{"id":16797,"__str__":"Parecer n\u00ba 98 de 2024","link_detail_backend":"/materia/16797","metadata":{},"numero":98,"ano":2024,"numero_protocolo":808,"data_apresentacao":"2024-08-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 014/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 015 de 15 de abril de 2024, que \u201cDisp\u00f5e sobre as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba para o exerc\u00edcio financeiro de 2025 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba para o exerc\u00edcio financeiro de 2025 - LDO 2025","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n \r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 14/2024, o qual \u201cDisp\u00f5e sobre as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba para o exerc\u00edcio financeiro de 2025 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\n\u200bO Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias apresentado pelo Poder Executivo especifica o uso dos recursos p\u00fablicos no curto prazo, determina as a\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de 2025, ou seja, realiza a jun\u00e7\u00e3o entre o planejamento, expresso pelo PPA, e a pr\u00e1tica, representada pela LOA. Todo esse processo de planejamento e execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do governo est\u00e1 sujeito \u00e0 Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que os objetivos e gastos p\u00fablicos estejam previstos no PPA, LDO e LOA.\r\n\u200bO referido Projeto deve conter as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente; orienta\u00e7\u00f5es sobre a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento; disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, se for o caso; a autoriza\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o de aumentos ou vantagens remunerat\u00f3rias, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, a admiss\u00e3o de pessoal e a altera\u00e7\u00e3o das carreiras (art. 169, II da CF).\r\n\u200bAl\u00e9m do que j\u00e1 foi mencionado, o Projeto tamb\u00e9m deve dispor sobre o equil\u00edbrio entre as receitas e as despesas; acerca dos crit\u00e9rios e formas de limita\u00e7\u00e3o dos empenhos, nos casos de a receita n\u00e3o comportar a realiza\u00e7\u00e3o das despesas previstas ou for ultrapassado o limite da d\u00edvida consolidada; conter\u00e1 normas sobre o controle dos custos e a avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas executados e, ainda sobre as condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para transfer\u00eancias de recursos a entidades p\u00fablicas e privadas.\r\n\u200bA Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece algumas previs\u00f5es sobre a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, transcritas a seguir.\r\n\u200bO \u00a7 2\u00ba do art. 165 da aludida Constitui\u00e7\u00e3o, \u201cA lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias compreender\u00e1 as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente, orientar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, dispor\u00e1 sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e estabelecer\u00e1 a pol\u00edtica de aplica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias financeiras oficiais de fomento.\u201d\r\n\u200bCabe destacar ainda que o \u00a7 4\u00ba do art. 166 da Carta Magna, disp\u00f5e que \u201cAs emendas ao projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o ser aprovadas quando incompat\u00edveis com o plano plurianual.\u201d\r\n\u200bA Lei n\u00ba 101/2000, estabelece algumas determina\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 LDO, conforme segue:\r\n\u201cArt. 4\u00ba A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias atender\u00e1 o disposto no \u00a7 2o do art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o e:\r\n       I - dispor\u00e1 tamb\u00e9m sobre:\r\n       a) equil\u00edbrio entre receitas e despesas;\r\n       b) crit\u00e9rios e forma de limita\u00e7\u00e3o de empenho, a ser efetivada nas hip\u00f3teses previstas na al\u00ednea b do inciso II deste artigo, no art. 9\u00ba e no inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 31;\r\n       c) (VETADO)\r\n       d) (VETADO)\r\n       e) normas relativas ao controle de custos e \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas financiados com recursos dos or\u00e7amentos;\r\n       f) demais condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para transfer\u00eancias de recursos a entidades p\u00fablicas e privadas;\u201d\r\nII - (VETADO)\r\nIII - (VETADO)\r\n  \u00a7 1o Integrar\u00e1 o projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias Anexo de Metas Fiscais, em que ser\u00e3o estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e prim\u00e1rio e montante da d\u00edvida p\u00fablica, para o exerc\u00edcio a que se referirem e para os dois seguintes.\r\n\u00a7 2o O Anexo conter\u00e1, ainda:\r\nI - avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;\r\nII - demonstrativo das metas anuais, instru\u00eddo com mem\u00f3ria e metodologia de c\u00e1lculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores, e evidenciando a consist\u00eancia delas com as premissas e os objetivos da pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional;\r\nIII - evolu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido, tamb\u00e9m nos \u00faltimos tr\u00eas exerc\u00edcios, destacando a origem e a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos;\r\nIV - avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o financeira e atuarial:\r\na) dos regimes geral de previd\u00eancia social e pr\u00f3prio dos servidores p\u00fablicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;\r\nb) dos demais fundos p\u00fablicos e programas estatais de natureza atuarial;\r\nV - demonstrativo da estimativa e compensa\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia de receita e da margem de expans\u00e3o das despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado.\r\n\u00a7 3o A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias conter\u00e1 Anexo de Riscos Fiscais, onde ser\u00e3o avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas p\u00fablicas, informando as provid\u00eancias a serem tomadas, caso se concretizem.\r\n\u00a7 4o [...]