{"id":12570,"__str__":"Parecer n\u00ba 118 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12570","metadata":{},"numero":118,"ano":2021,"numero_protocolo":1198,"data_apresentacao":"2021-08-16","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 037/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 027 de 24 de maio de 2021, que \"Institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comit\u00ea de investimentos do Fundo Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba - FUNPREV, altera e revoga artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"","observacao":"Parecer com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 37/2021, que \u201cInstitui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comit\u00ea de Investimentos do Fundo Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba \u2013 FUNPREV, altera e revoga artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nConforme a Mensagem que acompanhou o Projeto, a institui\u00e7\u00e3o pretendida se justifica para adequar a estrutura dos Conselhos do FUNPREV aos termos da Lei n\u00ba 9.717/1998, regulamentada pela Portaria n\u00ba 9.907/2020 da Secretaria Especial da Previd\u00eancia e Trabalho, a qual estabelece requisitos m\u00ednimos que devem ser aplicados aos dirigentes da unidade gestora do RPPS e aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comit\u00ea de investimentos.\r\nOs artigos 1\u00ba a 13 do Projeto tratam da estrutura organizacional do FUNPREV que ser\u00e1 composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comit\u00ea de Investimento, bem como de suas compet\u00eancias e exig\u00eancias que devem ser atendidas pelos membros que os comp\u00f5em. A partir do artigo 14 est\u00e3o previstas as disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias, atrav\u00e9s das quais ficou definido um per\u00edodo de doze meses como prazo de transi\u00e7\u00e3o, bem como altera\u00e7\u00f5es e revoga\u00e7\u00f5es de alguns artigos da Lei Municipal n\u00ba 968/1993. \r\nOs artigos 14 e 15 pretendem modificar a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 5\u00ba do art. 67 e par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 82 da Lei Municipal n\u00ba 968/1993, onde constam as express\u00f5es \u201cConselho Diretor\u201d para \u201cConselho Deliberativo\u201d, vez que esta ser\u00e1 denomina\u00e7\u00e3o adotada a partir deste Projeto. J\u00e1 o artigo 16 pretende alterar os par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba do art. 115 da Lei n\u00ba 968/1993, com a finalidade de suprimir o pagamento da taxa de administra\u00e7\u00e3o destinada a manuten\u00e7\u00e3o do FUNPREV com as contribui\u00e7\u00f5es decorrentes de seu plano de custeio, ficando a cargo da entidade p\u00fablica a destina\u00e7\u00e3o de aportes financeiros bimestrais para fazer frente a referida taxa que poder\u00e1 ultrapassar o percentual de 2% vigente no momento.\r\nPor sua vez, o artigo 17 prev\u00ea a altera\u00e7\u00e3o do artigo 124, caput e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 968/1993. Pretende-se suprimir do caput do artigo a previs\u00e3o de que as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o recolhidas na \u00e9poca pr\u00f3pria ao FUNPREV teriam seu valor atualizado de acordo com os crit\u00e9rios adotados para tributos dos Munic\u00edpios. J\u00e1 o par\u00e1grafo \u00fanico pretende alterar a forma de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores n\u00e3o recolhidos ao FUNPREV de UFIR para o INPC/IBGE, bem como estabelecer que os valores ser\u00e3o acrescidos de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitado ao percentual de 20% ao m\u00eas e juros de mora de 1% ao m\u00eas.