{"id":12723,"__str__":"Parecer n\u00ba 138 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12723","metadata":{},"numero":138,"ano":2021,"numero_protocolo":1350,"data_apresentacao":"2021-09-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 059/2021, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que \"Institui a semana de combate \u00e0 intimida\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica (Bullying e Cyberbullying) nas Escolas do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA No 059/2021\r\n\r\n\r\n\t\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nDe iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva o Projeto de Lei ordin\u00e1ria n\u00ba 059/2021 em tela disp\u00f5e sobre intituir a semana de combate \u00e0 Intimida\u00e7\u00e3o Sistem\u00e1tica (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nO Projeto de Lei encontra-se nesta Comiss\u00e3o em observa\u00e7\u00e3o \u00e0s normas regimentais que disciplinam sua tramita\u00e7\u00e3o, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.\r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n   \t        \u201cO presente Projeto de Lei justifica-se tendo em vista o objetivo de tornar os espa\u00e7os escolares um local saud\u00e1vel, que todos devem guardar na mem\u00f3ria com carinho e saudade das boas rela\u00e7\u00f5es. Entretanto, uma realidade vivenciada pelas fam\u00edlias, professores e alunos, a presen\u00e7a nesses espa\u00e7os \u00e9 comum os atos de Bullying e o Ciberbullying gerando depress\u00f5es, crises de ansiedade e ataques de p\u00e2nico nos alunos nas mais diversas faixas et\u00e1rias\u201d.\r\n\r\nPARECER \r\n\r\nTrata-se de projeto de lei n\u00ba 059/2021 encaminhado pelo vereador Vereador Felipe Pedroso da Silva o Projeto de Lei ordin\u00e1ria n\u00ba 059/2021 em tela disp\u00f5e sobre instituir a semana de combate \u00e0 Intimida\u00e7\u00e3o Sistem\u00e1tica (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \r\nO Projeto de Lei n\u00ba 059/2021 se insere, efetivamente, na defini\u00e7\u00e3o de interesse local, na medida em que institui a Semana de combate \u00e0 Intimida\u00e7\u00e3o Sistem\u00e1tica (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, contudo cumpre frisar que a cria\u00e7\u00e3o de campanhas voltadas para a pr\u00e1tica de a\u00e7\u00e3o social, assim como as voltadas para conscientiza\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o, consubstanciam atos t\u00edpicos de gest\u00e3o administrativa, que envolvem o planejamento, a dire\u00e7\u00e3o, a organiza\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de atos de governo, distanciando-se da generalidade e abstra\u00e7\u00e3o que devem revestir os atos editados pelo Poder Legislativo. \r\nNota-se que o art. 1\u00ba do projeto de lei consta que o intuito \u00e9 conscientizar a popula\u00e7\u00e3o sobre os efeitos danosos do bullying, por\u00e9m, da leitura do art. 2\u00ba podemos inferir que o real escopo da propositura \u00e9 o desenvolvimento de atividades nas escolas para orienta\u00e7\u00e3o de alunos e respons\u00e1veis, constituindo, como mencionado anteriormente programa de governo.\r\nDessa forma, ressalta-se a flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei 059/2021, sob exame, pois sendo da exclusiva compet\u00eancia do Poder Executivo do Munic\u00edpio, a iniciativa do projeto de lei referente \u00e0 mat\u00e9ria tratada, deu-se a invers\u00e3o da norma constitucional que impede a delega\u00e7\u00e3o dessa compet\u00eancia ao Poder Legislativo, que, na esp\u00e9cie, como verificado, usurpou de suas atribui\u00e7\u00f5es, afrontando o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia dos poderes.\r\n\r\nContudo, \u00e9 v\u00e1lida e louv\u00e1vel a presente propositura e o Vereador pode encaminh\u00e1-la atrav\u00e9s de Indica\u00e7\u00e3o ao Executivo. \r\nDiante do exposto, ap\u00f3s analisar a propositura e confront\u00e1-la com o princ\u00edpio da constitucionalidade e legalidade e dos argumentos supracitados, esta Comiss\u00e3o profere PARECER DESFAVOR\u00c1VEL.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 16 de setembro de 2021.\r\n\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nRelatora","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/12723/parecer_legislacao_-_plo_059-2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-10-21T16:52:22.876531-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-10-21T16:52:22.762693-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}