{"id":12911,"__str__":"Parecer n\u00ba 168 de 2021","link_detail_backend":"/materia/12911","metadata":{},"numero":168,"ano":2021,"numero_protocolo":1554,"data_apresentacao":"2021-10-25","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer com rela\u00e7\u00e3o a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba correspondente ao exerc\u00edcio de 2016.","indexacao":"parecer com rela\u00e7\u00e3o a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba correspondente ao exerc\u00edcio de 2016.","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Poder Executivo do\r\nMunic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba correspondente ao exerc\u00edcio de 2016.\r\nOs artigos 168 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis,\r\nestabelecem o tr\u00e2mite a ser seguido quando do recebimento da presta\u00e7\u00e3o de\r\ncontas do Executivo por parte do Legislativo. Especificamente os artigos 169 e\r\n170, preveem o seguinte:\r\nArt. 169 \u2013 Recebidas as contas prestadas pelo Prefeito e pela Mesa Executiva da\r\nC\u00e2mara, j\u00e1 acompanhadas do Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente\r\nda C\u00e2mara:\r\nI \u2013 Determinar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o do parecer pr\u00e9vio.\r\nII \u2013 Anunciar\u00e1 a sua recep\u00e7\u00e3o, em pelo menos um jornal de circula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e\r\ncom afixa\u00e7\u00e3o de aviso \u00e0 entrada do edif\u00edcio da C\u00e2mara, contendo a advert\u00eancia do contido no\r\ninciso seguinte.\r\nIII \u2013 Encaminhar\u00e1 o processado \u00e0 Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e\r\nFiscaliza\u00e7\u00e3o, onde permanecer\u00e1, por sessenta dias, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para exame de qualquer do\r\npovo, que poder\u00e1 questionar-lhe a legitimidade.\r\nArt. 170 \u2013 Terminado o prazo do inciso III do artigo anterior, a Comiss\u00e3o de Economia,\r\nOr\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o emitir\u00e1 parecer.\r\n...\r\nNo que se refere ao aviso de recebimento das referidas contas, cumpre\r\ninformar que este foi publicado na edi\u00e7\u00e3o de 31 de julho de 2021 do Jornal\r\nCorreio do Vale. Realizadas tais considera\u00e7\u00f5es, com vistas a orientar a\r\nelabora\u00e7\u00e3o do Parecer da Comiss\u00e3o supracitada, cabe destacar o que segue.\r\nQuando da primeira an\u00e1lise realizada pelo TCE, atrav\u00e9s da COFIM \u2013\r\nCoordenadoria de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Municipal, foi emitida a Instru\u00e7\u00e3o n\u00ba 387/2018\r\nque constatou a exist\u00eancia de restri\u00e7\u00f5es nas contas relativas ao exerc\u00edcio de\r\n2016, com imposi\u00e7\u00e3o de multas. Nesta, foram constatadas as seguintes\r\nocorr\u00eancias:\r\n- O Relat\u00f3rio do Controle Interno apresenta ocorr\u00eancia de irregularidade\r\npass\u00edvel de desaprova\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o (ressalva pelo descumprimento do artigo\r\n\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA\r\nAlameda Oscar Hey, 99 \u2013 Centro \u2013 CEP: 84261-640\r\nFone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147\r\nE-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br\r\n\r\n60 da Lei n\u00ba 4.320/64 e irregularidade pelo pagamento de fornecedor em\r\nsitua\u00e7\u00e3o irregular mediante substitui\u00e7\u00e3o de documentos);\r\n- Diverg\u00eancias nos registros de transfer\u00eancias constitucionais dos\r\nrepasses de FPM, ICMS, IPVA e FUNDEB;\r\n- Aus\u00eancia de Pagamento de aportes para cobertura do d\u00e9ficit atuarial\r\nna forma apurada no Laudo Atuarial (diferen\u00e7a de recolhimento no valor de R$\r\n141.297,50);\r\n- Obriga\u00e7\u00f5es de despesa contra\u00eddas nos \u00faltimos dois quadrimestres do\r\nmandato que tenham parcelas a serem pagas no exerc\u00edcio seguinte sem que\r\nhaja suficiente disponibilidade de caixa, conforme crit\u00e9rios fixados no\r\nPrejulgado 15 (O Munic\u00edpio apresentou origem de recursos com saldo\r\nnegativo);\r\n- Entrega dos dados do SIM-AM com atraso (Ressalva com multa).