{"id":17090,"__str__":"Parecer n\u00ba 151 de 2024","link_detail_backend":"/materia/17090","metadata":{},"numero":151,"ano":2024,"numero_protocolo":1081,"data_apresentacao":"2024-12-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 050/2024 de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 059 de 07 de novembro de 2024. que \u201cAltera dispositivos da Lei N\u00ba 2467 de 16 de novembro de 2022, que disp\u00f5e sobre a forma de amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit t\u00e9cnico atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba.\u201d\r\n \r\n\u200b","indexacao":"","observacao":"Parecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Ordin\u00e1ria n\u00ba 50/2024, que \u201cAltera dispositivos da Lei n\u00ba 2467 de 16 de dezembro de 2022, que disp\u00f5e sobre a forma de amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit t\u00e9cnico atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba.\u201d\r\nNa Mensagem, o Poder Executivo ressalta que, de acordo com o C\u00e1lculo Atuarial realizado em abril de 2024, constatou-se a necessidade de alterar a forma de pagamento, por parte do Poder Legislativo, do Aporte Peri\u00f3dico, bem como o Anexo I - Financiamento do D\u00e9ficit T\u00e9cnico Atuarial por aportes crescentes \u2013 por \u00d3rg\u00e3o, na forma apresentada no presente Projeto de lei.\r\nA Lei Municipal n\u00ba 2467/2022, que se pretende alterar, trata da forma de amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit t\u00e9cnico atuarial de acordo com a Portaria MF n\u00ba 464/2018 \u2013 Custo Suplementar do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, mediante atualiza\u00e7\u00e3o anual e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba desta Lei prev\u00ea o seguinte:\r\n \r\nArt. 1\u00ba Aprova a amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit t\u00e9cnico atuarial - custo suplementar - at\u00e9 o ano de 2055, no valor de 241.928.335,52 (duzentos e quarenta e um milh\u00f5es, novecentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme plano de amortiza\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio da avalia\u00e7\u00e3o atuarial constante do Anexo I, para obter o equil\u00edbrio atuarial nos termos da Lei n\u00ba 9.717/98, Portaria MPS n\u00ba 402/2008 e Portaria MF n\u00ba 464/2018.\r\n\u00a7 1\u00ba. [...]\r\n\u00a7 2\u00ba. [...]\r\n\u00a7 3\u00ba. O pagamento por parte do Poder Legislativo ser\u00e1 proporcionalizado mensalmente de acordo com o valor de sua folha de remunera\u00e7\u00e3o, utilizando-se para c\u00e1lculo as al\u00edquotas propostas no plano de amortiza\u00e7\u00e3o.\r\n \r\n \r\nAnte o exposto, cabe informar que a reda\u00e7\u00e3o atual do Anexo I da Lei Municipal n\u00ba 2467/2022 estabelece, em sua \u00faltima coluna, a al\u00edquota sobre a folha de pagamento que o Poder Legislativo Municipal dever\u00e1 utilizar quando do c\u00e1lculo do valor a ser repassado mensalmente ao Fundo Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio \u2013 FUNPREV. Valor este repassado, a t\u00edtulo de amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit t\u00e9cnico atuarial, que corresponde atualmente ao percentual de 17,02%.\r\nDesta forma, al\u00e9m da al\u00edquota de 19% que corresponde a contribui\u00e7\u00e3o patronal, este Legislativo realiza o repasse de 17,02% que se refere ao financiamento do d\u00e9ficit t\u00e9cnico, totalizando o percentual mensal de 36,02% sobre a folha de pagamento.\r\nCabe ressaltar que at\u00e9 o m\u00eas de outubro de 2024, a C\u00e2mara Municipal repassou ao FUNPREV, a t\u00edtulo de amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit t\u00e9cnico atuarial, o valor de R$ 249.771,19 (Duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e dezenove centavos). Valor este, superior ao apontado no relat\u00f3rio atuarial correspondente ao exerc\u00edcio de 2024, anexado ao Projeto de Lei em an\u00e1lise. O valor indicado na p\u00e1gina 30 do referido c\u00e1lculo, que foi realizado por \u00f3rg\u00e3o, aponta que a C\u00e2mara Municipal deveria realizar o aporte anual de R$ 227.565,25 (Duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).