\r\nO artigo 18 pretende alterar os incisos V, X, XI, XII e XIII, revogar o inciso IX, acrescentar o par\u00e1grafo 1\u00ba, realocar e alterar a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 141 da Lei n\u00ba 968/1993. No que se refere ao inciso V, est\u00e1 sendo substitu\u00edda a reda\u00e7\u00e3o onde consta a nomenclatura de \u201cSecret\u00e1rio de Assuntos Internos do Munic\u00edpio\u201d para \u201cChefe do Poder Executivo\u201d. Nos incisos X e XI pretende-se substituir respectivamente as express\u00f5es \u201cConselho Diretor\u201d para \u201c\u00f3rg\u00e3os colegiados\u201d e \u201cConselho Administrativo\u201d para \u201c\u00f3rg\u00e3os colegiados\u201d. \r\nJ\u00e1 no inciso XII a reda\u00e7\u00e3o sugerida no Projeto \u00e9 de que compete ao Superintendente avocar as atribui\u00e7\u00f5es exercidas por membros dos \u00f3rg\u00e3os colegiados ou por quaisquer servidores lotados ou cedidos no FUNPREV, j\u00e1 que atualmente a reda\u00e7\u00e3o estabelece que compete avocar as atribui\u00e7\u00f5es exercidas por qualquer subordinado, em especial as dos Diretores. O inciso XIII pretende modificar a reda\u00e7\u00e3o onde cont\u00e9m a express\u00e3o \u201cSecret\u00e1rio de Assuntos Internos do Munic\u00edpio\u201d para \u201cConselho Deliberativo ou pela legisla\u00e7\u00e3o\u201d.\r\nNa reda\u00e7\u00e3o atual do artigo 141, consta o par\u00e1grafo \u00fanico que prev\u00ea que o Superintendente, em aus\u00eancias e impedimentos legais e eventuais, ser\u00e1 substitu\u00eddo por um dos Diretores do Fundo Previdenci\u00e1rio Municipal, por ele designado. O Projeto em an\u00e1lise pretende passar o par\u00e1grafo \u00fanico para o par\u00e1grafo segundo e alterar a express\u00e3o \u201cser\u00e1 substitu\u00eddo por um dos Diretores do Fundo Previdenci\u00e1rio Municipal, por ele designado\u201d para \u201cser\u00e1 substitu\u00eddo por um dos presidentes dos \u00f3rg\u00e3os colegiados do Fundo Previdenci\u00e1rio Municipal, por ele designado\u201d. \r\nJ\u00e1 o par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 141 merece destaque pelo fato de estar sendo inserida a previs\u00e3o de que o Superintendente far\u00e1 jus ao recebimento de subs\u00eddio de Secret\u00e1rio, a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 suportado pelo FUNPREV e ser\u00e1 reajustado nos mesmo \u00edndices que as remunera\u00e7\u00f5es dos Secret\u00e1rios do Munic\u00edpio.\r\nCom rela\u00e7\u00e3o ao artigo 19, este pretende modificar o artigo 162 da Lei n\u00ba 968/1993, incluindo na reda\u00e7\u00e3o atual a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o pelo FUNPREV de c\u00e1lculos atuariais, bem como substituir a express\u00e3o final de \u201cConselho Diretor\u201d para \u201cConselho Deliberativo\u201d. O art. 20, por sua vez, estabelece o per\u00edodo de 12 (doze) meses para transi\u00e7\u00e3o e formaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os colegiados institu\u00eddos pelo Projeto, mantendo-se como v\u00e1lidos os atos realizados pelos atuais \u00f3rg\u00e3os durante o mencionado per\u00edodo. No artigo 21 est\u00e1 previsto que o Poder Executivo expedir\u00e1 ato regulamentador nos casos omissos. \r\nPor fim, o artigo 22 pretende revogar os artigos 138, 139, 142, 143, 144, 145, 146 e 149 da Lei n\u00ba 968/1993. O artigo 138 estabelece a estrutura administrativa do Fundo Previdenci\u00e1rio, a qual compreende, o Conselho Administrativo e Conselho Diretor. Os artigos 139 e 142 estabelecem, respectivamente, as compet\u00eancias do Conselho Diretor e do Conselho Administrativo. Os artigos 143 a 146 continuam a estabelecer sobre reuni\u00f5es, processos e forma de participa\u00e7\u00e3o no Conselho Administrativo. O artigo 149 estabelece que a ger\u00eancia dos benef\u00edcios Previdenci\u00e1rios, ser\u00e1 de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assuntos Internos.\r\nRealizadas tais considera\u00e7\u00f5es, ressalta-se que a Portaria n\u00ba 19451/2020 alterou os par\u00e2metros para c\u00e1lculo da taxa de administra\u00e7\u00e3o dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social (RPPS) dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios. O limite da taxa de administra\u00e7\u00e3o deixa de ser apurado pelo percentual \u00fanico de 2% sobre a remunera\u00e7\u00e3o bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e passa a ter a mesma base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es dos servidores ativos. \r\nDesta forma, os percentuais passam a variar conforme o porte dos RPPS, segundo classifica\u00e7\u00e3o