{"id":16697,"__str__":"Parecer n\u00ba 76 de 2024","link_detail_backend":"/materia/16697","metadata":{},"numero":76,"ano":2024,"numero_protocolo":694,"data_apresentacao":"2024-07-29","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 017/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 030 de 26 de junho de 2024, que \"Cria o Conselho Municipal de Seguran\u00e7a P\u00fablica, o Fundo Municipal de Seguran\u00e7a P\u00fablica e o Gabinete Gest\u00e3o de Crise - GGC e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\"","indexacao":"Cria o Conselho Municipal de Seguran\u00e7a P\u00fablica, o Fundo Municipal de Seguran\u00e7a P\u00fablica e o Gabinete Gest\u00e3o de Crise - GGC","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n \r\n \r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 17/2024 que \u201cCria o Conselho Municipal de Seguran\u00e7a P\u00fablica, o Fundo Municipal de Seguran\u00e7a P\u00fablica e o Gabinete de Gest\u00e3o de Crise \u2013 GGC e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nA Mensagem que encaminhou o Projeto em an\u00e1lise salienta que o Conselho Municipal de Seguran\u00e7a P\u00fablica ser\u00e1 um \u00f3rg\u00e3o consultivo e deliberativo composto por representantes do governo, da sociedade civil, das for\u00e7as de seguran\u00e7a e de outras entidades pertinentes com o objetivo de elaborar pol\u00edticas e diretrizes para a seguran\u00e7a p\u00fablica e garantir a sustentabilidade e a continuidade das iniciativas nesta \u00e1rea.\r\nO artigo 10 e seguintes do Projeto preveem a cria\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Seguran\u00e7a P\u00fablica - FUMSEP, bem como suas compet\u00eancias, receitas e formas de aplica\u00e7\u00e3o.\r\nConforme o art. 71 da Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de determinados objetivos ou servi\u00e7os, facultada a ado\u00e7\u00e3o de normas peculiares de aplica\u00e7\u00e3o. Portanto, os fundos s\u00e3o importantes ferramentas da administra\u00e7\u00e3o financeira para executar transfer\u00eancias de valores com a inten\u00e7\u00e3o de alcan\u00e7ar uma finalidade j\u00e1 estipulada. Cabe destacar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por meio do artigo 167, inciso IX, veda a institui\u00e7\u00e3o de fundos de qualquer natureza sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nO Parecer do IBAM n\u00ba 0578/2024 elaborado pela Assessora Jur\u00eddica Marcella Meirelles de Andrade destaca que os fundos constituem uma forma de gest\u00e3o especial de recursos p\u00fablicos, conforme preveem os artigos 71 a 74 da Lei n\u00ba 4.320/64 com as seguintes caracter\u00edsticas: (a) s\u00e3o criados por lei; (b) possuem or\u00e7amento e contabilidade pr\u00f3prios; (c) seu or\u00e7amento integra a contabilidade geral do Ente ao qual se encontra vinculado; (d) submetem-se, necessariamente, a um \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o; (e) suas receitas vinculam-se \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de determinados objetivos ou servi\u00e7os; e (f) n\u00e3o possuem personalidade jur\u00eddica.\r\nRealizadas tais considera\u00e7\u00f5es, observa-se que o artigo 15 do Projeto de Lei que pretende instituir o Fundo, atribui ao Chefe do Poder Executivo juntamente com o Secret\u00e1rio de Ordem P\u00fablica a compet\u00eancia de geri-lo. O artigo 12 estabelece as fontes de receita do FUMSEP.\r\nAnte o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista cont\u00e1bil, desde que n\u00e3o haja aumento de despesa com pessoal, bem como sejam observadas as demais veda\u00e7\u00f5es constantes da Lei n\u00ba 9.504/1997 \u2013 Lei Eleitoral e da Lei n\u00ba 101/00, n\u00e3o existem v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n \r\n\u00c9 o parecer.\r\n \r\nTel\u00eamaco Borba, 25 de julho de 2024.\r\n \r\n \r\n \r\n__________________________                  ___________________________\r\n          Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                Presidente                                                         Relator\r\n \r\n \r\n \r\n____________________________\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nVogal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16697/parecer_economia_-_plo_no_017-2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-08-23T15:56:02.339753-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2024-08-23T15:56:02.195894-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}