{"id":12042,"__str__":"Parecer n\u00ba 40 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12042","metadata":{},"numero":40,"ano":2021,"numero_protocolo":562,"data_apresentacao":"2021-04-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 003/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 008 de 19 de fevereiro de 2021, que \"Disp\u00f5e sobre a confiss\u00e3o de d\u00edvida e parcelamento de d\u00e9bitos junto ao Fundo de Previd\u00eancia Municipal dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, Estado do Paran\u00e1 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"Disp\u00f5e sobre a confiss\u00e3o de d\u00edvida e parcelamento de d\u00e9bitos junto ao Fundo de Previd\u00eancia Municipal dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Complementar n\u00ba 03/2021, o qual \u201cDisp\u00f5e sobre a confiss\u00e3o de d\u00edvida e parcelamento de d\u00e9bitos junto ao Fundo de Previd\u00eancia Municipal dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, Estado do Paran\u00e1, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nNo exerc\u00edcio de 2017, o Munic\u00edpio foi inclu\u00eddo no Plano Anual de Fiscaliza\u00e7\u00e3o -PAF institu\u00eddo pelo Tribunal de Contas do Estado, com a finalidade de auditar os Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social. A equipe de auditores do TCE-PR realizou visitas aos \u00f3rg\u00e3os previdenci\u00e1rios, bem como aos Poderes Executivo e Legislativo de seis Munic\u00edpios, dentre os quais estava Tel\u00eamaco Borba. \r\nAp\u00f3s tais visitas, foi elaborado um Relat\u00f3rio de Auditoria, atrav\u00e9s do qual foram expedidas recomenda\u00e7\u00f5es aos entes fiscalizados para que promovessem a adequa\u00e7\u00e3o de procedimentos e adotassem medidas de corre\u00e7\u00e3o e controle.\r\nNo que se refere ao Poder Executivo de Tel\u00eamaco Borba, foram apontados tr\u00eas achados, quais sejam:\r\n- Aplica\u00e7\u00e3o de limitador de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria; (limite m\u00e1ximo de contribui\u00e7\u00e3o no valor de 10 (dez) P.M.S (Piso Municipal de Sal\u00e1rio com base no art. 121-A da Lei n\u00ba 968/1993);\r\n- Benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de Aux\u00edlio Doen\u00e7a sem contribui\u00e7\u00e3o da parte patronal;\r\n- N\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da correta apura\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias incidentes sobre a folha de pagamento da Prefeitura Municipal.\r\nCom rela\u00e7\u00e3o ao Fundo Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio, foram salientados dois achados, conforme segue:\r\n- Divulga\u00e7\u00e3o incompleta das informa\u00e7\u00f5es acerca do gerenciamento dos recursos;\r\n- Aus\u00eancia de certifica\u00e7\u00e3o da maioria dos membros do Comit\u00ea de Investimentos.\r\nJ\u00e1 no que tange ao Poder Legislativo, n\u00e3o foram apontados achados.\r\nAs recomenda\u00e7\u00f5es da equipe de auditoria do TCE-PR com rela\u00e7\u00e3o aos tr\u00eas achados apontados no Poder Executivo foram:\r\n- Achado 01: Interromper a aplica\u00e7\u00e3o do limite m\u00e1ximo dos recolhimentos das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos servidores; Apurar os valores que deixaram de ser recolhidos aos cofres do Fundo de Previd\u00eancia, por servidor, em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do limitador constantes da lei municipal; Recolher os valores correspondentes de cada servidor, em favor dos cofres do Fundo de Previd\u00eancia, dentro do per\u00edodo prescricional de 5 (cinco) anos, ainda que tais valores sejam recolhidos de forma parcelada.