{"id":12568,"__str__":"Parecer n\u00ba 117 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12568","metadata":{},"numero":117,"ano":2021,"numero_protocolo":1197,"data_apresentacao":"2021-08-16","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 009/2021, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que \u201cINSTITUI NO \u00c2MBITO MUNICIPAL A HONRARIA POLICIAL DESTAQUE DO ANO E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.","indexacao":"","observacao":"Parecer com rela\u00e7\u00e3o ao  Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 09/2021 que \u201cInstitui no \u00e2mbito municipal a honraria policial Destaque do Ano e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nNa justificativa apresentada, destaca-se que o Projeto tem como principal finalidade, reconhecer, homenagear e estimular aqueles policiais que mais se destacaram no per\u00edodo de 01 (um) ano em prol da seguran\u00e7a da comunidade.\r\nA Lei Org\u00e2nica Municipal, em seu artigo 71, par\u00e1grafo 2\u00ba, inciso I, al\u00ednea c prev\u00ea que depender\u00e1 do voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal a aprova\u00e7\u00e3o de leis concernentes a concess\u00e3o de honrarias.\r\nO Parecer do IBAM n\u00ba 2202/2021 elaborado pelo Consultor T\u00e9cnico Rafael Pereira de Sousa observa que a institui\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de honrarias pelo Legislativo deve se dar nos estritos limites da LOM e exigir\u00e1, ainda, a an\u00e1lise dos demais princ\u00edpios reitores da atividade administrativa encartados no caput do art. 37 da Lei Maior, mormente os da moralidade e impessoalidade.\r\nNo que se refere ao objeto de an\u00e1lise deste Parecer, cabe destacar a previs\u00e3o contida no artigo 4\u00ba do Projeto, o qual estabelece que as despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da honraria correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, as quais ser\u00e3o suplementadas se necess\u00e1rio. \r\nAnte o exposto, importante registrar o que diz o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1154/16 \u2013 Tribunal Pleno do TCE-PR que respondeu a consulta realizada pela C\u00e2mara Municipal de Campo Mour\u00e3o. Neste, enfatizou-se que, diante da incid\u00eancia dos princ\u00edpios da moralidade e efici\u00eancia, al\u00e9m dos princ\u00edpios da legalidade e impessoalidade previstos nos artigos 5\u00ba, LXXIII, e 37, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal devem ser adotados como par\u00e2metros m\u00ednimos para o fornecimento de premia\u00e7\u00f5es ou presentes aos cidad\u00e3os homenageados: (i) exist\u00eancia de previs\u00e3o expressa na legisla\u00e7\u00e3o local dos requisitos e crit\u00e9rios objetivos para a sua concess\u00e3o; (ii) que os valores a serem dispendidos sejam objeto de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria no or\u00e7amento do ente; (iii) que as homenagens sejam concedidas em nome do Munic\u00edpio, n\u00e3o podendo caracterizar promo\u00e7\u00e3o pessoal de quaisquer agentes pol\u00edticos, legislatura ou gest\u00e3o, partidos pol\u00edticos ou servidores; e (iv) que a previs\u00e3o de recursos p\u00fablicos para as homenagens obede\u00e7a crit\u00e9rios de racionalidade, de modo a n\u00e3o extrapolar o m\u00ednimo necess\u00e1rio, dentro dos valores habitualmente praticados pela sociedade.\r\nRealizadas tais considera\u00e7\u00f5es, observa-se que a Cartilha para Vereadores (p\u00e1gina 8) elaborada tamb\u00e9m pelo TCE-PR, bem como v\u00e1rios Ac\u00f3rd\u00e3os do \u00f3rg\u00e3o e posicionamentos mais conservadores da CGM (Coordenadoria de Gest\u00e3o Municipal) classificaram como despesas impr\u00f3prias do Poder Legislativo, \u00e0quelas destinadas a premia\u00e7\u00f5es, trof\u00e9us e homenagens. Tais despesas geram como consequ\u00eancias a devolu\u00e7\u00e3o dos valores gastos, a desaprova\u00e7\u00e3o das contas do exerc\u00edcio em que foram realizadas, a aplica\u00e7\u00e3o de multas e em alguns casos a inelegibilidade do gestor que as autorizou.\r\nNo entanto, h\u00e1 que se lembrar que a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o solene para a concess\u00e3o das honrarias pretendidas, em tese, n\u00e3o implicar\u00e1 em realiza\u00e7\u00e3o de despesas, vez que se assemelha a sess\u00e3o de concess\u00e3o de t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio, comumente realizada pela C\u00e2mara. \r\nSendo assim, salvo melhor entendimento, desde que observadas as considera\u00e7\u00f5es realizadas e que a honraria pretendida n\u00e3o gere despesas, como nos casos das sess\u00f5es em que h\u00e1 a concess\u00e3o de t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio, n\u00e3o existem v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\t\u00c9 o parecer.\r\n\tAusente da reuni\u00e3o, Vogal Ezequiel Ligoski Betim, por motivo de realiza\u00e7\u00e3o de curso em outro Munic\u00edpio.\r\n\tTel\u00eamaco Borba, 12 de agosto de 2021.\r\n\r\n\r\n\r\n __________________________                  ___________________________\r\n           Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                 Presidente                                                         Relator","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/12568/parecer_economia_-_plo_no_009-2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-10-21T13:30:22.532245-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-10-21T13:30:22.403881-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}