{"id":14247,"__str__":"Parecer n\u00ba 162 de 2022","link_detail_backend":"/materia/14247","metadata":{},"numero":162,"ano":2022,"numero_protocolo":1191,"data_apresentacao":"2022-09-28","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 001/2022, de iniciativa da Mesa Diretiva, que \u201cAbre no or\u00e7amento do exerc\u00edcio de 2022 do Poder Legislativo, cr\u00e9dito adicional suplementar para refor\u00e7o das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, mediante recursos especificados\u201d.","indexacao":"","observacao":"C\u00e2mara Municipal de Tel\u00eamaco Borba\r\n\t\t      Alameda Oscar Hey, 99 \u2013 Centro \u2013 CEP 84261-640 \u2013 Tel\u00eamaco Borba \u2013 Paran\u00e1\r\n\t\t\t       Fone (42) 3272-1461   -    Fax (42)  3272-0147    \r\n\r\n\r\n\r\n\t\r\nCOMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO: Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o de iniciativa da Mesa Diretiva N\u00ba 001/2022, que \u201cAbre no or\u00e7amento do exerc\u00edcio de 2022 do Poder Legislativo, cr\u00e9dito adicional suplementar para reforma das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, mediante recursos especificados\u201d.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA: O presente projeto tem como finalidade a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar no Or\u00e7amento correspondente ao exerc\u00edcio de 2022 conforme especifica\u00e7\u00f5es. As altera\u00e7\u00f5es est\u00e3o sendo realizadas com vistas a adequar as dota\u00e7\u00f5es insuficientemente fixadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria vigente.\r\nPARECER: Atrav\u00e9s de ato da mesa executiva, as c\u00e2maras municipais podem abri cr\u00e9dito adicional suplementar em seu pr\u00f3prio or\u00e7amento.\r\nRegra geral, as leis que disp\u00f5em sobre mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria s\u00e3o de \u201ciniciativa privativa\u201d do prefeito municipal, nos termos do art. 61, \u00a71\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e o art. 133, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1.  O preceito vale para todas as leis que tratam de mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria: planos plurianuais, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, or\u00e7amentos anuais e cr\u00e9ditos adicionais (suplementares e especiais). Os cr\u00e9ditos adicionais extraordin\u00e1rios s\u00e3o exce\u00e7\u00f5es, pois s\u00e3o abertos por decreto do executivo, que deles dar\u00e1 imediato conhecimento ao legislativo, e servem para custear despesas imprevis\u00edveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, como\u00e7\u00e3o interna ou calamidade p\u00fablica (arts. 41,inciso III, e 44, da Lei 4.320/1964, e art. 167, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).\r\nA doutrina costuma diferenciar entre \u201ciniciativa legislativa privativa\u201d \u201ciniciativa legislativa exclusiva\u201d: a primeira admite a participa\u00e7\u00e3o concorrente de outra pessoa ou \u00f3rg\u00e3o, enquanto a segunda \u00e9 atribu\u00edda a uma entidade apenas, com elimina\u00e7\u00e3o das demais.\r\n \t As constitui\u00e7\u00f5es dos entes federativos geralmente utilizam a locu\u00e7\u00e3o \u201ciniciativa privativa\u201d para se referirem \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o do chefe do executivo de come\u00e7ar o processo legislativo em mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria, significando dizer, se aceita a diferencia\u00e7\u00e3o exposta, que, no \u00e2mbito municipal, al\u00e9m do prefeito, outras pessoas podem ser autorizadas a apresentar projetos de leis relativos a mat\u00e9rias or\u00e7ament\u00e1rias. \r\nO Tribunal de Contas do Paran\u00e1 entende que a c\u00e2mara possui iniciativa legislativa em mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria nos seguintes termos: abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares em seu pr\u00f3prio or\u00e7amento, desde que a fonte de custeio seja a anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de suas pr\u00f3prias dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias (ou seja, remanejamento de dota\u00e7\u00f5es).\r\n\tO art. 7\u00ba, inciso I, da Lei 4.320/1964, faculta a inclus\u00e3o, na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, de dispositivo que consinta ao executivo abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 determinada import\u00e2ncia, e tal permiss\u00e3o pode, eventualmente, ser estendida ao legislativo. Nessa hip\u00f3tese, o executivo (e o legislativo) pode abrir cr\u00e9ditos suplementares, atrav\u00e9s de decretos (ato da mesa executiva, no segundo caso), sem necessidade de lei, uma vez que a autoriza\u00e7\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 contida no pr\u00f3prio or\u00e7amento.\r\n\tImporta registrar que a autoriza\u00e7\u00e3o contida no art. 7\u00ba, inciso I, da Lei 4.320/1964 direciona-se exclusivamente aos cr\u00e9ditos adicionais suplementares. Est\u00e3o exclu\u00eddos, portanto, os cr\u00e9ditos adicionais especiais,\r\n\tDesta forma, o presente Projeto de Lei se encontra apto a tramita\u00e7\u00e3o em total obedi\u00eancia a legisla\u00e7\u00e3o inerente. \r\nTel\u00eamaco Borba, em 26 de Setembro  de 2022.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\n Presidente\r\n \r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nRelator\r\n\r\n\r\n\r\n Felipe Pedroso da Silva \r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2022-09-27T17:31:34.576566-03:00","ip":"45.160.183.4","ultima_edicao":"2022-09-27T17:16:52.484332-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}