\r\n- Achado 02: Criar mecanismo que reconhe\u00e7a e recolha aos cofres do Fundo Previdenci\u00e1rio a parte patronal dos servidores em benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a; - Apurar as receitas previdenci\u00e1rias patronais decorrentes de aux\u00edlio-doen\u00e7a e que deixaram de ser recolhidos aos cofres do Fundo de Previd\u00eancia em raz\u00e3o da sistem\u00e1tica utilizada, dentro do per\u00edodo prescricional de 5 (cinco) anos, e repass\u00e1-las ao Fundo de Previd\u00eancia.\r\n- Achado 03: Identificar as diverg\u00eancias e ajustar a parametriza\u00e7\u00e3o do sistema informatizado, interrompendo as ocorr\u00eancias; Apurar e recolher os valores que deixaram de ingressar nos cofres do Fundo de Previd\u00eancia, com os encargos financeiros devidos, dentro do per\u00edodo prescricional de 5 (cinco) anos, ainda que tais valores sejam recolhidos de forma parcelada.\r\nPor sua vez, as recomenda\u00e7\u00f5es constantes do Relat\u00f3rio de Auditoria para os dois achados apontados na fiscaliza\u00e7\u00e3o do Fundo Previdenci\u00e1rio foram:\r\n- Achado 01: Ado\u00e7\u00e3o de procedimentos por parte do RPPS para que sejam cumpridos os requisitos de publicidade e transpar\u00eancia exigidos pela Subsecretaria dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social do Minist\u00e9rio da Fazenda.\r\n- Achado 02: Qualifica\u00e7\u00e3o dos membros do futuro comit\u00ea nos termos do art. 2\u00ba da Portaria n\u00ba 519/2011 \u2013 MPS para que possam atuar assertivamente na elabora\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Investimentos.\r\nNos exerc\u00edcios de 2019 e 2020, houve o monitoramento do cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es apontadas pelo Tribunal de Contas no procedimento de auditoria. Ocorre que, os achados n\u00fameros 02 (Benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de Aux\u00edlio Doen\u00e7a sem contribui\u00e7\u00e3o da parte patronal) e 03 (N\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da correta apura\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias incidentes sobre a folha de pagamento da Prefeitura Municipal) n\u00e3o foram solucionados pelo Munic\u00edpio, o que gerou a instaura\u00e7\u00e3o de Tomada de Contas Extraordin\u00e1ria n\u00ba 666225/20 pelo TCE-PR.\r\nA conclus\u00e3o do relat\u00f3rio de monitoramento foi de que das 07 (sete) 01 recomenda\u00e7\u00f5es monitoradas, (uma) foi implementada, 02 (duas) foram parcialmente implementadas e 04 (quatro) n\u00e3o foram implementadas pelo Munic\u00edpio. Quanto aos achados de auditoria, dos 03 (tr\u00eas) achados monitorados, 01 (um) foi parcialmente regularizado e 02 (dois) n\u00e3o foram regularizados.\r\nDe acordo com os Autos do processo administrativo n\u00ba 010559/2020 originados pela referida Tomada de Contas Extraordin\u00e1ria, durante a auditoria, no que se refere ao Achado n\u00ba 02, foi recomendado ao Munic\u00edpio que criasse mecanismo de recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal incidente sobre o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio \u201cAux\u00edlio-doen\u00e7a\u201d. Tamb\u00e9m se recomendou que o ente providenciasse o recolhimento das receitas previdenci\u00e1rias patronais que deixaram de ser arrecadadas no per\u00edodo prescricional de 05 (cinco) anos e as repassasse ao Fundo de Previd\u00eancia, vez que o art. 120 da Lei Municipal n\u00ba 968/93 n\u00e3o exclui a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o sobre o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.\r\nCom rela\u00e7\u00e3o ao Achado n\u00ba 03, verificaram-se diverg\u00eancias de c\u00e1lculo em virtude da base apurada pelo Munic\u00edpio no per\u00edodo de julho de 2016 a janeiro de 2017 ser menor do que a planilhada pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, acarretando diferen\u00e7as nas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias repassadas ao Fundo de Previd\u00eancia, em viola\u00e7\u00e3o aos artigos 117, 119 e 120 da Lei Municipal n\u00ba 968/1993 e ao art. 40 c/c art. 149, par\u00e1grafos 1\u00ba e 1\u00ba-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nAo final do processo de Tomada de Contas Extraordin\u00e1ria, foram expedidas ao Munic\u00edpio, as determina\u00e7\u00f5es resumidas no Ap\u00eandice 1 anexo ao Projeto, conforme segue.