{"id":12171,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 33 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12171","metadata":{},"numero":33,"ano":2021,"numero_protocolo":611,"data_apresentacao":"2021-05-17","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 033/2021, de iniciativa do Vereador Jefferson Thomaz de Abreu, que \"Disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de jogar lixo nas vias p\u00fablicas do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"Disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de jogar lixo nas vias p\u00fablicas do Munic\u00edpio","observacao":"\u201cDISPOE SOBRE A PROIBI\u00c7\u00c3O DE JOGAR LIXO NAS VIAS P\u00daBLICAS DO MUNIC\u00cdPIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. \r\n\r\n\r\n         Art. 1.\u00ba - Fica proibido a qualquer pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer ato que implique em descarte ou dep\u00f3sito de lixo em vias p\u00fablicas.\r\n\r\n\r\n         \u00a7 1.\u00ba - Considera-se lixo, para os fins desta Lei, qualquer esp\u00e9cie de res\u00edduo s\u00f3lido, ou semis\u00f3lido, como papel, pl\u00e1stico, metal, material org\u00e2nico ou qualquer outra esp\u00e9cie de material capaz de gerar polui\u00e7\u00e3o, sujeira e/ou degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, ainda que em grau m\u00ednimo. \r\n\r\n\r\n          \u00a7 2.\u00ba - Para os fins desta Lei, o conceito de via p\u00fablica adotado inclui a pista de rolamento de ve\u00edculos (meio da rua) e os passeios p\u00fablicos (cal\u00e7adas) do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\r\n          Art. 2.\u00ba - Aquele que for flagrado depositando lixo em via p\u00fablica incorrer\u00e1 em infra\u00e7\u00e3o administrativa, sujeita \u00e0s seguintes penalidades:\r\n\r\n\r\n          I \u2013 advert\u00eancia;\r\n          II \u2013 multa, em caso de reincid\u00eancia, a ser aplicada no valor ( A ser estipulado pelo prefeito) para volumes pequenos, que tenham tamanho igual ou menor ao de uma lata de refrigerante; \r\n          III \u2013 multa, em caso de reincid\u00eancia, a ser aplicada no valor de 70 (setenta) vezes o valor da multa descrita no inciso II, para res\u00edduos maiores que uma lata de refrigerante.\r\n\r\n\r\n          Art. 3.\u00ba - Al\u00e9m da pessoa que depositar o lixo nos locais proibidos, poder\u00e1 tamb\u00e9m ser responsabilizado aquele que tiver ordenado \u00e0 pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\r\n          Par\u00e1grafo \u00fanico - No caso previsto neste artigo, ao mandante da infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplicada pena de multa, ainda que seja a primeira vez que incorrer na infra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n          Art. 4.\u00ba - A Administra\u00e7\u00e3o Municipal promover\u00e1 a ampla publicidade da presente Lei, visando orientar a todos sobre a infra\u00e7\u00e3o decorrente do ato irregular de jogar lixo em vias p\u00fablicas, devendo, dentre outros atos, serem afixadas placas nas vias p\u00fablicas com os seguintes dizeres \u201c\u00c9 proibido jogar lixo nas vias p\u00fablicas, sob pena de multa\u201d.\r\n\r\n\r\n          Art. 5.\u00ba - Al\u00e9m do flagrante realizado por autoridade municipal competente, qualquer pessoa poder\u00e1, desde que munida de provas materiais (fotos, v\u00eddeos e imagens de c\u00e2meras de v\u00eddeo-monitoramento), denunciar atrav\u00e9s do n\u00famero de telefone a ser divulgado pelo setor competente da prefeitura a pratica da infra\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei.\r\n\r\n          Art. 6.\u00ba - O Chefe do Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei, no que couber.\r\n\r\n\r\n          Art. 7.\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nO projeto apresentado visa a garantir a limpeza em vias p\u00fablicas do munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, bem como apelar para a conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de campanhas educativas.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/12171/plo_no_033-2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-06-15T14:51:48.788443-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-06-15T14:51:48.184698-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[70]}