{"id":12565,"__str__":"Parecer n\u00ba 115 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12565","metadata":{},"numero":115,"ano":2021,"numero_protocolo":1195,"data_apresentacao":"2021-08-16","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 046/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 040 de 19 de julho de 2021, que \u201cAutoriza o Poder Executivo a contratar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com a CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL, com a garantia da Uni\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o ao  Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 46/2021 que \u201cAutoriza o Poder Executivo a contratar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com a Caixa Econ\u00f4mica Federal, com a garantia da Uni\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d \r\nO valor de R$ 30.000.000,00 (Trinta milh\u00f5es de reais) da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito pretendida, no \u00e2mbito do FINISA \u2013 Financiamento \u00e0 Estrutura e ao Saneamento tem por finalidade atender ao projeto de Constru\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o destinado a Arena Multiuso, de acordo com a Mensagem. \t\r\nConforme o art. 167, inciso III da CF, \u00e9 vedada a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante cr\u00e9ditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.\r\nEspecificamente o art. 32, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso III da LRF, estabelece que o Senado Federal fixar\u00e1 condi\u00e7\u00f5es e limites acerca das opera\u00e7\u00f5es a serem contratadas pelos entes da Administra\u00e7\u00e3o. Para regulamentar o assunto, o Senado Federal editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 43/2001 que disp\u00f5e sobre as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclusive concess\u00e3o de garantias, seus limites e condi\u00e7\u00f5es de autoriza\u00e7\u00e3o. \r\nO tr\u00e2mite legal para viabilizar a concess\u00e3o de empr\u00e9stimo e financiamento ao Munic\u00edpio est\u00e1 determinado no art. 21 da dita Resolu\u00e7\u00e3o. Dentre as condi\u00e7\u00f5es, verifica-se a necessidade de pedido de autoriza\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Fazenda acompanhada de: proposta da institui\u00e7\u00e3o financeira; pedido do Chefe do Executivo e pareceres t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos, demonstrando a rela\u00e7\u00e3o custo-benef\u00edcio, o interesse econ\u00f4mico e social da opera\u00e7\u00e3o e o cumprimento dos limites e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela resolu\u00e7\u00e3o; autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para a realiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o no or\u00e7amento dos recursos provenientes da opera\u00e7\u00e3o. Dessa forma, percebe-se que a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 apenas um dos requisitos a serem cumpridos pelo Munic\u00edpio para que a pretendida opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito possa se realizar.\r\nImporta frisar tamb\u00e9m, que no art. 4\u00ba, inciso II da Lei Municipal n\u00ba 2348/2020 \u2013 LOA/2021, h\u00e1 a autoriza\u00e7\u00e3o para que o Executivo Municipal realize opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito dentro das normas e determina\u00e7\u00f5es estabelecidas pela LRF, observados os limites de capacidade de endividamento do Munic\u00edpio. \r\n\tNo que se refere a capacidade do endividamento do Munic\u00edpio, verifica-se com base no Demonstrativo emitido atrav\u00e9s do site do TCE-PR em anexo, que a d\u00edvida consolidada l\u00edquida do primeiro quadrimestre do exerc\u00edcio de 2021 atingiu o percentual de (-23,40%) da Receita Corrente L\u00edquida. Percentual que se encontra abaixo do estabelecido no art. 3\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 40/2001 que \u00e9 de 120% (cento e vinte por cento) da Receita Corrente L\u00edquida (RCL).\r\n\tEm reuni\u00e3o realizada nesta C\u00e2mara na data de 05 de agosto de 2021 para tratar da referida opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, o Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento Urbano, Habita\u00e7\u00e3o e Meio Ambiente, Senhor Lu\u00eds Fernando de Matos destacou a car\u00eancia de um ano para o in\u00edcio de sua amortiza\u00e7\u00e3o e oito anos de prazo para a amortiza\u00e7\u00e3o total. Tamb\u00e9m ressaltou que, diante da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, os juros encontram-se em n\u00edveis baixos. No entanto, quanto ao prazo de amortiza\u00e7\u00e3o e taxas de juros e administrativas, h\u00e1 necessidade de esclarecer que tratam-se de aspectos meramente negociais, cujo m\u00e9rito deve ser apreciado em plen\u00e1rio. \r\n\tH\u00e1 que se considerar que cabe aos Vereadores, como representantes da popula\u00e7\u00e3o em geral, analisar e votar o pedido de autoriza\u00e7\u00e3o, sempre pautados no interesse p\u00fablico e satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades da popula\u00e7\u00e3o. Estes devem levar em conta a conveni\u00eancia e oportunidade da realiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito solicitada, vez que esta s\u00f3 se concretizar\u00e1 se o Munic\u00edpio demonstrar capacidade de endividamento. \r\n\tConforme a p\u00e1gina do Tesouro Nacional, o Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba apresenta na data atual a nota/classifica\u00e7\u00e3o A, quanto a capacidade de pagamento \u2013 CAPAG. A an\u00e1lise da capacidade de pagamento apura a situa\u00e7\u00e3o fiscal dos Entes Subnacionais que querem contrair novos empr\u00e9stimos com garantia da Uni\u00e3o. O intuito da CAPAG \u00e9 