{"id":15517,"__str__":"Parecer n\u00ba 126 de 2023","link_detail_backend":"/materia/15517","metadata":{},"numero":126,"ano":2023,"numero_protocolo":992,"data_apresentacao":"2023-08-21","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 012/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 030 de 28 de julho de 2023, que \"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o por Fun\u00e7\u00e3o no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tel\u00eamaco Borba, revoga os artigos 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba e o Anexo II da Lei Complementar N\u00ba 009/2016 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"Cria\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o por Fun\u00e7\u00e3o no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal","observacao":"Parecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 12/2023 que \u201cDisp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o por Fun\u00e7\u00e3o no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tel\u00eamaco Borba, revoga os artigos 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba do Anexo II da Lei Complementar n\u00ba 009/2016 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nDe acordo com a Mensagem que encaminhou o Projeto, a proposta tem por objetivo adequar as fun\u00e7\u00f5es gratificadas previstas para os servidores que atuam junto aos procedimentos para contrata\u00e7\u00e3o e licita\u00e7\u00e3o conforme a Lei n\u00ba 14.133/2021 \u2013 Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nVerifica-se que o Projeto em an\u00e1lise pretende criar 14 (quatorze) gratifica\u00e7\u00f5es, sendo 3 (tr\u00eas) para Pregoeiro no valor de 3,5 P.M.S. \u2013 R$ 2.555,49 cada, 3 (tr\u00eas) para Agente de Contrata\u00e7\u00e3o no valor de 3,5 P.M.S. \u2013 R$ 2.555,49 cada, 4 (quatro) para equipe de apoio no valor de 1,5 P.M.S. \u2013 R$ 1.095,21 cada, 1 (uma) para o respons\u00e1vel por desenvolvimento de minutas de contratos, aditivos e atas de registro de pre\u00e7os no valor de 1,5 P.M.S. \u2013 R$ 1.095,21 cada, 1 (uma) para o respons\u00e1vel pela supervis\u00e3o de estudo t\u00e9cnico preliminar e termo de refer\u00eancia, 1 (uma) para o respons\u00e1vel pela supervis\u00e3o de especifica\u00e7\u00f5es de produtos e servi\u00e7os e 01 (uma) para o respons\u00e1vel pelo plano de contrata\u00e7\u00e3o anual.\r\n\r\nO par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 4\u00ba estabelece que as gratifica\u00e7\u00f5es supracitadas n\u00e3o far\u00e3o parte da base de c\u00e1lculo de qualquer outra verba remunerat\u00f3ria, exceto f\u00e9rias e 13\u00ba sal\u00e1rio, bem como n\u00e3o ser\u00e3o computadas para efetiva\u00e7\u00e3o de qualquer desconto, exceto Imposto de Renda.\r\n\r\nNo que se refere ao aspecto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, objeto de an\u00e1lise deste Parecer, salienta-se que se faz necess\u00e1ria a observa\u00e7\u00e3o do artigo 16 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000, o qual estabelece que a cria\u00e7\u00e3o, aumento ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento da despesa ser\u00e1 acompanhado de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\r\nObserva-se, com base no memorial descritivo anexado ao Projeto, que o acr\u00e9scimo das despesas com o pretendido aumento e outros acumulados no decorrer do exerc\u00edcio de 2023, totaliza o valor mensal de R$ 2.010.069,66 (Dois milh\u00f5es, dez mil, sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos). No entanto, o artigo 19 do Projeto de Lei prev\u00ea a extin\u00e7\u00e3o de 13 (treze) gratifica\u00e7\u00f5es existentes no Anexo II da Lei Complementar Municipal n\u00ba 009/2016, quais sejam, 2 (duas) de pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 cada, 4 (quatro) de Membro titular da Comiss\u00e3o de Apoio no valor de R$ 550,00 cada, 1 (uma) de Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o no valor de R$ 1.000,00 e 06 (seis) de Membro titular de Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es no valor de R$ 350,00 cada.\r\n\r\nDiante disso, foi apresentado novo memorial descritivo em que foram abatidas as gratifica\u00e7\u00f5es que se pretende extinguir, a qual totalizou o valor mensal de 1.996.030,30 (Um milh\u00e3o, novecentos e noventa e seis mil, trinta reais e trinta centavos). Esta estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro apresenta o percentual de 45%. Percentual este, que obedece aos limites estabelecidos pela LRF nos artigos 20, inciso III e 22, par\u00e1grafo \u00fanico, os quais correspondem respectivamente a 54% e 51,3%.\r\n\r\nCom base na documenta\u00e7\u00e3o apresentada, pode-se perceber tamb\u00e9m, que faz parte do Projeto em an\u00e1lise, a declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e possui compatibilidade com o PPA e a LDO.\r\n\r\nAl\u00e9m disso, h\u00e1 que se salientar que para que, tais despesas possam ocorrer, deve-se ter autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, de acordo com o contido no art. 169, \u00a71\u00ba, II da Carta Magna. Tamb\u00e9m h\u00e1 necessidade de existir pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, suficiente para atender aos gastos decorrentes da cria\u00e7\u00e3o do cargo ou majora\u00e7\u00e3o de vencimentos conforme disposto no art. 169, \u00a71\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nPode-se perceber que a autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica foi concedida na Lei n\u00ba 2453/2022 \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, em seu art. 58.\r\n\r\nCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, verifica-se na planilha de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro que a despesa total projetada \u00e9 maior que a despesa autorizada. Dessa maneira, percebe-se que a dota\u00e7\u00e3o existente at\u00e9 o presente momento \u00e9 insuficiente.\r\n\r\nResta observar que em outros Pareceres elaborados sobre o assunto, j\u00e1 foi apontada a insufici\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para a cria\u00e7\u00e3o de cargos e/ou fun\u00e7\u00f5es. Diante de tal situa\u00e7\u00e3o, houve a justificativa por parte do Executivo Municipal de que quando da execu\u00e7\u00e3o de tais despesas, as quais s\u00e3o estimadas, se fosse realmente comprovada a falta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, seria procedida a abertura de cr\u00e9dito adicional para lhes fazer frente.\r\n\r\nSendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2023-08-18T14:00:08.579642-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2023-08-18T13:31:53.171769-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}