{"id":13248,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3 de 2022","link_detail_backend":"/materia/13248","metadata":{},"numero":3,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-02-14","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 003/2022, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que \u201cDisp\u00f5e sobre a obrigatoriedade da empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de servi\u00e7os p\u00fablicos de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica atender as normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico e promover a retirada de fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos em vias p\u00fablicas da cidade de Tel\u00eamaco Borba e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"atender as normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico e promover a retirada de fios inutilizados nos postes","observacao":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba \u201cDisp\u00f5e sobre a obrigatoriedade da empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de servi\u00e7os p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Atender \u00e0s normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico e promover a retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, em vias p\u00fablicas da cidade de Tel\u00eamaco Borba e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. Art. 1\u00ba Fica a empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, obrigada a utilizar o espa\u00e7o p\u00fablico de forma ordenada em rela\u00e7\u00e3o ao posicionamento e alinhamento de todas as fia\u00e7\u00f5es e equipamentos instalados no Mun\u00edcipio de Tel\u00eamaco Borba, para isso respeitando rigorosamente as normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis, em particular, em observ\u00e2ncia aos afastamentos m\u00ednimos de seguran\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao solo, em rela\u00e7\u00e3o aos condutores energizados da rede de energia el\u00e9trica e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica. \u00a7 1\u00ba O compartilhamento de postes n\u00e3o deve comprometer a seguran\u00e7a de pessoas e instala\u00e7\u00f5es. \u00a7 2\u00ba \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o da empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de energia el\u00e9trica zelar para que o compartilhamento de postes se mantenha regular \u00e0s normas t\u00e9cnicas, para isso notificando as empresas ocupantes de sua infraestrutura, bem como denunciando junto ao \u00f3rg\u00e3o regulador das ocupantes, em caso de n\u00e3o tomadas \u00e0s devidas provid\u00eancias nos prazos estabelecidos. \u00a7 3 \u00ba A empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de energia el\u00e9trica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas fa\u00e7am o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que proceda a retirada do que n\u00e3o est\u00e3o mais utilizando. Art. 2\u00ba A empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de energia el\u00e9trica dever\u00e1 tomar todas as medidas cab\u00edveis perante a empresa ocupante para a retirada de fios inutilizados nos postes bem como a retirada de feixes de fios depositados nos postes, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a polui\u00e7\u00e3o visual. Art. 3\u00ba Sempre que verificado descumprimento do disposto nos artigos 1\u00b0 e 2\u00b0 desta Lei, qualquer interessado poder\u00e1 notificar a empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de energia el\u00e9trica acerca da necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o de que trata o caput deve conter, no m\u00ednimo, a localiza\u00e7\u00e3o do poste a ser regularizado e a descri\u00e7\u00e3o da n\u00e3o conformidade. \u00a7 2\u00ba Ocorrendo a notifica\u00e7\u00e3o de n\u00e3o conformidade pelo Poder P\u00fablico, a empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de energia el\u00e9trica dever\u00e1 notificar em at\u00e9 10 (dez) dias corridos, as empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos acerca da necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00ba A empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de energia el\u00e9trica deve fazer a manuten\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, remo\u00e7\u00e3o, substitui\u00e7\u00e3o, sem qualquer \u00f4nus