{"id":16947,"__str__":"Parecer n\u00ba 135 de 2024","link_detail_backend":"/materia/16947","metadata":{},"numero":135,"ano":2024,"numero_protocolo":986,"data_apresentacao":"2024-11-04","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 046/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 056 de 18 de outubro de 2024, que \"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais).\"","indexacao":"adequar o or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n \r\n\u200b\r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 46/2024, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 194.000,00.\u201d\r\n\u200bOs cr\u00e9ditos adicionais pretendidos visam realizar adequa\u00e7\u00f5es no or\u00e7amento do Poder Legislativo, tendo em vista algumas dota\u00e7\u00f5es se mostrarem insuficientemente dotadas.\r\n\u200bO art. 41 da Lei 4.320/64 disp\u00f5e que cr\u00e9ditos adicionais suplementares s\u00e3o os destinados a refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nSobre o assunto, cabe men\u00e7\u00e3o ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito:\r\n\u200bArt. 43 \u2013 A abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais depende da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para ocorrer \u00e0 despesa e ser\u00e1 precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa.\r\n\u200b\u00a71\u00ba - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que n\u00e3o comprometidos:\r\n\u200b...\r\nIII - os resultantes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)\r\n\u200bSendo assim, a situa\u00e7\u00e3o descrita no Projeto encontra amparo no inciso III do \u00a71\u00ba do art. 43 da referida lei.\r\n\u200bRessalta-se que segundo J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis, na obra \u201cA Lei 4.320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal\u201d, a abertura dos cr\u00e9ditos especiais e suplementares deve ser precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa e depende da exist\u00eancia e da indica\u00e7\u00e3o de recursos dispon\u00edveis e descomprometidos para acorrer \u00e0 despesa.\r\n\u200bEm fun\u00e7\u00e3o disso, cabe destacar que a justificativa para a abertura de cr\u00e9dito est\u00e1 exposta na Mensagem que encaminhou o Projeto, havendo tamb\u00e9m o atendimento ao disposto no art. 46 da Lei 4.320/64. Tal artigo menciona que quando da abertura do cr\u00e9dito adicional deve-se indicar a import\u00e2ncia, a esp\u00e9cie do mesmo e a classifica\u00e7\u00e3o da despesa. Elementos estes, parte integrante do referido Projeto.\r\n\u200bObserva-se que, o cr\u00e9dito adicional pretendido tem por objetivo refor\u00e7ar neste Legislativo, as dota\u00e7\u00f5es de Vencimentos e Vantagens Fixas \u2013 Pessoal Civil, Outras Despesas Vari\u00e1veis \u2013 Pessoal Civil, Indeniza\u00e7\u00f5es e restitui\u00e7\u00f5es trabalhistas, Contribui\u00e7\u00f5es Patronais, Material de Consumo e Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica junto \u00e0 atividade de Manuten\u00e7\u00e3o das Atividades Funcionais do Legislativo.\r\n\u200bPor sua vez, salienta-se que, para fazer frente \u00e0s referidas despesas, pretende-se cancelar a dota\u00e7\u00e3o de Contribui\u00e7\u00f5es Patronais junto \u00e0 atividade de \u201cManuten\u00e7\u00e3o das Atividades Funcionais do Legislativo\u201d junto ao Poder Legislativo. Sendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios no referido Projeto.\r\n \r\nTel\u00eamaco Borba, 29 de outubro de 2024.\r\n \r\n \r\n__________________________                  ___________________________\r\n          Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                Presidente                                                         Relator\r\n \r\n \r\n \r\n____________________________\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2024-11-01T13:24:07.534377-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2024-11-01T13:20:52.503856-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}