e7\u00e3o imposta no inciso I n\u00e3o abarca a revis\u00e3o geral anual, pois se trata de garantia constitucional atribu\u00edda aos servidores p\u00fablicos em geral.\r\nPor fim, destaca-se que a reda\u00e7\u00e3o do art. 59 da Lei 2338 de 28 de setembro de 2020 \u2013 LDO 2021 trata do instituto do reajuste (vedado em 2021) e n\u00e3o da revis\u00e3o geral pretendida pelo Poder Executivo. No entanto, n\u00e3o se vislumbram \u00f3bices que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\t\r\n\u00c9 o parecer.\r\n\r\n\tTel\u00eamaco Borba, 29 de mar\u00e7o de 2021.\r\n\r\n\r\n\r\n __________________________                  ___________________________\r\n           Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                 Presidente                                                         Relator\r\n\r\n\r\n____________________________\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2021-03-29T15:05:05.839721-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-03-29T15:05:05.654517-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}