{"id":12227,"__str__":"Parecer n\u00ba 66 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12227","metadata":{},"numero":66,"ano":2021,"numero_protocolo":809,"data_apresentacao":"2021-05-31","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 033/2021, de iniciativa do Vereador Jefferson Thomaz de Abreu, que \"Disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de jogar lixo nas vias p\u00fablicas do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"Disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de jogar lixo nas vias p\u00fablicas do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA No 033/2021\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nDe iniciativa do Vereador Jefferson Thomaz de Abreu o projeto de lei ordin\u00e1ria n\u00ba 033/2021, em tela disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de jogar lixo nas vias p\u00fablicas do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cO autor argumenta em sua justificativa que o projeto visa a garantir a limpeza em vias p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, bem como, apelar para a conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de campanhas educativas\u201d. \r\n\r\nPARECER \r\n\r\nTrata-se de projeto de lei ordin\u00e1ria 033/2021, do Vereador Antonio Jefferson Thomaz de Abreu que em tela disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de jogar lixo nas vias p\u00fablicas do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \r\nSegundo a justificativa o presente projeto tem como objetivo garantir a limpeza das vias p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, bem como, apelar para a conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de campanha de conscientiza\u00e7\u00e3o.\r\n                     O presente Projeto de Lei encontra amparo na Constitui\u00e7\u00e3o Federal quanto \u00e0 compet\u00eancia reservada \u00e0 mat\u00e9ria nele veiculada, uma vez que o art. 30, I, desta Lei Maior confere aos Munic\u00edpios a compet\u00eancia para legislar sobre interesse local, incluindo-se a\u00ed a defini\u00e7\u00e3o de programas destinados a incentivar a limpeza p\u00fablica e a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente.\r\nBem como, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal no seu art. 23, VI justamente confere compet\u00eancia comum a todos os entes federados para protegerem o meio ambiente e combaterem a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas.\r\nAdemais, no tocante \u00e0 iniciativa, o Projeto de Lei Ordin\u00e1ria ora em an\u00e1lise est\u00e1 adequado \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es legais, na medida em que o art. 115 do Regimento Interno desta C\u00e2mara Municipal.\r\nEntretanto, considerando o objeto deste projeto legislativo, destaca-se que este j\u00e1 fora abordado pela Lei Complementar n\u00ba 1621/2007 que disp\u00f5e sobre a Consolida\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio, no seu art. 47 que aduz: \r\n\r\nArt. 47 \u2013Para  preservar, de maneira geral, a higiene p\u00fablica, fica proibido:\r\n[...] \r\nV - Lan\u00e7ar ou depositar em vias p\u00fablicas, lotes n\u00e3o urbanizados, fundos de vale e pr\u00f3prios p\u00fablicos, res\u00edduos de qualquer esp\u00e9cie, sobretudo lixo dom\u00e9stico e res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o c\u00edvil;\r\n[...]\r\nArt. 48 - A infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imposta a multa correspondente ao valor de 10 (dez) U.F.M-Unidade Fiscal do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba.\r\n\r\nAssim, tem-se que o presente Projeto de Lei Ordin\u00e1ria, em que pese louv\u00e1vel, permanece sem inovar no mundo jur\u00eddico, esvaziando por completo sua finalidade legislativa imperativa, j\u00e1 que, como referido, aborda mat\u00e9ria j\u00e1 regulamentada pela Lei 1621/2007 que disp\u00f5e sobre a Consolida\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba. \r\nDiante do exposto, ap\u00f3s analisar a propositura e confront\u00e1-la com o princ\u00edpio da constitucionalidade e legalidade, esta Comiss\u00e3o profere PARECER DESFAVOR\u00c1VEL, visto que o Projeto de Lei Legislativo em an\u00e1lise, n\u00e3o alcan\u00e7a respaldo constitucional. \r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\n  \r\nTel\u00eamaco Borba, 27 de maio de 2021.\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nRelatora \r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2021-05-28T16:02:30.209694-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-05-28T16:02:30.098714-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}