{"id":11963,"__str__":"Parecer n\u00ba 31 de 2021","link_detail_backend":"/materia/11963","metadata":{},"numero":31,"ano":2021,"numero_protocolo":548,"data_apresentacao":"2021-04-12","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 004/2021, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem n\u00ba 006 de 04 de fevereiro de 2021), que: \"AUTORIZA A ABERTURA DE CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORT\u00c2NCIA DE R$ 3.090.000,00 (Tr\u00eas milh\u00f5es e noventa mil reais)\".","indexacao":"","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\n\tParecer com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 04/2021, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 3.090.000,00.\u201d\r\n\tO Poder Executivo pretende, atrav\u00e9s do Projeto em an\u00e1lise, realizar o acr\u00e9scimo de recursos junto ao projeto/atividade de \u201cManuten\u00e7\u00e3o das Atividades da Divis\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos\u201d, atrav\u00e9s das dota\u00e7\u00f5es 3.3.90.30.00.00 \u2013 Material de Consumo e 3.3.90.39.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica na fonte 000 (Recurso Ordin\u00e1rio Livre) da Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos. \r\nTamb\u00e9m se pretende acrescer valores a dota\u00e7\u00e3o 4.4.90.51.00.00 \u2013 Obras e Instala\u00e7\u00f5es na fonte 5111 (Taxa de Coleta e Tratamento de Res\u00edduos S\u00f3lidos) junto ao projeto/atividade de \u201cManuten\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Limpeza P\u00fablica\u201d da Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos.\r\nA verba de R$ 3.090.000,00 \u00e9 proveniente da anula\u00e7\u00e3o parcial fixada para a dota\u00e7\u00e3o 4.4.90.51.00.00 \u2013 Obras e Instala\u00e7\u00f5es na fonte 000 (Recurso Ordin\u00e1rio Livre) junto ao projeto/atividade de \u201cManuten\u00e7\u00e3o do Gerenciamento de Res\u00edduos S\u00f3lidos\u201d da Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos. \r\nPor sua vez, tamb\u00e9m est\u00e3o sendo anuladas totalmente as dota\u00e7\u00f5es 3.3.90.30.00.00 \u2013 Material de Consumo, 3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o e 3.3.90.39.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica na fonte 5111 (Taxa de Coleta e Tratamento de Res\u00edduos S\u00f3lidos) junto aos projetos/atividades de \u201cManuten\u00e7\u00e3o das Atividades da Divis\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos\u201d e \u201cManuten\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Limpeza P\u00fablica\u201d da Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos. \r\nSobre o assunto, cabe men\u00e7\u00e3o ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito:\r\n\tArt. 43 \u2013 A abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais depende da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para ocorrer \u00e0 despesa e ser\u00e1 precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa.\r\n\t\u00a71\u00ba - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que n\u00e3o comprometidos:\r\n\t...\r\nIII - os resultantes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)\r\n\tSendo assim, a situa\u00e7\u00e3o descrita no Projeto encontra amparo no inciso III do \u00a71\u00ba do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indica\u00e7\u00e3o expressa dos recursos a serem utilizados no refor\u00e7o da dota\u00e7\u00e3o pretendida.  A justificativa para a referida altera\u00e7\u00e3o esclarece a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o das fontes de recursos 000 (Recurso Ordin\u00e1rio Livre) e 5111 (Taxa de Coleta e Tratamento de Res\u00edduos S\u00f3lidos).\r\n\tPor fim, resta observar que a compatibilidade entre as previs\u00f5es constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO est\u00e3o sendo inclu\u00eddos atrav\u00e9s do art. 3\u00ba. Sendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.\r\n\r\n\tTel\u00eamaco Borba, 05 de abril de 2021.\r\n\r\n\r\n\r\n __________________________                  ___________________________\r\n           Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                 Presidente                                                         Relator\r\n\r\n\r\n____________________________\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2021-04-09T14:53:24.301891-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-04-09T14:53:24.221136-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}