{"id":12225,"__str__":"Emenda n\u00ba 4 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12225","metadata":{},"numero":4,"ano":2021,"numero_protocolo":826,"data_apresentacao":"2021-05-31","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Emenda N\u00ba 004/2021, de iniciativa da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, que apresenta Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 010/2021, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que \u201cDisp\u00f5e sobre infra\u00e7\u00f5es administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do novo Coronav\u00edrus - Covid-19 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\" suprimindo os artigos 7\u00ba, 8\u00ba e 9\u00ba do referido Projeto de Lei.","indexacao":"","observacao":"EMENDA N\u00ba 004 /2021\r\n\r\n\tA Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o que abaixo subscrevem, em conformidade com o que disp\u00f5em o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 010/2021 de autoria da Vereador Felipe Pedroso da Silva que \u201csobre infra\u00e7\u00f5es administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do novo Coranav\u00edrus \u2013 Covid 19 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d, passando a SUPRESS\u00c3O:\r\n Art. 7\u00ba - A penalidade de advert\u00eancia verbal somente poder\u00e1 ser aplicada n ahip\u00f3tese de descumprimento dos Incisos I, II, V, VI, do art. 3\u00ba desta Lei.\r\nP\u00e1ragrafo \u00danico \u2013 Em caso de desobedi\u00eancia ou de n\u00e3o acatamento da orienta\u00e7\u00e3o, o infrator ficar\u00e1 sujeito \u00e0 penalidade de multa.\r\n\r\nArt. 8\u00ba - A multa ser\u00e1 corrigida periodicamente, com base nos \u00edndices estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, devendo ser observada a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida a ser aferida e descrita pelo servidor municipal designado para a fiscaliza\u00e7\u00e3o, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincid\u00eancias. \r\n\r\nArt. 9\u00ba - Sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es de natureza civil, administrativa ou penal cab\u00edveis, nos casos previstos no art. 3\u00ba desta Lei, durante a vistoria administrativa, poder\u00e3o ser aplicadas as penalidades de multa, cassa\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento do Estabelecimento, interdi\u00e7\u00e3o ou embargo. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - As penalidades de multa, interdi\u00e7\u00e3o ou embargo independem de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba - A cessa\u00e7\u00e3o das penalidades de embargo ou interdi\u00e7\u00e3o depender\u00e1 da decis\u00e3o da autoridade administrativa competente ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o, por parte do autuado, de defesa e proposta de adequa\u00e7\u00e3o, se comprometendo ao atendimento da legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - Em caso de aplica\u00e7\u00e3o de multa, o autuado ter\u00e1 prazo de 10 dias corridos para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa / justificativa, junto \u00e0 autoridade administrativa competente, caso acolhida anula-se a multa. \r\n\r\n \t\t JUSTIFICATIVA\r\n       As emendas supressivas s\u00e3o necess\u00e1rias em respeito \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos poderes. A legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite, por exemplo, que um poder interfira diretamente sobre o outro. Neste caso em espec\u00edfico a supress\u00e3o dos artigos se refere ao legislativo ditar normas de procedimentos administrativos ao Executivo.\r\nCom efeito, os atos de condu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos cabem privativamente ao Prefeito, titular do poder de gest\u00e3o e, consequentemente, da dire\u00e7\u00e3o superior da Administra\u00e7\u00e3o, \u00e0 vista do que disp\u00f5e o Inciso II do art. 84 da Carta Magna, aplic\u00e1vel ao Munic\u00edpio em virtude do pr\u00edncipio hermen\u00eautico da simetria de formas. \r\nNesse sentido, \u00e9 pertinente a cita\u00e7\u00e3o do trecho do Enunciado 473 da S\u00famula predominante do STF:\r\nA administra\u00e7\u00e3o pode anular seus pr\u00f3prios atos, quando eivados de v\u00edcios que os tornam ilegais, porque d\u00eales n\u00e3o se originam direitos; ou revog\u00e1-los, por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a aprecia\u00e7\u00e3o judicial.\r\n\r\nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 reconheceu a exist\u00eancia de um verdadeiro princ\u00edpio constitucional da reserva de administra\u00e7\u00e3o, com fulcro no princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes, cujo conte\u00fado impediria \u201ca inger\u00eancia normativa do Poder Legislativo em mat\u00e9rias sujeitas \u00e0 exclusiva compet\u00eancia administrativa do Poder Executivo\u201d.\r\n \r\n\t\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, 27 de maio de 2021.\r\n\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nRelatora \r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nMembro","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/12225/emenda_no_004-2021_plo_010-2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-10-21T16:30:15.514048-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-10-21T16:30:15.391563-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}