{"id":16945,"__str__":"Parecer n\u00ba 133 de 2024","link_detail_backend":"/materia/16945","metadata":{},"numero":133,"ano":2024,"numero_protocolo":990,"data_apresentacao":"2024-11-04","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 046/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 056 de 18 de outubro de 2024, que \"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais).\"","indexacao":"adequar o or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal","observacao":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O.\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO: Projeto de Lei Ordin\u00e1ria 046/2024 que \u201c Autoriza a Abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 194.000,00\u201d, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 056 de 18 de outubro de 2024.\r\nJUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido de Lei, tendo em vista a necessidade de adequar o or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal de Tel\u00eamaco Borba. \r\nPARECER: A abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar est\u00e1 prevista na Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro.\r\nA prop\u00f3sito, reza o artigo 41, II, da lei federal: \u201cART. 41. OS CR\u00c9DITOS ADICIONAIS CLASSIFICAM-SE EM: (...)II - ESPECIAIS, OS DESTINADOS A DESPESAS PARA AS QUAIS N\u00c3O HAJA DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ESPEC\u00cdFICA.\r\nO dispositivo legal colacionado confere o necess\u00e1rio suporte para a realiza\u00e7\u00e3o de abertura de cr\u00e9ditos adicionais especiais e suplementares para suprir gastos desprovidos da correspondente dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\u201cART. 43. A ABERTURA DOS CR\u00c9DITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS DEPENDE DA EXIST\u00caNCIA DE RECURSOS DISPON\u00cdVEIS PARA OCORRER \u00c0 DESPESA E SER\u00c1 PRECEDIDA DE EXPOSI\u00c7\u00c3O JUSTIFICATIVA.\u201d\r\nNo aspecto t\u00e9cnico nenhum \u00f3bice jur\u00eddico pode ser aventado j\u00e1 que o Projeto foi apresentado na sua forma correta, ou seja, como Projeto de Lei Ordin\u00e1ria obedecendo ao determinado pela legisla\u00e7\u00e3o no que tange as exig\u00eancias para tal, apresentadas, inclusive, as fontes recursais. Do ponto de vista da reda\u00e7\u00e3o e t\u00e9cnica legislativa tamb\u00e9m nenhum \u00f3bice a ser suscitado. A justificativa tamb\u00e9m foi coerentemente exposta na Mensagem enviada pelo Poder Executivo.\r\nPortanto, Projeto de Lei Ordin\u00e1ria, em nosso entendimento, apto a tramita\u00e7\u00e3o.\r\n Tel\u00eamaco Borba, 31 de outubro de 2024.\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\n Presidente\r\n \r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nRelator\r\n\r\n\r\n \u00c9lio Cezar Santos\r\n Membro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2024-11-01T13:04:02.953450-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2024-11-01T13:03:45.447752-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}