para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, de postes que estejam em estado prec\u00e1rio, torto, inclinado ou em desuso. \u00a71\u00ba Em caso de substitui\u00e7\u00e3o de poste, fica a empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de energia el\u00e9trica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos e demais petrechos. \u00a7 2\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1 \u00ba do artigo 4\u00b0 desta Lei, dever\u00e1 ocorrer em 24 (vinte e quatro) horas da data da substitui\u00e7\u00e3o do poste. \u00a7 3\u00ba Havendo a substitui\u00e7\u00e3o do poste, as empresas devidamente notificadas t\u00eam o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situa\u00e7\u00e3o de seus cabos e/ou petrechos. Art. 5\u00ba O compartilhamento da faixa de ocupa\u00e7\u00e3o deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instala\u00e7\u00e3o de um ocupante n\u00e3o utilize pontos de fixa\u00e7\u00e3o e nem invada a \u00e1rea destinada a outros, bem como o espa\u00e7o de uso exclusivo das redes de energia el\u00e9trica e de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Art. 6\u00ba Fica a empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria, que detenha a concess\u00e3o de energia el\u00e9trica, obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo Municipal relat\u00f3rio das notifica\u00e7\u00f5es realizadas, bem como do comprovante de recebimento por parte do notificado. Art. 7\u00ba As fia\u00e7\u00f5es devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnol\u00f3gico permitir compartilhamento. Par\u00e1grafo \u00fanico - Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia el\u00e9trica, telef\u00f4nicos e demais ocupantes dos postes de energia el\u00e9trica dever\u00e3o ser estendidos \u00e0 dist\u00e2ncia razo\u00e1veis das \u00e1rvores ou convenientemente isolados. Art. 8\u00ba Caber\u00e1 ao Poder Executivo \u00e0 defini\u00e7\u00e3o dos valores de multas referentes \u00e0s notifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o cumpridas. \u00a7 1\u00ba Em caso de reincid\u00eancia, a autoridade competente poder\u00e1 aplicar em dobro a multa por eles estabelecida. \u00a7 2\u00ba Em caso de ser aplicada multa, seu pagamento n\u00e3o desobriga o infrator de sanar as irregularidades existentes. \u00a7 3\u00ba Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratoras todas as empresas concession\u00e1rias, permission\u00e1rias e/ou terceirizadas, que estiverem agindo em desacordo com esta Lei, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba. Art. 9\u00ba O prazo para implementa\u00e7\u00e3o total do que determina esta Lei para a fia\u00e7\u00e3o existente, ser\u00e1 de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 10\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Sala das Sess\u00f5es, 03 de novembro de 2021. Felipe Pedroso da Silva Vereador (Cidadania) JUSTIFICATIVA O presente projeto trata de uma grande problem\u00e1tica ocorrida no munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba. Devido \u00e0 crescente busca por uma internet e telefonia de melhor qualidade, bem como a crescente oferta deste produto, principalmente as que utilizam a tecnologia com fibra \u00f3tica, fez com que os mun\u00edcipes buscassem em larga escala este servi\u00e7o que hoje \u00e9 essencial para nossas vidas. Ocorre que quando solicitado pelo mun\u00edcipe \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e/ou cancelamento dos servi\u00e7os, os cabos, fios e equipamentos n\u00e3o est\u00e3o sendo retirados dos postes, gerando acumulo de fio/cabo o que esta causando polui\u00e7\u00e3o visual da cidade, desordem dos servi\u00e7os sem contar com a grande quantidade destes que est\u00e3o soltos pelas ruas, assim todos os dias, em especial os transeuntes e motoristas est\u00e3o em risco de sofrer acidentes devido tal situa\u00e7\u00e3o. Ainda, o presente projeto n\u00e3o apresenta \u00f3bice para sua tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, visto que de longe foge da regra do art. 22, IV, da CF, a qual nos diz que compete a Uni\u00e3o legislar sobre \u00e1guas, energia, inform\u00e1tica, telecomunica\u00e7\u00f5es e radiodifus\u00e3o. A CF/88, em seu artigo 30, incs. I e VIII nos ensina, que compete aos Munic\u00edpios legislar sobre assuntos de interesse local, mediante planejamento e controle do uso da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano. Assim