{"id":12334,"__str__":"Parecer n\u00ba 84 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12334","metadata":{},"numero":84,"ano":2021,"numero_protocolo":908,"data_apresentacao":"2021-06-28","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 039/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 030 de 02 de junho de 2021, que \"Institui o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA No 039/2021\r\nMENSAGEM DE LEI N\u00ba 030/2021\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nDe iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordin\u00e1ria n\u00ba 039/2021, Mensagem de Lei n\u00ba 030/2021 em tela disp\u00f5e sobre instituir o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social.\r\n\r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cO presente projeto justifica-se considerando a necessidade da retirada de quatro incisos, que est\u00e3o relacionados com a pol\u00edtica de sa\u00fade e n\u00e3o com a pol\u00edtica da assist\u00eancia social. Constatou-se que a Lei Municipal em vigor que trata do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social est\u00e1 em desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, inviabilizando sua utiliza\u00e7\u00e3o pelos seus destinat\u00e1rios, bem como pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social\u201d.\r\n\r\n\r\nPARECER \r\n\r\nTrata-se de projeto de lei ordin\u00e1ria n\u00ba 039/2020, Mensagem de Lei n\u00ba 030/2021 em tela disp\u00f5e sobre instituir o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social.\r\nSegundo o presente projeto justifica-se considerando a necessidade da retirada de quatro incisos, que est\u00e3o relacionados com a pol\u00edtica de sa\u00fade e n\u00e3o com a pol\u00edtica da assist\u00eancia social. Constatou-se que a Lei Municipal em vigor que trata do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social est\u00e1 em desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, inviabilizando sua utiliza\u00e7\u00e3o pelos seus desrtinat\u00e1rios, bem como pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.\r\nConsiderando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princ\u00edpios constitucionais, bem como a toda legisla\u00e7\u00e3o vigente e uma vez que n\u00e3o existe \u00f3bice de ordem constitucional, legal e jur\u00eddica por se tratar de prerrogativa do Executivo est\u00e1 comiss\u00e3o \u00e9 favor\u00e1vel ao Projeto, cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as an\u00e1lise mais aprofundada sobre assuntos inerentes aos recursos. \r\nSendo assim, ap\u00f3s an\u00e1lise do projeto decidimos pelo voto favor\u00e1vel \u00e0 proposta.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 21 de junho  de 2021.\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nRelatora \r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2021-06-28T15:51:19.893249-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-06-28T15:51:19.791127-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}