{"id":14051,"__str__":"Parecer n\u00ba 126 de 2022","link_detail_backend":"/materia/14051","metadata":{},"numero":126,"ano":2022,"numero_protocolo":990,"data_apresentacao":"2022-08-08","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 015/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 021 de 14 abril de 2022, que \u201cDisp\u00f5e sobre as Diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba para o exerc\u00edcio financeiro de 2023 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria","observacao":"C\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA\r\nAlameda Oscar Hey, 99 \u2013 Centro \u2013 CEP: 84261-640\r\nFone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147\r\nE-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br\r\n\r\nComiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 15/2022, o qual \u201cDisp\u00f5e\r\nsobre as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco\r\nBorba para o exerc\u00edcio financeiro de 2023 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nO Projeto da LDO re\u00fane detalhes sobre o uso dos recursos p\u00fablicos no curto\r\nprazo, definindo as a\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio seguinte, ou seja, faz a liga\u00e7\u00e3o entre o\r\nplanejamento, expresso pelo PPA, e a pr\u00e1tica, representada pela LOA. Todo esse\r\nprocesso de planejamento e execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do governo est\u00e1 sujeito \u00e0 Lei\r\nComplementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que os\r\nobjetivos e gastos p\u00fablicos estejam previstos no PPA, LDO e LOA.\r\nO referido Projeto deve conter as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o,\r\nincluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente;\r\norienta\u00e7\u00f5es sobre a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento; disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na\r\nlegisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, se for o caso; a autoriza\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o de aumentos ou\r\nvantagens remunerat\u00f3rias, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, a admiss\u00e3o de pessoal e a altera\u00e7\u00e3o\r\ndas carreiras (art. 169, II da CF).\r\nAl\u00e9m do que j\u00e1 foi mencionado, o Projeto tamb\u00e9m deve dispor sobre o\r\nequil\u00edbrio entre as receitas e as despesas; acerca dos crit\u00e9rios e formas de limita\u00e7\u00e3o\r\ndos empenhos, nos casos de a receita n\u00e3o comportar a realiza\u00e7\u00e3o das despesas\r\nprevistas ou for ultrapassado o limite da d\u00edvida consolidada; conter\u00e1 normas sobre o\r\ncontrole dos custos e a avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas executados e, ainda\r\nsobre as condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para transfer\u00eancias de recursos a entidades\r\np\u00fablicas e privadas.\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece algumas previs\u00f5es sobre a Lei de\r\nDiretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, transcritas a seguir.\r\nO \u00a7 2\u00ba do art. 165 da aludida Constitui\u00e7\u00e3o, \u201cA lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias\r\ncompreender\u00e1 as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, incluindo as\r\ndespesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente, orientar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o\r\nda lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, dispor\u00e1 sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e\r\nestabelecer\u00e1 a pol\u00edtica de aplica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias financeiras oficiais de fomento.\u201d\r\n\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA\r\nAlameda Oscar Hey, 99 \u2013 Centro \u2013 CEP: 84261-640\r\nFone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147\r\nE-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br\r\n\r\nCabe destacar ainda que o \u00a7 4\u00ba do art. 166 da Carta Magna, disp\u00f5e que \u201cAs\r\nemendas ao projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o ser aprovadas\r\nquando incompat\u00edveis com o plano plurianual.