n\u00e3o se pretende a lei disciplinar a atua\u00e7\u00e3o administrativa da concession\u00e1ria e/ou permission\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico, ou a forma como o servi\u00e7o de energia el\u00e9trica deve ser prestado, mas sim de ato normativo que decorre do poder de pol\u00edcia administrativa do Munic\u00edpio como leg\u00edtima express\u00e3o do interesse local (artigo 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), regulamentando o uso seguro dos espa\u00e7os urbanos, estando intimamente relacionada \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, exercida para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem e da incolumidade das pessoas, e tamb\u00e9m ao meio ambiente, na medida em que imp\u00f5e a ordena\u00e7\u00e3o de elementos que comp\u00f5em a paisagem urbana, atenuando a polui\u00e7\u00e3o visual. Na li\u00e7\u00e3o de Hely Lopes Meirelles, \u201cas imposi\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica emanadas do poder de pol\u00edcia, que se difunde por todas as entidades estatais, s\u00e3o da compet\u00eancia simult\u00e2nea da Uni\u00e3o, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios (CF, arts. 24, I, e 30, I, respectivamente), porque a todas elas incumbe o dever de velar pela coletividade (...)\u201d (Direito Municipal Brasileiro, 18\u00aa edi\u00e7\u00e3o, atualizada por Giovani da Silva Corralo, Malheiros, 2017, p\u00e1g. 551. Vale dizer, ostentando o ente municipal compet\u00eancia para editar normas sobre pol\u00edcia administrativa, podendo disciplinar a mat\u00e9ria no que diz respeito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do interesse local, n\u00e3o usurpando compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre energia (art. 22, inciso IV, da CF) em rela\u00e7\u00e3o a diploma normativo que determina \u00e0 concession\u00e1ria prestadora de servi\u00e7os a observ\u00e2ncia de regras para regulariza\u00e7\u00e3o e retirada de fios. N\u00e3o se pode, ainda, olvidar que a qualidade de concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria que explora servi\u00e7o p\u00fablico de fornecimento de energia n\u00e3o isenta a prestadora de servi\u00e7os da observ\u00e2ncia de normas t\u00e9cnicas de engenharia e constru\u00e7\u00e3o civil; tampouco a desobriga do cumprimento de leis municipais, distritais e estaduais. Lembro, a respeito do assunto, o seguinte precedente da Suprema Corte, in verbis: \u201cAgravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Aus\u00eancia. Direito Constitucional, Administrativo e Urban\u00edstico. Ordenamento urbano. Compet\u00eancia municipal. Legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. (...) 2. O Supremo Tribunal Federal assentou que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica confere aos munic\u00edpios compet\u00eancia para legislar sobre o ordenamento de seu territ\u00f3rio e que essa prerrogativa constitucional n\u00e3o viola o direito de propriedade ou os princ\u00edpios que regulam o mercado, como a livre concorr\u00eancia e a livre iniciativa. 3. Submiss\u00e3o de concession\u00e1rias da Uni\u00e3o \u00e0s posturas municipais: constitucionalidade\u201d (AI n\u00ba 769.177 AgR/SP, Relator Ministro Dias Toffoli. Finalizando essa justificativa, trago jurisprud\u00eancia do tema trato pelo Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, refor\u00e7ando ainda mais a possibilidade de tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do projeto: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI N\u00ba 9.339, DE 10 DE MAIO DE 2017, DO MUNIC\u00cdPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSION\u00c1RIA DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA A ATENDER AS NORMAS T\u00c9CNICAS APLIC\u00c1VEIS \u00c0 OCUPA\u00c7\u00c3O DO ESPA\u00c7O P\u00daBLICO E PROMOVER A REGULARIZA\u00c7\u00c3O E RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS. ALEGADA OFENSA \u00c0 SEPARA\u00c7\u00c3O DOS PODERES (ARTS. 5\u00ba, 47, II E XIV, E 144 CE) E INVAS\u00c3O DE COMPET\u00caNCIA FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE ENERGIA (ART. 22, IV, CF). INOCORR\u00caNCIA. INICIATIVA PARLAMENTAR. POL\u00cdCIA ADMINISTRATIVA. COMPET\u00caNCIA MUNICIPAL. Lei Municipal que 'disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade da empresa concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico