{"id":12725,"__str__":"Parecer n\u00ba 139 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12725","metadata":{},"numero":139,"ano":2021,"numero_protocolo":1312,"data_apresentacao":"2021-09-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 058/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 045 de 29 de julho de 2021, que \"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional especial na import\u00e2ncia de R$ 358.544,31 (trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e centavos).","indexacao":"despesas com servi\u00e7os de ro\u00e7adas de capim, capoeira e grama nos terrenos de Sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Escolas, CMEI's e Campus da UEPG.","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\n\tParecer com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 58/2021, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional especial na import\u00e2ncia de R$ 358.544,31.\u201d \r\nA Mensagem que encaminhou o Projeto em an\u00e1lise cita que o cr\u00e9dito adicional pretendido visa atender as despesas com servi\u00e7os de ro\u00e7ada de capim, capoeira e grama nos terrenos da sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, das Escolas Municipais, dos CMEIs e do Campus da UEPG. \r\nO Projeto em an\u00e1lise autoriza a cria\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o de recursos aos projetos/atividades de \u201cManuten\u00e7\u00e3o do Funcionamento do Campus - UEPG\u201d, \u201cManuten\u00e7\u00e3o do Ensino Fundamental/Apoio\u201d, \u201cManuten\u00e7\u00e3o das Atividades do CMEIs/Apoio\u201d e \u201cManuten\u00e7\u00e3o das Atividades da Divis\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o do Ensino\u201d junto a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da dota\u00e7\u00e3o 3.3.90.34.00.00 \u2013 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o, respectivamente nas fontes 000 (Recursos Ordin\u00e1rios Livres), 102 (FUNDEB 40%/FUNDEB m\u00e1ximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF); 103 (5% sobre Transfer\u00eancias Constitucionais FUNDEB) e 104 (Demais impostos vinculados \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica) da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\nA verba de R$ 358.544,31 \u00e9 proveniente da anula\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es de 3.3.90.39.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica na fonte 000 (Recursos Ordin\u00e1rios Livres); 3.3.90.39.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica e 3.3.90.48.00.00 \u2013 Outros Aux\u00edlios Financeiros a Pessoas F\u00edsicas na fonte 102 (FUNDEB 40%/FUNDEB m\u00e1ximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF); 3.1.90.11.00.00 \u2013 Vencimentos e Vantagens Fixas \u2013 Pessoal Civil na fonte 103 (5% sobre Transfer\u00eancias Constitucionais FUNDEB) e 3.3.90.14.00.00 \u2013 Di\u00e1rias \u2013 Pessoal Civil  junto ao projeto/atividade de \u201cManuten\u00e7\u00e3o do Funcionamento do Campus - UEPG\u201d. \r\nVerifica-se que o presente Projeto est\u00e1 criando dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, classificando-se como cr\u00e9dito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64. \r\nAcrescenta o \u00a7 1\u00ba do art. 43 da Lei n\u00ba 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, desde que n\u00e3o comprometidos, s\u00e3o os seguintes: o super\u00e1vit financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior; os provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o; os resultantes da anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito autorizadas na forma da lei.\r\n\tA compatibilidade entre as previs\u00f5es constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO est\u00e3o sendo inclu\u00eddos atrav\u00e9s do art. 3\u00ba. Sendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.\r\n\r\n\tTel\u00eamaco Borba, 08 de setembro de 2021.\r\n\r\n\r\n __________________________                  ___________________________\r\n           Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                 Presidente                                                         Relator\r\n\r\n\r\n____________________________\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nVogal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/12725/parecer_economia_-_plo_058-2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-10-21T16:48:57.004946-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-10-21T16:48:56.856030-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[52]}