\u201d\r\nA Lei n\u00ba 101/2000, estabelece algumas determina\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 LDO,\r\nconforme segue:\r\n\u201cArt. 4\u00ba A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias atender\u00e1 o disposto no \u00a7 2o do art. 165 da\r\nConstitui\u00e7\u00e3o e:\r\nI - dispor\u00e1 tamb\u00e9m sobre:\r\na) equil\u00edbrio entre receitas e despesas;\r\nb) crit\u00e9rios e forma de limita\u00e7\u00e3o de empenho, a ser efetivada nas hip\u00f3teses previstas na al\u00ednea b\r\ndo inciso II deste artigo, no art. 9\u00ba e no inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 31;\r\nc) (VETADO)\r\nd) (VETADO)\r\ne) normas relativas ao controle de custos e \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas\r\nfinanciados com recursos dos or\u00e7amentos;\r\nf) demais condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para transfer\u00eancias de recursos a entidades p\u00fablicas e\r\nprivadas;\u201d\r\nII - (VETADO)\r\nIII - (VETADO)\r\n\u00a0\u00a0\u00a7 1 o \u00a0Integrar\u00e1 o projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias Anexo de Metas Fiscais, em que\r\nser\u00e3o estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,\r\nresultados nominal e prim\u00e1rio e montante da d\u00edvida p\u00fablica, para o exerc\u00edcio a que se referirem e\r\npara os dois seguintes.\r\n\u00a7 2 o \u00a0O Anexo conter\u00e1, ainda:\r\nI - avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;\r\nII - demonstrativo das metas anuais, instru\u00eddo com mem\u00f3ria e metodologia de c\u00e1lculo que\r\njustifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores,\r\ne evidenciando a consist\u00eancia delas com as premissas e os objetivos da pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional;\r\nIII - evolu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido, tamb\u00e9m nos \u00faltimos tr\u00eas exerc\u00edcios, destacando a origem\r\ne a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos;\r\nIV - avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o financeira e atuarial:\r\na) dos regimes geral de previd\u00eancia social e pr\u00f3prio dos servidores p\u00fablicos e do Fundo de\r\nAmparo ao Trabalhador;\r\nb) dos demais fundos p\u00fablicos e programas estatais de natureza atuarial;\r\nV - demonstrativo da estimativa e compensa\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia de receita e da margem de\r\nexpans\u00e3o das despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado.\r\n\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA\r\nAlameda Oscar Hey, 99 \u2013 Centro \u2013 CEP: 84261-640\r\nFone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147\r\nE-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br\r\n\r\n\u00a7 3 o \u00a0A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias conter\u00e1 Anexo de Riscos Fiscais, onde ser\u00e3o avaliados\r\nos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas p\u00fablicas, informando as\r\nprovid\u00eancias a serem tomadas, caso se concretizem.\r\n\u00a7 4 o \u00a0[...]\r\nCom base no exposto, percebe-se que o Projeto, traz em seus artigos 31 e\r\nseguintes, as determina\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas a e b do inciso I do art. 4\u00ba da LRF.\r\nOs artigos 77 e 78 do referido Projeto fazem men\u00e7\u00e3o ao controle de custos e\r\navalia\u00e7\u00e3o de resultados previstos na al\u00ednea e do inciso I do art. 4\u00ba. Nos artigos 39 e\r\nseguintes foram estabelecidos os crit\u00e9rios para transfer\u00eancias de recursos a\r\nentidades correspondentes a descri\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea f do inciso I do art. 4\u00ba da\r\nL.R.F.\r\nAinda com rela\u00e7\u00e3o ao atendimento das disposi\u00e7\u00f5es do art. 4\u00ba, constata-se que\r\n\u00e9 parte componente do Projeto, o Anexo de Metas Fiscais, o qual cont\u00e9m Metas\r\nAnuais, em valores correntes e constantes para o exerc\u00edcio de 2023 e para os dois\r\nsubsequentes, bem como mem\u00f3ria e metodologia de c\u00e1lculo.\r\nNo demonstrativo de Avalia\u00e7\u00e3o de cumprimento das metas fiscais do\r\nexerc\u00edcio anterior do Poder Executivo, verifica-se que as metas realizadas foram\r\nmenores que as previstas no exerc\u00edcio de 2021. No entanto, quando da an\u00e1lise do\r\nmesmo demonstrativo do FUNPREV, ocorreu o contr\u00e1rio, sendo as metas realizadas\r\nmaiores que as previstas.\r\nEm outro demonstrativo consta a avalia\u00e7\u00e3o de cumprimento das Metas\r\nFiscais atuais comparadas com as fixadas nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores. Traz\r\ntamb\u00e9m apensa a evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido, nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores,\r\nbem como a origem e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos, a\r\navalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o financeira e atuarial do RPPS, demonstrativo de estimativa e\r\ncompensa\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia de receita, margem de expans\u00e3o das despesas\r\nobrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado e demonstrativo de riscos fiscais, atendendo\r\nassim, ao disposto nos par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba do aludido art. 4\u00ba da LRF.