apresentar de forma simples e transparente se um novo endividamento representa risco de cr\u00e9dito para o Tesouro Nacional. \r\n\tA metodologia do c\u00e1lculo, dada pela Portaria MF n\u00ba 501/2017, \u00e9 composta por tr\u00eas indicadores: endividamento, poupan\u00e7a corrente e \u00edndice de liquidez. Logo, avaliando o grau de solv\u00eancia, a rela\u00e7\u00e3o entre receitas e despesas correntes e a situa\u00e7\u00e3o de caixa, faz-se diagn\u00f3stico da sa\u00fade fiscal do Estado ou Munic\u00edpio. Os conceitos e vari\u00e1veis utilizadas e os procedimentos a serem adotados na an\u00e1lise da CAPAG foram definidos na Portaria STN n\u00ba 882/2018. O resultado apurado para a CAPAG n\u00e3o vincula a posi\u00e7\u00e3o do Tesouro Nacional. O c\u00e1lculo definitivo da CAPAG ser\u00e1 efetuado por ocasi\u00e3o da verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos limites e condi\u00e7\u00f5es para contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com garantia da Uni\u00e3o.\r\n\tRealizadas tais considera\u00e7\u00f5es, com rela\u00e7\u00e3o a garantia oferecida no art. 2\u00ba do Projeto de Lei, h\u00e1 que se destacar a informa\u00e7\u00e3o contida no Parecer do IBAM n\u00ba 1758/2013. Neste, o Consultor T\u00e9cnico salienta que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu art. 167, IV e par\u00e1grafo 4\u00ba autoriza a vincula\u00e7\u00e3o da receita proveniente de impostos para a presta\u00e7\u00e3o de garantia \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito. \r\n\tTendo em vista o exposto, percebe-se que o caso em an\u00e1lise se enquadra no par\u00e1grafo 4\u00ba do art. 167 da Carta Magna, que estabelece o seguinte:\r\n\tArt. 167. S\u00e3o vedados:\r\n\t[...]\r\n\t\u00a7 4\u00ba \u00c9 permitida a vincula\u00e7\u00e3o das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as al\u00edneas \"a\", \"b\", \"d\" e \"e\" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constitui\u00e7\u00e3o para pagamento de d\u00e9bitos com a Uni\u00e3o e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.         (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 109, de 2021)\r\n\tEm outro Parecer do IBAM, qual seja o de n\u00ba 0592/2013, elaborado por Affonso de Arag\u00e3o Peixoto Fortuna, destaca-se que o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios \u00e9 uma transfer\u00eancia constitucional que encontra previs\u00e3o no art. 159, inciso I, al\u00ednea b da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, assim sendo, somente se afigura l\u00edcita a sua vincula\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses em que autoriza o par\u00e1grafo 4\u00ba do art. 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\tA Lei n\u00ba 101/2000 \u2013 LRF em seu art. 40, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso II prev\u00ea que a contragarantia exigida pela Uni\u00e3o a Estado ou Munic\u00edpio, ou pelos Estados aos Munic\u00edpios, poder\u00e1 consistir na vincula\u00e7\u00e3o de receitas tribut\u00e1rias diretamente arrecadadas e provenientes de transfer\u00eancias constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para ret\u00ea-las e empregar o respectivo valor na liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida vencida. \r\n\tNo que se refere a proibi\u00e7\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o de despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado contida no art. 8\u00ba, inciso VII da LC n\u00ba 173/20, h\u00e1 que se destacar ainda o que disp\u00f5e o art. 17 da Lei n\u00ba 101/00 \u2013 LRF. Este estabelece que se considera obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provis\u00f3ria ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obriga\u00e7\u00e3o legal de sua execu\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo superior a dois exerc\u00edcios.  No entanto, verifica-se que a despesa oriunda da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito pretendida n\u00e3o se trata de despesa corrente, classificando-se como despesa de capital.\r\n\tEm resumo, o Munic\u00edpio necessita de autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, para a realiza\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo, que pode ou n\u00e3o ser concedida, a crit\u00e9rio dos Senhores Vereadores. Tendo em vista que o Pa\u00eds vem passando por s\u00e9rias dificuldades financeiras, as quais atingem Estados e Munic\u00edpios, o controle e a restri\u00e7\u00e3o de gastos s\u00e3o medidas que se imp\u00f5em. Conforme men\u00e7\u00e3o anterior, muito embora, a quest\u00e3o de atendimento ou n\u00e3o das regras da LRF venha a ser objeto de an\u00e1lise pelo agente financeiro e pelo Minist\u00e9rio da Economia, cabe ao Legislativo exercer a atribui\u00e7\u00e3o de apreciar ponderadamente sobre o pedido do Executivo.\r\n\tSendo assim, salvo melhor entendimento, sem levar em conta as quest\u00f5es relacionadas ao m\u00e9rito, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\t\r\n\t\u00c9 o parecer.\r\n\tAusente da reuni\u00e3o, Vogal Ezequiel Ligoski Betim, por motivo de realiza\u00e7\u00e3o de curso em outro Munic\u00edpio.\r\n\tTel\u00eamaco Borba, 12 de agosto de 2021.\r\n\r\n\r\n\r\n __________________________                  ___________________________\r\n           Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                 Presidente                                                         Relator","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/12565/parecer_economia_-_plo_no_046-2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-10-21T14:14:02.576633-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-10-21T14:14:02.406346-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}