{"id":15513,"__str__":"Parecer n\u00ba 124 de 2023","link_detail_backend":"/materia/15513","metadata":{},"numero":124,"ano":2023,"numero_protocolo":990,"data_apresentacao":"2023-08-17","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 012/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 030 de 28 de julho de 2023, que \"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o por Fun\u00e7\u00e3o no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tel\u00eamaco Borba, revoga os artigos 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba e o Anexo II da Lei Complementar N\u00ba 009/2016 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"Cria\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o por Fun\u00e7\u00e3o no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  No 012/2023\r\n\r\nParecer Relativo \u00e0 Possibilidade de Tramita\u00e7\u00e3o de Anteprojeto de Lei  (PLC 012/2023) que  \u201cDisp\u00f5e sobre Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tel\u00eamaco Borba.\r\n\r\n\r\nEm sua justificativa o autor argumenta:\r\n\r\nA necessidade de adequa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es gratificadas para os servidores atuantes nas \u00e1reas de contrata\u00e7\u00e3o e licita\u00e7\u00e3o devido ao previsto na Lei Federal 14.133/2021 criando assim gratifica\u00e7\u00f5es e revogando outras fun\u00e7\u00f5es previstas em lei anterior.\r\n\r\n  PARECER : Trata-se de Projeto de Lei apresentado pelo Executivo sobre cria\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o gratificada para servidores da Prefeitura dos setores da Divis\u00e3o de Material e Patrim\u00f4nio e Licita\u00e7\u00e3o.\r\nDo ponto de vista material e formal, nenhum \u00f3bice jur\u00eddico pode ser destacado. \u00c9 de compet\u00eancia do Executivo a elabora\u00e7\u00e3o da lei em quest\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o e a t\u00e9cnica legislativa se encontram em conson\u00e2ncia ao previsto na Lei Complementar 95/1998 e a materialidade se encontra corretamente posta no Projeto de Lei, cabendo aos Parlamentares sua aprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o.\r\nDesta forma, n\u00e3o encontrando nenhum vicio jur\u00eddico no Projeto de Lei, o consideramos apto a tramitar.\r\nTel\u00eamaco Borba, em 17 de Agosto  de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\u00c9lio Cezar Santos\r\nPresidente \r\n\r\n\r\nElisangela Resende Saldivar\r\nRelator\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2023-08-18T13:59:29.301237-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2023-08-18T13:26:49.915047-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}