\r\n- (Achado 02) Repassar mensalmente ao FUNPREV, o valor fixado a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores afastados por incapacidade tempor\u00e1ria;\r\n- (Achado 02) Apurar as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias patronais incidentes sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores afastados por incapacidade tempor\u00e1ria que deixaram de ser recolhidas dentro do per\u00edodo prescricional de 05 (cinco) anos e repass\u00e1-las ao fundo de previd\u00eancia, inclusive os respectivos encargos de mora;\r\n- (Achado 03) Identificar as diverg\u00eancias de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias a ajustar a parametriza\u00e7\u00e3o do sistema informatizado, interrompendo as ocorr\u00eancias;\r\n- (Achado 03) Apurar e recolher, se for o caso, os valores que deixaram de ingressar nos cofres do fundo de previd\u00eancia, com os encargos financeiros devidos, dentro do per\u00edodo prescricional de 05 (cinco) anos.\r\nDiante disso, a Controladoria Geral do Munic\u00edpio, atrav\u00e9s do Memorando n\u00ba 02/2021, apresentou a apura\u00e7\u00e3o dos valores a serem recolhidos e/ou ressarcidos ao Fundo Previdenci\u00e1rio no montante total de R$ 3.468.485,50 (Tr\u00eas milh\u00f5es e quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). A unidade ressaltou tamb\u00e9m que a corre\u00e7\u00e3o dos valores se dar\u00e1 no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do Termo de Confiss\u00e3o de D\u00edvida junto ao FUNPREV.\r\nConforme a Controladoria, o valor total da d\u00edvida de R$ 3.468.485,50 se desmembra em R$ 1.173.379,83 (contribui\u00e7\u00e3o patronal aux\u00edlios de 11/2012 a 10/2017); R$ 511.033,64 (contribui\u00e7\u00e3o patronal aux\u00edlios de 11/2017 a 10/2019); R$ 181.189,93 (contribui\u00e7\u00e3o patronal aux\u00edlios de 11/2019 a 04/2020); R$ 7.715,47 (contribui\u00e7\u00e3o segurados \u2013 aux\u00edlios); R$ 75.496,63 (sal\u00e1rio-maternidade); R$ 16.134,03 (sal\u00e1rio-fam\u00edlia); R$ 969.435,19 (aux\u00edlios); R$ 77.380,00 (per\u00edcias m\u00e9dicas); R$ 456.720,78 (diferen\u00e7a PAF 2017).\r\nAnte o exposto, cabe destacar que o art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que os regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia devem se revestir, obrigatoriamente, de car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, pautados no equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro e atuarial. Ainda em sede constitucional, cumpre salientar que, a teor do par\u00e1grafo 12 do art. 40, os regimes pr\u00f3prios dever\u00e3o observar, no que couber, os requisitos e crit\u00e9rios fixados para o Regime Geral da Previd\u00eancia Social.\r\n\tO parcelamento das d\u00edvidas dos Estados e Munic\u00edpios para com os sistemas pr\u00f3prios de previd\u00eancia encontra-se regulamentada pela Orienta\u00e7\u00e3o Normativa MPS/SPS n\u00ba 02/2009, atualizada at\u00e9 11/07/2014, conforme artigo a seguir transcrito.