{"id":14106,"__str__":"Parecer n\u00ba 130 de 2022","link_detail_backend":"/materia/14106","metadata":{},"numero":130,"ano":2022,"numero_protocolo":1030,"data_apresentacao":"2022-08-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 008/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 027 de 31 de maio de 2019, que \u201cDisp\u00f5e sobre a outorga onerosa do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Tel\u00eamaco Borba \u2013 PDM/TB, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"outorga onerosa do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Tel\u00eamaco Borba","observacao":"Parecer com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 08/2020 que \u201cDisp\u00f5e sobre a outorga onerosa do direito de construir de acordo com a Lei do Plano Diretor Municipal de Tel\u00eamaco Borba \u2013 PDM/TB e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nO Projeto encaminhado pelo Poder Executivo atrav\u00e9s da Mensagem n\u00ba 27/2019, comp\u00f5e o Plano Diretor Municipal - PDM, o qual \u00e9 decorrente do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00ba 181/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal e a FUNPAR para a elabora\u00e7\u00e3o da Revis\u00e3o do Plano Diretor do Munic\u00edpio.\r\n\r\nAtrav\u00e9s da Mensagem, se esclarece que a pretendida revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o foi elaborada levando em conta as discuss\u00f5es com a equipe t\u00e9cnica municipal, as consultas p\u00fablicas realizadas em 2017 e as recomenda\u00e7\u00f5es provenientes das Audi\u00eancias P\u00fablicas de 12 de dezembro de 2016 e de 13 de junho de 2017 e das reuni\u00f5es com o Conselho da Cidade.\r\n\r\nO Poder Executivo tamb\u00e9m destaca na Mensagem que, a proposta de revis\u00e3o do Plano Diretor consolida avan\u00e7os significativos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei vigente. Dentre eles, a redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de p\u00e1ginas e artigos e a reorganiza\u00e7\u00e3o da estrutura l\u00f3gica do plano. A referida redu\u00e7\u00e3o adv\u00e9m da exclus\u00e3o de temas que n\u00e3o deveriam ser detalhados na lei do plano diretor, como quest\u00f5es espec\u00edficas sobre sa\u00fade p\u00fablica, educa\u00e7\u00e3o e outros temas setoriais, os quais devem ser discutidos no \u00e2mbito das secretarias.\r\n\r\nA outorga onerosa do direito de construir - OODC encontra-se prevista no art. 28 da Lei n\u00ba 10.257/01 \u2013 Estatuto das Cidades, o qual estabelece que o plano diretor poder\u00e1 fixar \u00e1reas nas quais o direito de construir poder\u00e1 ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento b\u00e1sico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo benefici\u00e1rio. O artigo 30 prev\u00ea que, lei municipal espec\u00edfica estabelecer\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de altera\u00e7\u00e3o de uso, determinando a f\u00f3rmula de c\u00e1lculo\r\n\r\npara a cobran\u00e7a; os casos pass\u00edveis de isen\u00e7\u00e3o do pagamento da outorga e a contrapartida do benefici\u00e1rio.\r\n\r\nOs crit\u00e9rios essenciais para a aplica\u00e7\u00e3o da OODC citados no Caderno t\u00e9cnico de regulamenta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o elaborado pelo Minist\u00e9rio das Cidades1 s\u00e3o a previs\u00e3o no Plano Diretor; fixa\u00e7\u00e3o do coeficiente de aproveitamento b\u00e1sico e de limites m\u00e1ximos; defini\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de incid\u00eancia do instrumento; natureza da contrapartida; f\u00f3rmula de c\u00e1lculo da contrapartida e destina\u00e7\u00e3o dos recursos auferidos.\r\n\r\nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se pronunciou, desde 2008, sobre a quest\u00e3o da natureza da Outorga Onerosa do Direito de Construir, estabelecendo que esta, tamb\u00e9m denominada de Solo Criado n\u00e3o se configura como imposto, e nem mesmo como tributo, uma vez que n\u00e3o se trata de obriga\u00e7\u00e3o, e sim de \u201cfaculdade atribu\u00edvel ao propriet\u00e1rio de im\u00f3vel [...]\u201d.\r\n\r\nDe maneira geral, as \u00e1reas pass\u00edveis de aplica\u00e7\u00e3o da OODC s\u00e3o aquelas que acumulam melhores condi\u00e7\u00f5es de infraestrutura e, ainda mais, possuem atributos urbanos e ambientais que favorecem din\u00e2micas de renova\u00e7\u00e3o urbana atrav\u00e9s do aumento do potencial construtivo e das transforma\u00e7\u00f5es de usos. O referido caderno t\u00e9cnico destaca que, deve ser observada a ideia de que quanto mais uniforme seja o CA b\u00e1sico, maior a igualdade proporcionada \u00e0s propriedades urbanas.