{"id":14980,"__str__":"Parecer n\u00ba 45 de 2023","link_detail_backend":"/materia/14980","metadata":{},"numero":45,"ano":2023,"numero_protocolo":457,"data_apresentacao":"2023-04-17","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 058/2022, de iniciativa do Vereador Antonio Carlos Flenik, que \"Institui o Calend\u00e1rio Oficial de Cultura do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba\".","indexacao":"Institui o Calend\u00e1rio Oficial de Cultura do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA No 058/2022\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\n\u201cDe iniciativa do vereador Antonio Carlos Flenik, o projeto de lei ordin\u00e1ria n\u00b0 058/2022 que: ISTITUI O CALENDARIO OFICIAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA\u201d.\r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta: \r\n\r\n\u201c A propositura da presente lei busca de forma objetiva concretizar,  incentivar, formatar e tornar p\u00fablica a voca\u00e7\u00e3o de nossa cidade para as quest\u00f5es voltadas a cultura.\u2019\r\n\r\n\r\nPARECER \r\nTrata-se de Projeto de Lei apresentado por parlamentar que Institui o Calend\u00e1rio Oficial de Cultura do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba.\r\nSegundo o instituto IBAM a compet\u00eancia do parlamentar em instituir datas comemorativas \u00e9 v\u00e1lida. Alega o Instituto que o problema se encontra em determinado artigo do Projeto de Lei onde se imp\u00f5em despesas e obriga\u00e7\u00f5es ao Executivo. Tal posicionamento, com toda v\u00eania, seria v\u00e1lido at\u00e9 decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal. Veja-se:\r\nNo final do ano de 2016, o STF julgou em regime de repercuss\u00e3o geral o RE 878.911/RJ, definindo que o parlamentar municipal, vereador, pode apresentar projeto de lei que tenha previs\u00e3o de despesas para o Poder Executivo, ou seja, para o munic\u00edpio. O caso tratava de recurso extraordin\u00e1rio interposto pela C\u00e2mara Municipal do Rio de Janeiro contra decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a daquele Estado, que declarou inconstitucional a Lei Municipal n\u00ba 5.616/2013, cujo objeto \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras de seguran\u00e7a nas escolas p\u00fablicas do Munic\u00edpio.\r\n\r\nA decis\u00e3o do Supremo, que teve como relator o Ministro Gilmar Mendes, fixou entendimento no sentido de reafirmar a jurisprud\u00eancia da Corte, para dizer que n\u00e3o \u00e9 inconstitucional lei municipal de iniciativa de vereador quando a mat\u00e9ria tratada n\u00e3o est\u00e1 inserida no rol taxativo previsto no art. 61, \u00a7 1\u00ba, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cuja reprodu\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria nas Constitui\u00e7\u00f5es Estaduais e Leis Org\u00e2nicas Municipais devido ao princ\u00edpio da simetria, ainda que tais leis estabele\u00e7am novas despesas para o munic\u00edpio.\r\n\r\nOu seja, a decis\u00e3o do STF em repercuss\u00e3o geral definiu a tese 917 para reafirmar que: \u201cN\u00e3o usurpa compet\u00eancia privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o trata da sua estrutura ou da atribui\u00e7\u00e3o de seus \u00f3rg\u00e3os nem do regime jur\u00eddico de servidores p\u00fablicos (art. 61, \u00a7 1\u00ba, II,a, c e e, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).\u201d Ficou claro que, com exce\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias previstas expressamente naqueles dispositivos e seus correspondentes a n\u00edvel estadual e municipal, todas as outras s\u00e3o inalcan\u00e7\u00e1veis pela inconstitucionalidade formal subjetiva, ou seja, v\u00edcio de iniciativa, uma vez que a interpreta\u00e7\u00e3o dada pela Suprema Corte \u00e9 restritiva e n\u00e3o amplia o rol taxativo previsto pelo legislador constituinte.\r\nDesta forma, observando o Projeto de Lei em quest\u00e3o, entendemos que ele n\u00e3o se encontra naquele rol taxativo previsto na Carta Magna.\r\nSendo assim, a nosso ver, o Projeto de Lei se encontra apto \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba 10 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n\r\n\u00c9lio Cezar santos\r\nPresidente \r\n\r\n\r\nElisangela Resende Saldivar\r\nRelator\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2023-04-14T15:47:37.894401-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2023-04-14T15:45:46.160931-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}