{"id":16437,"__str__":"Parecer n\u00ba 33 de 2024","link_detail_backend":"/materia/16437","metadata":{},"numero":33,"ano":2024,"numero_protocolo":428,"data_apresentacao":"2024-04-30","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 006/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 017 de 17 de abril de 2024, que \"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)\".","indexacao":"despesas com atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recrea\u00e7\u00e3o","observacao":"telemacoborba.pr.leg.br\r\n \r\n \r\n \r\nComiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n \r\n \r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 06/2024, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 90.000,00.\u201d\r\nO Projeto em an\u00e1lise pretende autorizar a suplementa\u00e7\u00e3o de recursos ao projeto/atividade de \u201cManuten\u00e7\u00e3o das Atividades da Divis\u00e3o de Esportes\u201d e \u201cManuten\u00e7\u00e3o das Atividades da Divis\u00e3o Cultural\u201d junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recrea\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da dota\u00e7\u00e3o 3.3.90.39.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica na fonte 000 (Recursos ordin\u00e1rios \u2013 livres).\r\nImportante registrar que a verba de R$ 90.000,00 \u00e9 proveniente da anula\u00e7\u00e3o fixada para o projeto/atividade de \u201cManuten\u00e7\u00e3o dos projetos relativos ao Fundo Municipal de Esportes\u201d na dota\u00e7\u00e3o 3.3.50.41.00 \u2013 Contribui\u00e7\u00f5es junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recrea\u00e7\u00e3o.\r\nA Mensagem que encaminhou o Projeto em an\u00e1lise justifica que existe a necessidade de adequar o or\u00e7amento existente e ajustar dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Secretaria. Ante o exposto, verifica-se que o presente Projeto est\u00e1 refor\u00e7ando uma dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, classificando-se como cr\u00e9dito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.\r\nAcrescenta o \u00a7 1\u00ba do art. 43 da Lei n\u00ba 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, desde que n\u00e3o comprometidos, s\u00e3o os seguintes: o super\u00e1vit financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior; os provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o; os resultantes da anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito autorizadas na forma da lei.\r\n\u200bCom rela\u00e7\u00e3o ao tema, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 166, par\u00e1grafo 3\u00ba, prev\u00ea o seguinte:\r\nArt. 166.\r\n...\r\n\u00a7 3\u00ba - As emendas ao projeto de lei do or\u00e7amento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:\r\nI - sejam compat\u00edveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nII - indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesa, exclu\u00eddas as que incidam sobre:\r\na) dota\u00e7\u00f5es para pessoal e seus encargos;\r\nb) servi\u00e7o da d\u00edvida;\r\nc) transfer\u00eancias tribut\u00e1rias constitucionais para Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal; ou\r\nIII - sejam relacionadas:\r\na) com a corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es; ou\r\nb) com os dispositivos do texto do projeto de lei.\r\n\u200b\r\n\u200bNo entanto, verifica-se que que est\u00e1 sendo cancelado o valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), o qual ser\u00e1 deduzido dos valores originalmente previstos junto ao projeto/atividade de \u201cManuten\u00e7\u00e3o dos projetos relativos ao Fundo Municipal de Esportes\u201d, os quais totalizavam R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais). Destaca-se que foram destinados, a t\u00edtulo de duas emendas impositivas, os valores de R$ 295.730,77 (Duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta reais e setenta e sete centavos) para a dota\u00e7\u00e3o de Contribui\u00e7\u00f5es junto ao referido projeto/atividade.\r\n\u200bDessa forma, verifica-se que o remanejamento que se pretende realizar se torna poss\u00edvel, vez que ainda n\u00e3o atingiu os valores propostos nas referidas emendas impositivas. A compatibilidade entre as previs\u00f5es constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO est\u00e3o sendo inclu\u00eddos atrav\u00e9s do art. 3\u00ba. Sendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\u200b\u00c9 o parecer.\r\n \r\n \r\n\u200bTel\u00eamaco Borba, 26 de abril de 2024.\r\n \r\n \r\n__________________________                  ___________________________\r\n          Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                Presidente                                                         Relator\r\n \r\n \r\n \r\n____________________________\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nVogal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16437/parecer_economia_-_plo_no_006-2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-05-14T14:32:26.182727-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2024-05-14T14:32:26.077346-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}