\r\n\r\nTendo em vista o exposto, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 06/2020 que encontra-se em tr\u00e2mite nesta Casa e pretende estabelecer o zoneamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo na zona urbana do Munic\u00edpio, estabelece em seu Anexo 4, uma Tabela de par\u00e2metros de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo. Na referida tabela, verifica-se que o coeficiente de aproveitamento b\u00e1sico previsto para todas as zonas urbanas \u00e9 de 1,5.\r\n\r\nA equipe t\u00e9cnica do Minist\u00e9rio das Cidades afirma no caderno t\u00e9cnico que a contrapartida deve ser entendida como um dos crit\u00e9rios essenciais para a regulamenta\u00e7\u00e3o da OODC. Pode assumir v\u00e1rias formas, entre as quais se\r\n\r\ndestacam: dinheiro, terras, obras ou servi\u00e7os. Seja qual for a natureza da contrapartida, seu equivalente monet\u00e1rio deve ser delimitado a partir de uma f\u00f3rmula de c\u00e1lculo para a cobran\u00e7a da OODC.\r\n\r\nOs elementos necess\u00e1rios para constru\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula de c\u00e1lculo s\u00e3o, portanto, o CA b\u00e1sico, definido pela pol\u00edtica de desenvolvimento urbano do munic\u00edpio, e o valor do terreno, cuja aferi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 uma decis\u00e3o que cabe ao munic\u00edpio. Para a defini\u00e7\u00e3o do valor do terreno a ser utilizado na f\u00f3rmula, \u00e9 importante sublinhar que, quanto mais pr\u00f3ximo seja este valor do valor de mercado, mais eficiente ser\u00e1 a OODC para cumprir sua finalidade de contrapeso \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o diferenciada causada pela atribui\u00e7\u00e3o de diferentes aproveitamentos aos terrenos urbanos.\r\n\r\nNo que se refere ao valor do terreno, verifica-se que o artigo 7\u00ba do Projeto prev\u00ea que a Comiss\u00e3o de Valores Imobili\u00e1rios do Munic\u00edpio ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela indica\u00e7\u00e3o do valor do metro quadrado do im\u00f3vel.\r\n\r\nAl\u00e9m dos dois elementos citados pela equipe do Minist\u00e9rio das Cidades, a f\u00f3rmula de c\u00e1lculo poder\u00e1 conter fatores de diversos tipos, que alterar\u00e3o para mais ou para menos o valor por metro quadrado do potencial adicional. Esses fatores ser\u00e3o inclu\u00eddos de acordo com uma s\u00e9rie de crit\u00e9rios que o munic\u00edpio decida adotar (com os devidos cuidados com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o de fatores). Como exemplo pode-se ter fatores ditos de interesse social que, de forma similar ao fator de planejamento, tem a fun\u00e7\u00e3o de incentivar certos tipos de empreendimentos de especial interesse social, como escolas e hospitais p\u00fablicos. Recaem nesta categoria tamb\u00e9m os fatores utilizados para promover a constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o de interesse social.\r\n\r\nSegundo o Minist\u00e9rio das Cidades, o fator relativo ao interesse social remete ao aspecto relacionado aos casos pass\u00edveis de isen\u00e7\u00e3o do pagamento da outorga, conforme o inciso II do Art. 30 do Estatuto da Cidade. Na verdade, a defini\u00e7\u00e3o de um fator de interesse social igual a zero equivale a isentar do pagamento da outorga aqueles empreendimentos voltados para este tipo de produ\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.\r\n\r\nO artigo 7\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba estabelece que o Fator de Interesse Social - Fs da equa\u00e7\u00e3o prevista para calcular o valor da contrapartida tem por finalidade\r\n\r\nmodular a cobran\u00e7a de outorga onerosa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social exercida por determinados empreendimentos e pelo crit\u00e9rio de otimiza\u00e7\u00e3o da infraestrutura instalada, tais como habita\u00e7\u00f5es de interesse social, hospitais e escolas p\u00fablicas, dentre outros.