{"id":15017,"__str__":"Parecer n\u00ba 46 de 2023","link_detail_backend":"/materia/15017","metadata":{},"numero":46,"ano":2023,"numero_protocolo":488,"data_apresentacao":"2023-04-24","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 008/2023, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que \"Garante o direito de prioridade de matr\u00edcula de irm\u00e3os na mesma Unidade Escolar da Rede Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba\".","indexacao":"prioridade de matr\u00edcula de irm\u00e3os na mesma Unidade Escolar da Rede Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPROJETO DE LEI ORDINARIA N\u00ba 008/2023\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nParecer que Analisa legalidade de Projeto de iniciativa Parlamentar que garante o direito de prioridade de matricula de irem na mesma unidade Escolar da rede municipal de ensino.\r\n\r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cNo \u00e2mbito Federal, o Estatuo e do Adolescente (ECA) assegura as crian\u00e7as e aos Adolescentes, no inicio V do art. 53, o \u201cacesso \u00e1 escola p\u00fablica e gratuita, pr\u00f3ximo de sua resid\u00eancia, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irm\u00e3os que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica\u201d, conforme reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei N\u00b0 13.845,  de 2019.\r\n\r\nPARECER \r\n\r\nEm nosso entendimento o Projeto de Lei n\u00e3o encontraria qualquer \u00f3bice jur\u00eddico para sua regular tramita\u00e7\u00e3o j\u00e1 que atende as exig\u00eancias legais e n\u00e3o possui v\u00edcios, sejam eles formais ou de mat\u00e9ria.\r\nOcorre que, observando-se o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, em seu Artigo 53, inciso V j\u00e1 prev\u00ea a garantia de matriculas de irm\u00e3os no mesmo estabelecimento escolar. Sendo assim, percebemos viola\u00e7\u00e3o ao Principio da Necessidade j\u00e1 que existe Lei Federal sobre o tema. Entendemos que neste sentido, cabe ao Parlamentar executar a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento do instituto previsto no ECA e solicitar informa\u00e7\u00f5es proporcionando, em casos de desobedi\u00eancia a legisla\u00e7\u00e3o a exig\u00eancia para que esta seja cumprida.\r\nRespeitando-se a justificativa Parlamentar na apresenta\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei que afirma que a cria\u00e7\u00e3o da citada Lei daria efetividade ao j\u00e1 previsto no Eca, entendemos que n\u00e3o deve ser criada lei local \u00e0 lei federal j\u00e1 existente para que esta seja efetivamente cumprida. O caminho, como j\u00e1 mencionado \u00e9 a fiscaliza\u00e7\u00e3o se a lei federal est\u00e1 sendo cumprida e em caso negativo, adotar-se providencias para seu cumprimento.\r\nConclui-se, portanto que, em observa\u00e7\u00e3o ao Principio da Necessidade, o Projeto de Lei em quest\u00e3o se encontra inapto a tramita\u00e7\u00e3o j\u00e1 que existe Lei Federal que prev\u00ea a preferencia da matricula de irm\u00e3os na mesma unidade escolar.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba 20 de Abril de 2023.\r\n\r\n\r\n\u00c9lio Cezar santos\r\nPresidente \r\n\r\n\r\nElisangela Resende Saldivar\r\nRelator\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2023-06-14T16:39:53.465769-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2023-04-24T13:26:40.903911-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}