{"id":12335,"__str__":"Parecer n\u00ba 85 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12335","metadata":{},"numero":85,"ano":2021,"numero_protocolo":942,"data_apresentacao":"2021-06-28","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 008/2021, de iniciativa dos Vereadores Antonio Marco de Almeida e Jefferson Thomaz de Abreu, que \"AUTORIZA A IMUNIZA\u00c7\u00c3O PRIORIT\u00c1RIA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL E DOS SERVIDORES DA EDUCA\u00c7\u00c3O PORTADORES DE COMORBIDADES AGRAVANTES DA COVID-19\".","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA No 008/2021\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nDe iniciativa dos Vereadores Antonio Marco de Almeida e Jefferson Thomaz de Abreu o projeto de lei ordin\u00e1ria n\u00ba 008/2021, em tela disp\u00f5e sobre autorizar a imuniza\u00e7\u00e3o priorit\u00e1rias dos professores da rede municipal e dos servidores da educa\u00e7\u00e3o portadores de comorbidades agravantes da Covid-19.\r\n\r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cOs autores argumentam que o projeto justifica-se considerando a necessidade de que os profissionais da educa\u00e7\u00e3o tenham prioridade de vacina\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, como condi\u00e7\u00e3o para retorno gradativo e seguro das atividades presenciais nas escolas. O combate ao Coronav\u00edrus j\u00e1 levou o Munic\u00edpio a decretar o Estado de Calamidade P\u00fablica e estabelecer normas para diminuir a prolifera\u00e7\u00e3o da Covid-19. Todos os esfor\u00e7os tem por objetivo superar o estado de calamidade, permitir que a popula\u00e7\u00e3o tenha acesso a todo necess\u00e1rio para suportar este per\u00edodo e evitar o agravamento desta emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica. Salientado que o STF, na ADI 6341, firmou entendimento de que, as medidas tomadas pelo Governo Federal, na Medida Provis\u00f3ria (MP) 926/2020 para o enfrentamento do Covid-19 n\u00e3o afastam a compet\u00eancia concorrente, nem a tomada de provid\u00eancia normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos munic\u00edpios, o que corrobora a legalidade da presente proposi\u00e7\u00e3o. Tendo em vista a universalidade do direito \u00e0 sa\u00fade e o dever do Estado de garantir pol\u00edticas p\u00fablicas e sociais voltadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as, necess\u00e1ria se faz a inclus\u00e3o na primeira fase da vacina\u00e7\u00e3o, os servidores p\u00fablicos que atuam na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, considerando como condi\u00e7\u00e3o ao retorno dos trabalhos de forma presencial apenas aos que j\u00e1 forem imunizados com a vacina\u201d. \r\n\r\nPARECER \r\n\r\nTrata-se de projeto de lei ordin\u00e1ria 008/2021, em tela disp\u00f5e sobre autorizar a imuniza\u00e7\u00e3o priorit\u00e1rias dos professores da rede municipal e dos servidores da educa\u00e7\u00e3o portadores de comorbidades agravantes da Covid-19.\r\nSegundo a justificativa o presente projeto justifica-se considerando a necessidade de que os profissionais da educa\u00e7\u00e3o tenham prioridade de vacina\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, como condi\u00e7\u00e3o para retorno gradativo e seguro das atividades presenciais na escola. \r\nEm an\u00e1lise a proposi\u00e7\u00e3o, observa-se que o Projeto extrapola a compet\u00eancia e atribui\u00e7\u00e3o tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo. Isso porque, h\u00e1 de ser respeitado o Plano Nacional e Estadual de Operacionaliza\u00e7\u00e3o da Vacina\u00e7\u00e3o conta a COVID-19, que estabelecem diretrizes sobre a realiza\u00e7\u00e3o das campanhas e as orienta\u00e7\u00f5es gerais sobre os grupos priorit\u00e1rios destinat\u00e1rios das vacinas, bem como \u00e0 Nota T\u00e9cnica n\u00ba 155/2021 CGPNI/DEIDT/SVS/MS, complementada pela Nota T\u00e9cnica n\u00ba 282/2021 CGPNI/DEIDT/SVS/MS, emitidas pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, que deliberam a estimativa populacional para a campanha nacional de vacina\u00e7\u00e3o contra a COVID-19 e ordenam os grupos priorit\u00e1rios. \r\nDiante disso, os trabalhadores da educa\u00e7\u00e3o est\u00e3o no Grupo 19 na prioridade estabelecida pelo Plano Nacional de Operacionaliza\u00e7\u00e3o da Vacina\u00e7\u00e3o contra a COVID-19 e devidamente justificado pela Nota T\u00e9cnica n\u00ba 155/2021, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, nos termos a seguir:\r\nVale ratificar que os grupos priorit\u00e1rios para vacina\u00e7\u00e3o contra a covid19 foram definidos com apoio t\u00e9cnico-cient\u00edfico de especialistas da C\u00e2mara T\u00e9cnica Assessora em Imuniza\u00e7\u00e3o e Doen\u00e7as Transmiss\u00edveis e em conson\u00e2ncia com as recomenda\u00e7\u00f5es do SAGE - Grupo Consultivo Estrat\u00e9gico de Especialistas em Imuniza\u00e7\u00e3o (em ingl\u00eas, Strategic Advisor Group of Experts on Immunization) da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade, 3 mediante cen\u00e1rio de disponibilidade de vacinas para oferta \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. As orienta\u00e7\u00f5es acima destacadas na prioriza\u00e7\u00e3o de cada grupo priorit\u00e1rio poder\u00e1 sofrer altera\u00e7\u00f5es de acordo com os quantitativos de vacinas entregues pelos produtores e a ordem de prioriza\u00e7\u00e3o dos grandes grupos seguir\u00e1 o ordenamento j\u00e1 previsto no PNO. Ressalta-se que todos os grupos elencados no PNO ser\u00e3o atendidos na integralidade, em fases ainda a serem definidas, as quais ser\u00e3o comunicadas \u00e0 estados e munic\u00edpios por meio de informes t\u00e9cnicos\r\n\r\nPortanto, n\u00e3o \u00e9 competente o Munic\u00edpio para estabelecer grupos priorit\u00e1rios desrespeitando o que preconiza o Plano Nacional. \r\nContudo, ressalta-se ainda que todos os profissionais da educa\u00e7\u00e3o (professores e funcion\u00e1rios) j\u00e1 foram imunizados com a 1\u00aa dose no Munic\u00edpio n\u00e3o apenas da rede municipal, mas da Estadual e dos cursos Superiores e sem comorbidades, ent\u00e3o a mat\u00e9ria discutida no Projeto de Lei j\u00e1 foi superada pela imuniza\u00e7\u00e3o de todos os profissionais da educa\u00e7\u00e3o de nosso Munic\u00edpio. \r\nDiante do exposto, ap\u00f3s analisar a propositura e confront\u00e1-la com o princ\u00edpio da constitucionalidade e legalidade, bem como com a imuniza\u00e7\u00e3o de todos os profissionais da Educa\u00e7\u00e3o com ou sem comorbidades em nosso Munic\u00edpio essa Comiss\u00e3o profere Parecer Desfavor\u00e1vel \u00e0 proposta.  \r\nPede-se o arquivamento.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 24 de junho de 2021.\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nRelatora\r\n \r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2021-06-28T15:51:44.647846-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-06-28T15:51:44.557526-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}