{"id":13866,"__str__":"Parecer n\u00ba 93 de 2022","link_detail_backend":"/materia/13866","metadata":{},"numero":93,"ano":2022,"numero_protocolo":808,"data_apresentacao":"2022-06-28","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 008/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 012 de 17 de maio de 2022, que \"Institui gratifica\u00e7\u00e3o aos membros da Comiss\u00e3o Permanente de Sindic\u00e2ncia e Processo Administrativo Disciplinar\".","indexacao":"","observacao":"Parecer com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 08/2022 que \u201cInstitui gratifica\u00e7\u00e3o aos membros da Comiss\u00e3o Permanente de Sindic\u00e2ncia e Processo Administrativo disciplinar\u201d.\r\n\tSegundo a Mensagem que encaminhou o Projeto, a proposta tem por objetivo valorizar os trabalhos dos servidores que integram a Comiss\u00e3o Permanente de Sindic\u00e2ncia e Processo Administrativo Disciplinar com o estabelecimento de gratifica\u00e7\u00f5es, tendo em vista que estes demandam dilig\u00eancias, dedica\u00e7\u00e3o e estudo.\r\n\tVerifica-se que o Projeto em an\u00e1lise pretende criar tr\u00eas gratifica\u00e7\u00f5es para os servidores que fizerem parte da Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, sendo duas para membros e uma para presidente, respectivamente, nos valores de R$ 1.033,21 (Mil e trinta e tr\u00eas reais e vinte e um centavos) e de R$ 1.377,62 (Mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos).\r\n\tTamb\u00e9m se pretende criar cinco gratifica\u00e7\u00f5es para os servidores que fizerem parte da Comiss\u00e3o Disciplinar, sendo quatro para membros e uma para presidente, respectivamente nos valores de R$ 688,81 (Seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos) e de R$ 1.033,21 (Mil e trinta e tr\u00eas reais e vinte e um centavos).\r\n\tO artigo 10 do Projeto prev\u00ea que o pagamento das gratifica\u00e7\u00f5es fica condicionado \u00e0 exist\u00eancia de processos em tramita\u00e7\u00e3o na Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia e na Comiss\u00e3o Disciplinar. Sendo assim, a partir do momento em que tais processos se encerrem, finda-se tamb\u00e9m o direito ao recebimento pelos servidores.\r\n\tDestaca-se ainda o contido no artigo 13 do Projeto, o qual prev\u00ea que as gratifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o far\u00e3o parte da base de c\u00e1lculo de qualquer outra verba remunerat\u00f3ria, exceto f\u00e9rias e 13\u00ba sal\u00e1rio, bem como n\u00e3o ser\u00e3o computadas para efetiva\u00e7\u00e3o de qualquer desconto, exceto Imposto de Renda.\r\n\tNo que se refere ao aspecto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, objeto de an\u00e1lise deste Parecer, salienta-se que se faz necess\u00e1ria a observa\u00e7\u00e3o do artigo 16 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000, o qual estabelece que a cria\u00e7\u00e3o, aumento ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento da despesa ser\u00e1 acompanhado de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\tObserva-se, com base no memorial descritivo anexado ao Projeto, que o acr\u00e9scimo das despesas com o pretendido aumento e outros acumulados no decorrer do exerc\u00edcio de 2022, totaliza o valor mensal de R$ 2.065.320,53 (Dois milh\u00f5es, sessenta e cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e tr\u00eas centavos). A estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro apensada ao Projeto apresenta o percentual de 46,74%. Percentual este, que obedece aos limites estabelecidos pela LRF nos artigos 20, inciso III e 22, par\u00e1grafo \u00fanico, os quais correspondem respectivamente a 54% e 51,3%. \r\n\tCom base na documenta\u00e7\u00e3o apresentada, pode-se perceber tamb\u00e9m, que faz parte do Projeto em an\u00e1lise, a declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e possui compatibilidade com o PPA e a LDO. \r\n\tAl\u00e9m disso, h\u00e1 que se salientar que para que, tais despesas possam ocorrer, deve-se ter autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, de acordo com o contido no art. 169, \u00a71\u00ba, II da Carta Magna. Tamb\u00e9m h\u00e1 necessidade de existir pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, suficiente para atender aos gastos decorrentes da cria\u00e7\u00e3o do cargo ou majora\u00e7\u00e3o de vencimentos conforme disposto no art. 169, \u00a71\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\tPode-se perceber que a autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica foi concedida na Lei n\u00ba 2400/2021 \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, em seu art. 58.\r\nCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, verifica-se na planilha de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro que a despesa total projetada \u00e9 maior que a despesa autorizada. Dessa maneira, percebe-se que a dota\u00e7\u00e3o existente at\u00e9 o presente momento \u00e9 insuficiente.\r\nResta observar que em outros Pareceres elaborados sobre o assunto, j\u00e1 foi apontada a insufici\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para a cria\u00e7\u00e3o de cargos e/ou fun\u00e7\u00f5es. Diante de tal situa\u00e7\u00e3o, houve a justificativa por parte do Executivo Municipal de que quando da execu\u00e7\u00e3o de tais despesas, as quais s\u00e3o estimadas, se fosse realmente comprovada a falta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, seria procedida a abertura de cr\u00e9dito adicional para lhes fazer frente. \r\nSendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/13866/parecer_economia_-_plc_no_008-2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-09-13T17:23:13.390763-03:00","ip":"45.160.183.4","ultima_edicao":"2022-09-13T17:23:13.184847-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}