{"id":16056,"__str__":"Parecer n\u00ba 9 de 2024","link_detail_backend":"/materia/16056","metadata":{},"numero":9,"ano":2024,"numero_protocolo":154,"data_apresentacao":"2024-02-19","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 004/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 005 de 23 de janeiro de 2024, que \"Acrescenta dispositivos no art. 32 da Lei Complementar N\u00ba 073 de 30 de dezembro de 2019 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"acrescenta o mandato de Corregedor da Guarda Municipal","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O.\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO: Projeto de Lei Complementar 004/2024 que \u201cAcrescenta dispositivos no art. 32 da Lei da Complementar N\u00ba 073 de 30 de dezembro de 2019 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, de iniciativa do Poder Executivo Mensagem de Lei N\u00ba 005 de 23 de janeiro de 2024.\r\n\t\r\nJUSTIFICATIVA: A apresenta\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei em quest\u00e3o \u00e9 justificada pelo Poder Executivo devido a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o da Lei Municipal \u00e0 Lei Federal 13.022/2014 relativa ao Estatuto dos Guardas Municipais.\r\nO Estatuto federal determina a necessidade de adequa\u00e7\u00f5es na Lei Municipal pois existem exig\u00eancias presentes em \u00e2mbito federal no que se refere ao Corregedor Geral da Guarda Municipal e sua nomea\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\n\r\nPARECER: Observamos que o Projeto de Lei se encontra bem justificado e de fato, necess\u00e1ria se faz a adequa\u00e7\u00e3o da Lei Municipal. No aspecto decompetencia nenhum \u00f3bice j\u00e1 que se trata de atribui\u00e7\u00e3o do Poder Executivo. Tambem nenhum vicio de materialidade e a reda\u00e7\u00e3o e t\u00e9cnica legislativas obedecem ao exigido na Lei 09/1998 que trata do tema.\r\nDesta forma, entendemos apto a tramita\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei Complementar 004/2024.\r\n.\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 08 de fevereiro de 2024.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\n Presidente\r\n \r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nRelator\r\n\r\n\r\n \u00c9lio Cezar Santos\r\n Membro","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16056/parecer_legislacao_-_plc_no_004-2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-04-23T13:50:10.744508-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2024-04-23T13:50:10.615037-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}