\r\nImportante registrar que, mais uma vez, os artigos 64 a 68 do Projeto em\r\nan\u00e1lise estabelecem previs\u00f5es que caracterizam ren\u00fancia de receita, vez que se\r\npretende conceder desconto aos contribuintes no percentual de 10% no que se\r\nrefere ao IPTU e taxas. Sendo assim, deve-se seguir o que estabelece o art. 14 da\r\nLei n\u00ba 101/00. Ressalta-se que o art. 69 do Projeto em quest\u00e3o menciona que os\r\n\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA\r\nAlameda Oscar Hey, 99 \u2013 Centro \u2013 CEP: 84261-640\r\nFone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147\r\nE-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br\r\n\r\nvalores apurados nos artigos 64 e 68 ser\u00e3o desconsiderados na previs\u00e3o de receitas\r\nde 2023, nas respectivas rubricas or\u00e7ament\u00e1rias. Desta forma, percebe-se que foi\r\natendida a disposi\u00e7\u00e3o contida no inciso I do art. 14 supracitado.\r\nNo que se refere ao desconto do IPTU, cabe destacar o entendimento\r\nexternado por Flavio C. de Toledo Jr. e S\u00e9rgio Ciquera Rossi, na obra \u201cLei de\r\nResponsabilidade Fiscal Comentada Artigo por Artigo\u201d \u2013 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, pg. 136 e que\r\nj\u00e1\u00b4foi citado em outros pareceres sobre o tema. Os autores afirmam que o desconto\r\nconcedido a mun\u00edcipes que, no in\u00edcio do ano, quitam o IPTU a vista, \u00e9 procedimento\r\ndesobrigado da compensa\u00e7\u00e3o. Esse abatimento caracteriza isen\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter\r\ngeral; n\u00e3o discrimina seus benefici\u00e1rios; as cautelas do art. 14 n\u00e3o lhe alcan\u00e7am.\r\nSalientam que, al\u00e9m do mais, se o n\u00edvel do desconto equivale \u00e0 infla\u00e7\u00e3o anual\r\nm\u00e9dia, o Poder P\u00fablico n\u00e3o est\u00e1 a perder recursos, visto que o recebimento\r\nantecipado, por si s\u00f3, compensa o impacto inflacion\u00e1rio e os custos administrativos\r\ndo parcelamento.\r\nNo Anexo de Metas Fiscais, parte integrante do Projeto, verifica-se que a\r\nprevis\u00e3o para a arrecada\u00e7\u00e3o de receita no exerc\u00edcio de 2023, consolidando-se os\r\nvalores do Poder Executivo e os valores do Fundo de Previdenci\u00e1rio ser\u00e1 de R$\r\n410.315.000,00 (Quatrocentos e dez milh\u00f5es, trezentos e quinze mil reais).\r\nDiante disso, percebe-se que as formalidades estabelecidas no art. 4\u00ba da LRF\r\nforam atendidas. No que se refere a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal assegurada\r\natrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica, quando da discuss\u00e3o do projeto da LDO,\r\na qual encontra-se prevista no art. 48, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso I da mesma lei, ressalta-\r\nse que esta foi realizada no dia 03 de agosto.\r\nPara dar atendimento ao art. 45, par\u00e1grafo \u00fanico da LRF, deve ser elaborado\r\nRelat\u00f3rio das obras em andamento no Munic\u00edpio, o qual encontra-se anexado \u00e0\r\ndocumenta\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise.\r\nPor fim, destaca-se que o presente Parecer se restringe a an\u00e1lise t\u00e9cnica do\r\nProjeto, sem adentrar os aspectos da oportunidade e a viabilidade das metas e\r\nprioridades estabelecidas para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. An\u00e1lise esta, que dever\u00e1 ser\r\nrealizada por parte dos Vereadores na discuss\u00e3o de m\u00e9rito.\r\nSendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que\r\nimpe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA\r\nAlameda Oscar Hey, 99 \u2013 Centro \u2013 CEP: 84261-640\r\nFone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147\r\nE-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br\r\n\r\n\u00c9 o parecer.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 25 de julho de 2022.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/14051/parecer_economia_-_plo_no_015-2022_ldo_2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-09-14T14:18:07.302151-03:00","ip":"45.160.183.4","ultima_edicao":"2022-09-14T14:18:07.028983-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}