\r\n\u200bCom base no exposto, percebe-se que o Projeto, traz em seus artigos 31 e seguintes, as determina\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas a e b do inciso I do art. 4\u00ba da LRF.\r\nOs artigos 77 e 78 do referido Projeto fazem men\u00e7\u00e3o ao controle de custos e avalia\u00e7\u00e3o de resultados previstos na al\u00ednea e do inciso I do art. 4\u00ba. Nos artigos 39 e seguintes foram estabelecidos os crit\u00e9rios para transfer\u00eancias de recursos a entidades correspondentes a descri\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea f do inciso I do art. 4\u00ba da L.R.F.\r\n\u200bAinda com rela\u00e7\u00e3o ao atendimento das disposi\u00e7\u00f5es do art. 4\u00ba, constata-se que \u00e9 parte componente do Projeto, o Anexo de Metas Fiscais, o qual cont\u00e9m Metas Anuais, em valores correntes e constantes para o exerc\u00edcio de 2025 e para os dois subsequentes, bem como mem\u00f3ria e metodologia de c\u00e1lculo.\r\n\u200bEm outro demonstrativo consta a avalia\u00e7\u00e3o de cumprimento das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores. Traz tamb\u00e9m apensa a evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido, nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores, bem como a origem e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos, a avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o financeira e atuarial do RPPS, demonstrativo de estimativa e compensa\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia de receita, margem de expans\u00e3o das despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado e demonstrativo de riscos fiscais, atendendo assim, ao disposto nos par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba do aludido art. 4\u00ba da LRF.\r\n\u200bO demonstrativo de estimativa e compensa\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia de receita evidencia que n\u00e3o existe previs\u00e3o de que ocorram tais eventos. J\u00e1 o demonstrativo em que consta a margem de expans\u00e3o das despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado ressalta a previs\u00e3o de 4.000.000,00 (quatro milh\u00f5es de reais). Por fim, o demonstrativo de riscos fiscais apresenta o valor de 600.000,00 (seiscentos mil reais) correspondente a demandas judiciais e de 200.000,00 (duzentos mil reais) para outros passivos contingentes.\r\n\u200bNo entanto, importante registrar que os artigos 64 a 68 do Projeto em an\u00e1lise estabelecem previs\u00f5es que caracterizam ren\u00fancia de receita, vez que se pretende conceder desconto aos contribuintes no percentual de 10% no que se refere ao IPTU e taxas. Sendo assim, deve-se seguir o que estabelece o art. 14 da Lei n\u00ba 101/00.  Ressalta-se que o art. 69 do Projeto em quest\u00e3o menciona que os valores apurados nos referidos ser\u00e3o desconsiderados na previs\u00e3o de receitas de 2025. Desta forma, percebe-se que foi atendida a disposi\u00e7\u00e3o contida no inciso I do art. 14 supracitado.\r\n\u200bNo que se refere ao desconto do IPTU, cabe destacar o entendimento externado por Flavio C. de Toledo Jr. e S\u00e9rgio Ciquera Rossi, na obra \u201cLei de Responsabilidade Fiscal Comentada Artigo por Artigo\u201d \u2013 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, pg. 136 e que j\u00e1 foi citado em outros pareceres sobre o tema. Os autores afirmam que o desconto concedido a mun\u00edcipes que, no in\u00edcio do ano, quitam o IPTU a vista, \u00e9 procedimento desobrigado da compensa\u00e7\u00e3o. Esse abatimento caracteriza isen\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter geral; n\u00e3o discrimina seus benefici\u00e1rios; as cautelas do art. 14 n\u00e3o lhe alcan\u00e7am. Salientam que, al\u00e9m do mais, se o n\u00edvel do desconto equivale \u00e0 infla\u00e7\u00e3o anual m\u00e9dia, o Poder P\u00fablico n\u00e3o est\u00e1 a perder recursos, visto que o recebimento antecipado, por si s\u00f3, compensa o impacto inflacion\u00e1rio e os custos administrativos do parcelamento.\r\n\u200bNo Anexo de Metas Fiscais, parte integrante do Projeto, verifica-se que a previs\u00e3o para a arrecada\u00e7\u00e3o de receita no exerc\u00edcio de 2025, consolidando-se os valores do Poder Executivo e os valores do Fundo de Previdenci\u00e1rio ser\u00e1 de R$ 474.967.000,00 (Quatrocentos e setenta e quatro milh\u00f5es e novecentos e sessenta e sete mil reais).\r\n\u200bDiante disso, percebe-se que as formalidades estabelecidas no art. 4\u00ba da LRF foram atendidas. No que se refere a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal assegurada atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica, quando da discuss\u00e3o do projeto da LDO, a qual encontra-se prevista no art. 48, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso I da mesma lei, ressalta-se que esta foi realizada no dia 20 de agosto.\r\nPara dar atendimento ao art. 45, par\u00e1grafo \u00fanico da LRF, deve ser elaborado Relat\u00f3rio das obras em andamento no Munic\u00edpio, o qual encontra-se anexado \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise.\r\n\u200bPor fim, destaca-se que o presente Parecer se restringe a an\u00e1lise t\u00e9cnica do Projeto, sem adentrar os aspectos da oportunidade e a viabilidade das metas e prioridades estabelecidas para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. An\u00e1lise esta, que dever\u00e1 ser realizada por parte dos Vereadores na discuss\u00e3o de m\u00e9rito.\r\n\u200bSendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n \r\n\u00c9 o parecer.\r\n \r\nTel\u00eamaco Borba, 22 de agosto de 2024.\r\n \r\n \r\n__________________________                  ___________________________\r\n          Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                Presidente                                                         Relator\r\n \r\n \r\n \r\n____________________________\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nVogal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/16797/parecer_economia_-_plo_no_014-2024_ldo_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-08-28T14:25:50.698984-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2024-08-28T14:25:50.453757-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":5,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}