dentro do que estabelecem as normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis e promover a regulariza\u00e7\u00e3o e a retirada dos fios inutilizados, em vias p\u00fablicas'. Norma que se refere \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de retirada de fios e cabos de empresas prestadoras de servi\u00e7o, quando excedentes ou sem uso ou ainda do alinhamento dos postes conforme as normas t\u00e9cnicas, o que tange \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente e urbanismo sobre os quais o Munic\u00edpio est\u00e1 autorizado a legislar ao teor do que disp\u00f5e o artigo 30, I, II e VIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n. 581.947, Relator o Ministro Eros Grau, o Supremo Tribunal assentou que as concession\u00e1rias de energia el\u00e9trica se submetem \u00e0s regras de direito urban\u00edstico. I. A norma que obriga a concession\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica a conformar-se \u00e0s normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis e a retirar os fios inutilizados n\u00e3o repercute em ato de gest\u00e3o administrativa. II. Disciplina de pol\u00edcia administrativa sobre a coloca\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de fia\u00e7\u00e3o em postes n\u00e3o \u00e9 reservada \u00e0 iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes invulnerado. III. N\u00e3o usurpa a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para legislar sobre energia a lei local que cuida do meio ambiente urbano, determinando \u00e0 concession\u00e1ria de energia el\u00e9trica a conforma\u00e7\u00e3o aos padr\u00f5es urban\u00edsticos nela estabelecidos. IV. Quest\u00e3o que versa sobre simples disciplina relacionada ao planejamento e controle do uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano (art. 30, inciso VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). V. Aus\u00eancia de inger\u00eancia na \u00e1rea de telecomunica\u00e7\u00f5es e seu funcionamento. Atua\u00e7\u00e3o dentro dos limites do artigo 30, incisos I e VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. N\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o, ademais, do v\u00edcio de iniciativa. Mat\u00e9ria de iniciativa concorrente entre o Legislativo e o Executivo. Precedentes do \u00d3rg\u00e3o Especial. VI. Mat\u00e9ria que n\u00e3o pode ser tratada como sendo de gest\u00e3o administrativa, mas, sim, como de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 urbe, a ensejar o reconhecimento de interesse local, que autoriza o legislativo a editar leis, ao teor do art. 30, I, II e VIII da Carta Federal. (...) VIII. A compet\u00eancia para 'instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive, habita\u00e7\u00e3o, saneamento b\u00e1sico e transportes urbanos' (art. 21, XX, CF) \u00e9 da Uni\u00e3o, ao passo que foi atribu\u00edda aos Munic\u00edpios a pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, tendo '[...] por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes' (art. 182, CF). IX. Coube ao Munic\u00edpio, ent\u00e3o, promover o adequado ordenamento territorial, atrav\u00e9s do planejamento e controle do uso, do parcelamento, do funcionamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano. Ainda que a compet\u00eancia constitucional sobre Direito Urban\u00edstico seja da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, nestes as normas urban\u00edsticas s\u00e3o mais expl\u00edcitas, porque neles se manifesta a atividade urbana na sua maneira mais din\u00e2mica e objetiva. (...)\u201d (A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 2103766-45.2017.8.26.0000, Relator Desembargador Alex Zilenovski). Diante de todo o exposto, de forma a prevenir que aconte\u00e7a e combater situa\u00e7\u00f5es que por ventura esteja ocorrendo no meio das escolas de nosso munic\u00edpio que faz necess\u00e1rio a exist\u00eancia do presente projeto. Link para consulta de Jurisprud\u00eancia: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/585952384/20017290320188260000-sp-2001729-0320188260000/inteiro-teor-585952420","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/13248/plo_no_003-2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-06-09T12:25:06.307696-03:00","ip":"200.102.9.243","ultima_edicao":"2022-05-06T14:08:38.970882-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[73]}