\r\n\tArt. 36. As contribui\u00e7\u00f5es legalmente institu\u00eddas, devidas pelo ente federativo e n\u00e3o repassadas \u00e0 unidade gestora at\u00e9 o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poder\u00e3o ser objeto de acordo para pagamento parcelado em moeda corrente, conforme as regras definidas para o RGPS. \r\n\t\u00a7 1\u00ba Mediante lei, e desde que mantido o equil\u00edbrio financeiro e atuarial do RPPS, o ente federativo poder\u00e1 estabelecer regras espec\u00edficas para acordo de parcelamento, observados os seguintes crit\u00e9rios:\r\n\tI - previs\u00e3o, em cada acordo de parcelamento, do n\u00famero m\u00e1ximo de sessenta presta\u00e7\u00f5es mensais, iguais e sucessivas;\r\n\tII - aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o legal e de taxa de juros na consolida\u00e7\u00e3o do montante devido e no pagamento das parcelas, inclusive se pagas em atraso;\r\n\tIII - veda\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o, no acordo de parcelamento, das contribui\u00e7\u00f5es descontadas dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas, salvo o disposto nos \u00a7\u00a7 2\u00ba, 9\u00ba e 10;\r\n\tIV - previs\u00e3o das medidas ou san\u00e7\u00f5es para os casos de inadimplemento das presta\u00e7\u00f5es ou descumprimento das demais regras do acordo. \r\n\t[...]\r\n\t\u00a7 4\u00ba O termo de acordo de parcelamento dever\u00e1 ser acompanhado do comprovante de sua publica\u00e7\u00e3o e dos demonstrativos que discriminem, por compet\u00eancia, os valores origin\u00e1rios, as atualiza\u00e7\u00f5es, os juros e o valor total consolidado.\r\n\t[...]\r\n\t\u00a7 6\u00ba O vencimento da primeira parcela dar-se-\u00e1, no m\u00e1ximo, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao da publica\u00e7\u00e3o do termo de acordo de parcelamento.\r\n\t[...]\r\n\t\u00a7 11. O termo de acordo de parcelamento de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios com a unidade gestora do RPPS dever\u00e1 ser assinado pelo representante da entidade ou do Poder que incidiu em mora, comparecendo obrigatoriamente o Chefe do Poder Executivo como interveniente-garante ao cumprimento do parcelamento.\r\nO Parecer do IBAM n\u00ba 3628/2018 elaborado pelo Consultor T\u00e9cnico Affonso de Arag\u00e3o Peixoto Fortuna enfatiza que o Munic\u00edpio encontra-se obrigado a proceder \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e a solver suas d\u00edvidas, devendo faz\u00ea-lo mediante autoriza\u00e7\u00e3o legal. Em princ\u00edpio, os entes federativos s\u00e3o livres, guardados os limites fixados na legisla\u00e7\u00e3o, para estabelecer o n\u00famero de parcelas, bem como para aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o e de taxa de juros, definidos em lei do ente federativo, na consolida\u00e7\u00e3o do montante devido e no pagamento das parcelas, admitindo-se alternativamente a utiliza\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o definidos para os d\u00e9bitos com o RGPS.\r\n\tTendo em vista o exposto, percebe-se que o Projeto de Lei respeita as normas fixadas pelo MPS, vez que aponta o montante da d\u00edvida, atualiza\u00e7\u00e3o de suas parcelas e condi\u00e7\u00f5es de pagamento, inclusive nos casos em que ocorrerem atrasos.\r\n\tPor fim, sugere-se aos Vereadores que acompanhem a assinatura e publica\u00e7\u00e3o do Termo de Acordo de Confiss\u00e3o e Parcelamento, com vistas a fiscalizar se est\u00e3o sendo cumpridos os requisitos estabelecidos no Projeto de Lei em an\u00e1lise.\r\n\tSendo assim, salvo melhor entendimento, sem levar em conta as quest\u00f5es relacionadas ao m\u00e9rito, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\n\t\u00c9 o parecer.\r\n\tTel\u00eamaco Borba, 08 de abril de 2021.\r\n\r\n\r\n __________________________                  ___________________________\r\n           Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                 Presidente                                                         Relator\r\n\r\n\r\n____________________________\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2021-04-23T13:54:56.143296-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-04-23T13:54:55.985950-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}