estabelecida pelo Indicador de Situa\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria (ISP): 2% para Estados/DF, 2,4% para munic\u00edpios de grande porte, 3% para munic\u00edpios de m\u00e9dio porte e 3,6% para munic\u00edpios de pequeno porte. Al\u00e9m disso, foi autorizado que esses limites possam ser acrescidos em 20% para as despesas destinadas exclusivamente \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o institucional no Pr\u00f3-Gest\u00e3o RPPS e \u00e0 certifica\u00e7\u00e3o profissional de dirigentes e conselheiros. A implementa\u00e7\u00e3o dos novos crit\u00e9rios de c\u00e1lculo da taxa de administra\u00e7\u00e3o vai depender de aprova\u00e7\u00e3o de lei de cada ente federativo, que ter\u00e3o prazo at\u00e9 o final de 2021 para promoverem as adequa\u00e7\u00f5es.\r\nH\u00e1 que se chamar a aten\u00e7\u00e3o para a previs\u00e3o contida no art. 18 do Projeto, especificamente no que se refere a inser\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 1\u00ba ao artigo 141 da Lei n\u00ba 968/1993, o qual estabelece que o Superintendente far\u00e1 jus ao recebimento de subs\u00eddio de Secret\u00e1rio, a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 suportado pelo FUNPREV e ser\u00e1 reajustado nos mesmo \u00edndices que as remunera\u00e7\u00f5es dos Secret\u00e1rios do Munic\u00edpio.\r\nAnte o exposto, verifica-se que a pretens\u00e3o supracitada contraria o art. 8\u00ba, inciso I da Lei Complementar n\u00ba 173/20, o qual prev\u00ea que os Munic\u00edpios afetados pela calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, at\u00e9 31 de dezembro de 2021, de: \r\nI - conceder, a qualquer t\u00edtulo, vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a membros de Poder ou de \u00f3rg\u00e3o, servidores e empregados p\u00fablicos e militares, exceto quando derivado de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou de determina\u00e7\u00e3o legal anterior \u00e0 calamidade p\u00fablica;\r\n\r\nTamb\u00e9m merecem destaque os artigos que pretendem ser revogados atrav\u00e9s do artigo 22 do Projeto, vez que estes tratam, dentre outras previs\u00f5es, das compet\u00eancias do Conselho Diretor e Conselho Administrativo. No entanto, de acordo com o art. 20 do Projeto, se estabeleceu um per\u00edodo de doze meses para a formaliza\u00e7\u00e3o dos novos \u00f3rg\u00e3os colegiados, situa\u00e7\u00e3o que pode demandar que os atuais \u00f3rg\u00e3os precisem exercem algumas de suas compet\u00eancias no per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o. \r\n\tTendo em vista o exposto, sugere-se que seja realizada emenda supressiva junto ao artigo 18, no que se refere a inser\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 141 da Lei n\u00ba 968/1993, j\u00e1 que de acordo com a LC n\u00ba 173/20, \u00e9 vedada a adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o de membros de Poder ou \u00f3rg\u00e3o, servidores ou empregados p\u00fablicos. Tamb\u00e9m se sugere a apresenta\u00e7\u00e3o de emenda modificativa ao artigo 22, com a finalidade de que os artigos 138, 139, 142, 143, 144 e 146 sejam revogados a partir da formaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os colegiados institu\u00eddos pelo Projeto.\r\n\tSendo assim, salvo melhor entendimento, se n\u00e3o for realizada a emenda supressiva sugerida, existem v\u00edcios que impedem o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.\r\n\r\nAusente da reuni\u00e3o, Vogal Ezequiel Ligoski Betim, por motivo de realiza\u00e7\u00e3o de curso em outro Munic\u00edpio.\r\n\r\n\tTel\u00eamaco Borba, 12 de agosto de 2021.\r\n\r\n\r\n\r\n __________________________                  ___________________________\r\n           Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                 Presidente                                                         Relator","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/12570/parecer_economia_-_plo_no_037-2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-10-21T13:46:14.573292-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-10-21T13:46:14.407161-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}