\r\nNo que se refere ao tema, h\u00e1 que se destacar ainda, que o artigo 48, caput e inciso III da Portaria MF n\u00ba 464/2018 prev\u00ea que o plano de custeio proposto na avalia\u00e7\u00e3o atuarial dever\u00e1 observar dentre os seus par\u00e2metros, o de que o plano de amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit deve consistir no estabelecimento de al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o suplementar ou em aportes mensais cujos valores sejam preestabelecidos.\r\nDiante de tal previs\u00e3o, verifica-se que o c\u00e1lculo atuarial realizado para o Munic\u00edpio, mais especificamente na Tabela 24 - Financiamento do D\u00e9ficit T\u00e9cnico Atuarial por aportes crescentes \u2013 por \u00d3rg\u00e3o (p\u00e1g. 30), recomendou a amortiza\u00e7\u00e3o na forma de aporte mensal para o Poder Legislativo e n\u00e3o mais a forma de al\u00edquota sobre a folha. Da\u00ed a necessidade da altera\u00e7\u00e3o pretendida pelo Projeto de Lei em an\u00e1lise.\r\nNo entanto, tal altera\u00e7\u00e3o implica na observ\u00e2ncia das previs\u00f5es estabelecidas na Portaria MPS n\u00ba 746/2011. O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1483/20 - Tribunal Pleno do TCE-PR evidencia que a referida Portaria definiu os requisitos para a contabiliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria dos recursos correspondentes aos referidos aportes, tendo estabelecido em seu art. 1\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba que os \u201caportes para cobertura de d\u00e9ficit atuarial do RPPS\u201d ficar\u00e3o sob a responsabilidade da unidade gestora, devendo: I - ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vincula\u00e7\u00e3o para qual foram institu\u00eddos; e II - permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no m\u00ednimo, por 05 (cinco) anos.\r\nRealizadas tais considera\u00e7\u00f5es, observa-se que o art. 8\u00ba da Portaria MPS n\u00ba 402 de 10 de dezembro de 2008, a qual disciplina os par\u00e2metros e as diretrizes gerais para organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social dos servidores p\u00fablicos ocupantes de cargos efetivos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, em cumprimento das Leis n\u00ba 9.717 de 1998 e n\u00ba 10.887 de 2004 prev\u00ea o seguinte:\r\nArt. 8\u00ba Ao RPPS dever\u00e1 ser garantido o equil\u00edbrio financeiro e atuarial em conformidade com a avalia\u00e7\u00e3o atuarial inicial e as reavalia\u00e7\u00f5es realizadas em cada exerc\u00edcio financeiro para a organiza\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o do plano de custeio e de benef\u00edcios.\r\nPor fim, observa-se que, conforme o relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o atuarial, o saldo total do d\u00e9ficit a ser amortizado \u00e9 de R$ 233.158.607,10 (Duzentos e trinta e tr\u00eas milh\u00f5es, cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e sete reais e dez centavos). D\u00e9ficit este, que segundo recomenda\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio relat\u00f3rio poder\u00e1 ser equilibrado por meio da institui\u00e7\u00e3o de aportes anuais de recursos crescentes, tanto por parte do Poder Executivo, quanto por parte do Poder Legislativo, n\u00e3o existindo mais a possibilidade de al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o suplementar crescentes.\r\nSendo assim, conforme foi mencionado anteriormente, resta observar que o valor recomendado para o exerc\u00edcio de 2024, a t\u00edtulo de aporte anual para o Poder Legislativo j\u00e1 foi realizado.\r\nAnte a recomenda\u00e7\u00e3o expedida no relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o atuarial e as considera\u00e7\u00f5es realizadas, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n \r\n \r\nTel\u00eamaco Borba, 04 de dezembro de 2024.\r\n \r\n \r\n \r\n__________________________                  ___________________________\r\n          Anderson Antunes                                          Antonio Carlos Flenik\r\n                Presidente                                                         Relator\r\n \r\n \r\n____________________________\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2024-12-04T14:38:35.360395-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2024-12-04T14:38:35.260197-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":39,"anexadas":[],"autores":[64]}