{"id":16395,"__str__":"Emenda n\u00ba 1 de 2024","link_detail_backend":"/materia/16395","metadata":{},"numero":1,"ano":2024,"numero_protocolo":400,"data_apresentacao":"2024-04-29","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Emenda N\u00ba 001/2024, de iniciativa da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 006/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 008 de 20 de fevereiro de 2024, passando o \u00a7 4\u00ba do artigo 9\u00ba a vigorar da forma descrita a seguir: \"Art. 9\u00ba. Inalterado. \u00a7 1\u00ba (...). (...). \u00a7 4\u00ba Os valores de que trata o Anexo I desta Lei, poder\u00e3o ser alterados mediante acordo entre o motorista e o usu\u00e1rio, desde que se registre a aceita\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do usu\u00e1rio antes de contratar o transporte, sendo que os valores do citado anexo ser\u00e3o atualizados monetariamente, conforme crit\u00e9rios a serem definidos no decreto regulamentador, tendo sempre como corre\u00e7\u00e3o m\u00ednima o \u00edndice do INPC, acumulado nos \u00faltimos 12 meses que antecederem a corre\u00e7\u00e3o\".","indexacao":"\u201cDisp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte de passageiros, n\u00e3o aberto ao p\u00fablico, para a realiza\u00e7\u00e3o de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usu\u00e1rios cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunica\u00e7\u00e3o em rede, revoga a Lei Complementar N\u00ba 133 de 18 de maio de 2023 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","observacao":"EMENDA N\u00ba 001/24\r\nProjeto de Lei Complementar n\u00ba 006/2024\r\n\r\n\r\n\tA Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que disp\u00f5em os Arts. 131 e 132, da Se\u00e7\u00e3o IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 06/2024 de autoria do Poder Executivo que \u201cDisp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte de passageiros, n\u00e3o aberto ao p\u00fablico, para realiza\u00e7\u00e3o de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usu\u00e1rios cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunica\u00e7\u00e3o em rede, revoga a Lei Complementar N\u00ba133 de 18 de maio de 2023 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, passando o \u00a7 4\u00ba do artigo 9\u00ba a vigorar da forma descrita a seguir: \r\n\r\n\r\nArt. 9\u00ba.\tInalterado.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba (...)\r\n\r\n(...)\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os valores de que trata o Anexo I desta Lei, poder\u00e3o ser alterados mediante acordo entre o motorista e o usu\u00e1rio, desde que se registre a aceita\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do usu\u00e1rio antes de contratar o transporte, sendo que os valores do citado anexo ser\u00e3o atualizados monetariamente, conforme crit\u00e9rios a serem definidos no decreto regulamentador, tendo sempre como corre\u00e7\u00e3o m\u00ednima o \u00edndice do INPC, acumulado nos \u00faltimos 12 meses que antecederem a corre\u00e7\u00e3o.\r\n   \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n                                               JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\n       \tObservando o princ\u00edpio da livre iniciativa, que garante aos indiv\u00edduos o direito de criar e desenvolver neg\u00f3cios, escolher suas atividades econ\u00f4micas, fixar pre\u00e7os, contratar funcion\u00e1rios e competir no mercado de forma justa, o qual \u00e9 um elemento essencial para o desenvolvimento econ\u00f4mico, a inova\u00e7\u00e3o e a gera\u00e7\u00e3o de empregos., entendemos necess\u00e1ria a iniciativa desta mudan\u00e7a no texto original do projeto.\r\n\t\r\n\r\n\r\n                                                      Sala das Sess\u00f5es, 23 de abril de 2024.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\tElisangela Rezende Saldivar               Jos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nPresidente                                       Relator\r\n\r\n\r\n\r\n\u00c9lio Cezar Alves dos Santos \r\nVogal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16395/emenda_no_001-24_plc_no_006-24.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-05-14T12:59:25.285685-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2024-05-14T12:58:22.416847-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}