\r\n\r\nA regulamenta\u00e7\u00e3o da OODC, de acordo com o caderno do Minist\u00e9rio das Cidades deve resguardar a coer\u00eancia entre a forma de cobran\u00e7a e a forma de utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com as contrapartidas pagas pelos benefici\u00e1rios de direitos construtivos, j\u00e1 que essas contrapartidas passam a constituir novas fontes de financiamento p\u00fablico, sobretudo para a promo\u00e7\u00e3o de moradia digna e a urbaniza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas carentes de infraestrutura e equipamentos urbanos, colaborando assim para a diretriz fundamental da justa distribui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e \u00f4nus decorrentes do processo de urbaniza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCom rela\u00e7\u00e3o ao assunto, o artigo 17 do Projeto disp\u00f5e que os recursos auferidos com a ado\u00e7\u00e3o da Outorga Onerosa do Direito de Construir ser\u00e3o revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e aplicados em programas de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria; execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos habitacionais de interesse social; constitui\u00e7\u00e3o de reserva fundi\u00e1ria; ordenamento e direcionamento da expans\u00e3o urbana; implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios; cria\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos de lazer e \u00e1reas verdes; cria\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o ou prote\u00e7\u00e3o de outras \u00e1reas de interesse ambiental; prote\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de interesse hist\u00f3rico, cultural ou paisag\u00edstico. Tamb\u00e9m ser\u00e3o revertidos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, os recursos financeiros auferidos atrav\u00e9s da contrapartida financeira da outorga onerosa de altera\u00e7\u00e3o do uso do solo, a qual ser\u00e1 calculada com base no valor venal do im\u00f3vel utilizado para a cobran\u00e7a do IPTU, conforme determina o artigo 12 do Projeto. O par\u00e1grafo \u00fanico do referido artigo prev\u00ea que podem incidir sobre o mesmo im\u00f3vel, tanto a contrapartida pela outorga onerosa do direito de construir, quanto a outorga onerosa de altera\u00e7\u00e3o do uso do solo.\r\n\r\nH\u00e1 tamb\u00e9m que se levar em conta que, conforme o Art. 52, inciso IV do Estatuto da Cidade, o Prefeito incorre em improbidade administrativa quando \u201caplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de altera\u00e7\u00e3o de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei\u201d, ou seja, em\r\n\r\ndesacordo com as finalidades previstas no artigo 26. Com isto, torna-se imperiosa uma gest\u00e3o diferenciada dos recursos auferidos com a OODC.\r\n\r\nDessa forma, o Fundo Municipal que receber, entre suas fontes de receita, os recursos financeiros oriundos da aplica\u00e7\u00e3o da OODC deve estar sintonizado com as finalidades que j\u00e1 est\u00e3o previstas no pr\u00f3prio Estatuto da Cidade e com as orienta\u00e7\u00f5es especificas que venham a ser definidas no Plano Diretor.\r\n\r\nSendo assim, verifica-se que o artigo 17 do Projeto de Lei estabelece as hip\u00f3teses de aplica\u00e7\u00e3o de tais recursos, as quais coincidem com as previstas no Estatuto das Cidades. O ciclo completo recomendado para a boa regulamenta\u00e7\u00e3o da OODC inclui, portanto, al\u00e9m da recupera\u00e7\u00e3o justa de contrapartidas financeiras, a sua aplica\u00e7\u00e3o em investimentos programados. A realiza\u00e7\u00e3o destes investimentos programados deve ser acompanhada e monitorada pelos Conselhos Municipais, os quais t\u00eam atribui\u00e7\u00e3o de atuar na implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica urbana.\r\n\r\nConstata-se tamb\u00e9m que o artigo 49 da Lei Complementar n\u00ba 109/2022 que disp\u00f5e sobre o Plano Diretor do Munic\u00edpio estabelece que os demais aspectos sobre a transfer\u00eancia e outorga onerosa de potencial, como as possibilidades de transfer\u00eancia, as f\u00f3rmulas de c\u00e1lculo do potencial, os valores e os procedimentos administrativos ser\u00e3o regulamentados em lei espec\u00edfica.\r\n\r\nSendo assim, salvo melhor entendimento, desde que observadas as considera\u00e7\u00f5es realizadas, n\u00e3o se vislumbram \u00f3bices que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/14106/parecer_economia_-_plc_no_008-2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-09-14T14:36:38.840361-03:00","ip":"45.160.183.4","ultima_edicao":"2022-09-14T14:36:38.616200-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}