\r\nDiante das restri\u00e7\u00f5es supracitadas, o Munic\u00edpio apresentou contradit\u00f3rio,\r\no qual embasou nova an\u00e1lise pela CGM, atrav\u00e9s da Instru\u00e7\u00e3o n\u00ba 4719/2019.\r\nNesta, foi considerado regularizado o apontamento relativo as diverg\u00eancias nos\r\nregistros de transfer\u00eancias constitucionais de cota parte do IPVA, j\u00e1 que o\r\nMunic\u00edpio comprovou que a diferen\u00e7a de R$ 6,42 se tratava de\r\najuste/arredondamento realizado para fechamento do sistema SIM-AM. As\r\ndemais ocorr\u00eancias n\u00e3o foram regularizadas pela aprecia\u00e7\u00e3o da CGM.\r\nFoi apresentado um segundo contradit\u00f3rio pelo Munic\u00edpio, o qual gerou a\r\nan\u00e1lise da CGM \u2013 Coordenadoria de Gest\u00e3o Municipal, atrav\u00e9s da Instru\u00e7\u00e3o n\u00ba\r\n2075/2020. Esta converteu em ressalva a restri\u00e7\u00e3o correspondente a aus\u00eancia\r\nde Pagamento de aportes para cobertura do d\u00e9ficit atuarial na forma apurada\r\nno Laudo, tendo em vista o Munic\u00edpio ter comprovado o recolhimento dos\r\nvalores devidos e o registro de valor de despesa no elemento incorreto.\r\nTamb\u00e9m foi convertida em ressalva a restri\u00e7\u00e3o relativa as obriga\u00e7\u00f5es de\r\ndespesa contra\u00eddas nos \u00faltimos dois quadrimestres do mandato, sem suficiente\r\ndisponibilidade de caixa, j\u00e1 que o Munic\u00edpio demonstrou que as fontes\r\napontadas como deficit\u00e1rias se tratavam de recursos provenientes de\r\nConv\u00eanios e Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito para financiamento de obras, que foram\r\nrecebidos posteriormente. No entanto, ainda permaneceu n\u00e3o regularizado o\r\n\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA\r\nAlameda Oscar Hey, 99 \u2013 Centro \u2013 CEP: 84261-640\r\nFone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147\r\nE-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br\r\n\r\napontamento relativo ao relat\u00f3rio do controle interno apresentar irregularidade\r\npass\u00edvel de desaprova\u00e7\u00e3o das contas, bem como as imposi\u00e7\u00f5es de multa.\r\nAnte o exposto, a Coordenadoria concluiu pela irregularidade das contas\r\ndo exerc\u00edcio financeiro de 2016, com aplica\u00e7\u00e3o de multa. Opini\u00e3o esta, que foi\r\nacompanhada pelo Parecer n\u00ba 741/20 emitido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de\r\nContas.\r\nAp\u00f3s tais manifesta\u00e7\u00f5es da CGM e do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, os\r\nautos foram encaminhados ao Gabinete do Relator, qual seja, o Conselheiro\r\nIvan Lelis Bonilha, o qual afastou da an\u00e1lise, na presta\u00e7\u00e3o de contas, a\r\nirregularidade apontada no Relat\u00f3rio do Controle Interno, consistente no\r\n\u201cpagamento de fornecedor em situa\u00e7\u00e3o irregular mediante substitui\u00e7\u00e3o de\r\ndocumentos (Processo Administrativo n\u00ba 7154/2016)\u201d, haja vista que a quest\u00e3o\r\nest\u00e1 sendo apurada no bojo da Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 768256/16.