{"id":13766,"__str__":"Parecer n\u00ba 71 de 2022","link_detail_backend":"/materia/13766","metadata":{},"numero":71,"ano":2022,"numero_protocolo":690,"data_apresentacao":"2022-06-06","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Veto N\u00ba 001/2022, de iniciativa do Poder Executivo (Of\u00edcio N\u00ba 033/2022-GP-PGM), Veto Integral ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 090/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que: \"Disp\u00f5e sobre o livre Acesso dos Vereadores aos \u00f3rg\u00e3os e reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais\".","indexacao":"parecer ao Veto N\u00ba 001/2022","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nPARECER VETO N\u00ba 001/2022\r\n\r\nPROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA No 090/2021\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nDe inciativa do Poder Executivo Of\u00edcio n\u00ba 33/2022, em tela disp\u00f5e sobre vetar no todo o aut\u00f3grafo ao Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Ant\u00f4nio Marco de Almeida que disp\u00f5e sobre a livre acesso dos vereadores aos \u00f3rg\u00e3os e reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cO projeto em tela padece de v\u00edcio insan\u00e1vel, por inconstitucionalidade material, por viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da harmonia e independ\u00eancia entre os poderes. A fiscaliza\u00e7\u00e3o parlamentar \u2013 salutar numa democracia e elementar \u00e0s prerrogativa at\u00e1vicas do Poder Legislativo- n\u00e3o pode se assentar em bases hier\u00e1rquicas, pr\u00f3prias do autocontrole, e, bem por isso, n\u00e3o se deve olvidar o princ\u00edpio da colegialidade que predomina, salvo exce\u00e7\u00f5es localizadas nas atividades do Poder Legislativo, e que tem status constitucional \u201d. \r\n\r\nPARECER \r\n\r\n \t\t\tDiante do exposto, ap\u00f3s analisar a propositura e confront\u00e1-la com os termos dispostos no Oficio n\u00ba 33/2022, emitido pelo Poder Executivo Municipal, cabe esta comiss\u00e3o reconsiderar o parecer emitido na data de 19 de abril de 2022, que ao analisar o projeto de lei ordin\u00e1ria 090/2021 naquela ocasi\u00e3o acabou por emitir parecer favor\u00e1vel ao referido projeto. Ocorre diante da insurg\u00eancia do Poder Executivo, restou demonstrado \u00e0 invas\u00e3o de compet\u00eancia, raz\u00e3o pela qual esta comiss\u00e3o manifesta-se pela MANUTEN\u00c7\u00c3O DO VETO DO PODER EXECUTIVO, emitido parecer favor\u00e1vel aos seus termos, uma vez que restou constatado a necessidade de rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei ordin\u00e1ria n\u00ba 090/2021 em respeito ao Principio da Independ\u00eancia dos Poderes, eis que o referido projeto apresenta vicio que acarreta sua inconstitucionalidade. \r\n\r\nNestes termos \u00e9 o voto desta Comiss\u00e3o. \r\n  \r\nTel\u00eamaco Borba, 03 de junho de 2022.\r\n\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nPresidente \r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nRelator\r\n\r\nFelipe Pedroso da Silva\r\nMembro","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/13766/parecer_legislacao_-_veto_no_001-2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-08-09T15:43:31.453002-03:00","ip":"45.160.183.4","ultima_edicao":"2022-08-09T15:43:31.330853-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}