{"id":14195,"__str__":"Parecer n\u00ba 150 de 2022","link_detail_backend":"/materia/14195","metadata":{},"numero":150,"ano":2022,"numero_protocolo":1089,"data_apresentacao":"2022-09-12","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 037/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 040 de 19 de agosto de 2022, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)\u201d.","indexacao":"","observacao":"Parecer com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 37/2022, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 360.000,00.\u201d\r\n\r\nO Projeto em an\u00e1lise pretende autorizar a suplementa\u00e7\u00e3o de recursos ao projeto/atividade de \u201cManuten\u00e7\u00e3o das Atividades da Divis\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o\u201d junto a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da dota\u00e7\u00e3o 3.3.90.39.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica na fonte 000 (Recursos ordin\u00e1rios \u2013 livres).\r\n\r\nObserva-se que a verba de R$ 360.000,00 \u00e9 proveniente da anula\u00e7\u00e3o parcial do recurso existente nas dota\u00e7\u00f5es de 3.3.90.39.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica e 4.4.90.52.00.00 \u2013 Equipamentos e Material Permanente, integrantes dos projetos/atividades de \u201cManuten\u00e7\u00e3o das Atividades da Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cInfraestrutura de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cManuten\u00e7\u00e3o das Atividades da Divis\u00e3o de Materiais e Suprimentos\u201d junto a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nA Mensagem que encaminhou o Projeto em an\u00e1lise justifica que existe a necessidade de contratar empresa para prestar consultoria e assessoria para adequa\u00e7\u00e3o administrativa e regulamenta\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito municipal da Lei n\u00ba 14.133/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es).\r\n\r\nVerifica-se que o presente Projeto est\u00e1 refor\u00e7ando uma dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, classificando-se como cr\u00e9dito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.\r\n\r\nAcrescenta o \u00a7 1\u00ba do art. 43 da Lei n\u00ba 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, desde que n\u00e3o comprometidos, s\u00e3o os seguintes: o super\u00e1vit financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior; os provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o; os resultantes da anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito autorizadas na forma da lei.\r\n\r\nCom rela\u00e7\u00e3o ao tema, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 166, par\u00e1grafo 3\u00ba, prev\u00ea o seguinte:\r\n\r\nArt. 166.\r\n\r\n...\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - As emendas ao projeto de lei do or\u00e7amento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:\r\n\r\nI - sejam compat\u00edveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\n\r\nII - indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesa, exclu\u00eddas as que incidam sobre:\r\n\r\na) dota\u00e7\u00f5es para pessoal e seus encargos;\r\n\r\nb) servi\u00e7o da d\u00edvida;\r\n\r\nc) transfer\u00eancias tribut\u00e1rias constitucionais para Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal; ou\r\n\r\nIII - sejam relacionadas:\r\n\r\na) com a corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es; ou\r\n\r\nb) com os dispositivos do texto do projeto de lei.\r\n\r\nA compatibilidade entre as previs\u00f5es constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO est\u00e3o sendo inclu\u00eddos atrav\u00e9s do art. 3\u00ba. Sendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/14195/parecer_economia_-_plo_no_037-2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-09-14T16:09:02.804740-03:00","ip":"45.160.183.4","ultima_edicao":"2022-09-14T16:09:02.615302-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}