\r\nDiante disso, o relator elaborou relat\u00f3rio e proposta de voto, sugerindo\r\nao Colegiado que decidisse pela emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio pela regularidade\r\ndas contas do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, referentes ao exerc\u00edcio de 2016,\r\nde responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Gibson com ressalvas em rela\u00e7\u00e3o a: a)\r\nregulariza\u00e7\u00e3o de impropriedade no decorrer da instru\u00e7\u00e3o processual, atinente\r\n\u00e0s diverg\u00eancias nos registros de transfer\u00eancias constitucionais dos repasses de\r\nFPM, ICMS, IPVA e FUNDEB, b) obriga\u00e7\u00f5es de despesa contra\u00eddas nos\r\n\u00faltimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no\r\nexerc\u00edcio seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, c)\r\naus\u00eancia de pagamento de aportes para cobertura do d\u00e9ficit atuarial na forma\r\napurada no Laudo Atuarial e d) entrega dos dados do SIM-AM com atraso.\r\nAl\u00e9m disso, o relator recomendou pelo afastamento da an\u00e1lise, na\r\npresente presta\u00e7\u00e3o de contas, da irregularidade assinalada no Relat\u00f3rio do\r\nControle Interno, consistente no \u201cpagamento de fornecedor em situa\u00e7\u00e3o\r\nirregular mediante substitui\u00e7\u00e3o de documentos (Processo Administrativo n\u00ba\r\n7154/2016)\u201d, haja vista que a quest\u00e3o est\u00e1 sendo apurada no bojo da\r\nRepresenta\u00e7\u00e3o n\u00ba 768256/16.\r\nPor fim, sugeriu pela aplica\u00e7\u00e3o ao Senhor Luiz Carlos Gibson da multa\r\nprevista no art. 87, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei Complementar Estadual n\u00ba\r\n\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA\r\nAlameda Oscar Hey, 99 \u2013 Centro \u2013 CEP: 84261-640\r\nFone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147\r\nE-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br\r\n\r\n113/200516, em virtude do atraso na entrega dados do SIM-AM e pela\r\naplica\u00e7\u00e3o ao Senhor M\u00e1rcio Artur de Matos da multa prevista no art. 87, inciso\r\nIII, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei Complementar Estadual n\u00ba 113/200517, devido ao atraso\r\nno envio dos dados do SIM-AM.\r\nNo dia 05 de novembro de 2020, ocorreu a sess\u00e3o dos membros da\r\nSegunda C\u00e2mara do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1. Nesta, foi\r\nemitido o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 606/20, atrav\u00e9s do qual, foi decidido, nos termos do voto\r\ndo Relator, a emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio recomendando a regularidade com\r\nressalvas das contas do Sr. Luiz Carlos Gibson no exerc\u00edcio de 2016, com\r\naplica\u00e7\u00e3o de multas.\r\nFoi interposto Recurso de Revista pelo Munic\u00edpio, o qual foi conhecido,\r\nmas no m\u00e9rito n\u00e3o provido, sendo mantida integralmente a decis\u00e3o\r\nconsubstanciada no Ac\u00f3rd\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 606/20 \u2013 Segunda C\u00e2mara\r\ndo TCE-PR. No dia 31 de maio de 2021, foi juntada ao processo de presta\u00e7\u00e3o\r\nde contas, a Certid\u00e3o de Tr\u00e2nsito em julgado n\u00ba 487/21 \u2013 STP.\r\nDessa maneira, esta Comiss\u00e3o manifesta-se no sentido de acompanhar\r\nas conclus\u00f5es emitidas no Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado\r\ncom rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contas do Poder Executivo do exerc\u00edcio de 2016.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 19 de outubro de 2021.\r\n\r\n__________________________ ___________________________\r\nAnderson Antunes Antonio Carlos Flenik\r\nPresidente Relator\r\n\r\n____________________________\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2021-10-22T14:51:52.191038-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2021-10-22T14:51:52.107240-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}