{"id":17096,"__str__":"Parecer n\u00ba 155 de 2024","link_detail_backend":"/materia/17096","metadata":{},"numero":155,"ano":2024,"numero_protocolo":1085,"data_apresentacao":"2024-12-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 056/2024, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem n\u00ba 063 de 02 de dezembro de 2024) que: \u201cAUTORIZA A ABERTURA DE CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORT\u00c2NCIA DE R$ 11.325,60.\u201d (Aquisi\u00e7\u00e3o de Cestas Natalinas)","indexacao":"","observacao":"RELAT\u00d3RIO: Parecer Relativo \u00e0 Possibilidade de Tramita\u00e7\u00e3o de Anteprojeto de Lei PLO 056/2024 que Autoriza a Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA: O projeto em foco apontou a necessidade que se atendam despesas para atividades relacionadas ao Executivo A justificativa apresentada, adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7amentaria, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do credito suplementar.\r\nPARECER: A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de cr\u00e9ditos adicionais \u00e9 exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, vez que tal opera\u00e7\u00e3o implica em altera\u00e7\u00e3o da pe\u00e7a or\u00e7ament\u00e1ria referente ao exerc\u00edcio financeiro em curso.\r\nA abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar est\u00e1 prevista na Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro.\r\nA prop\u00f3sito, reza o artigo 41, II, da lei federal:\r\n\u201cART. 41. OS CR\u00c9DITOS ADICIONAIS CLASSIFICAM-SE EM:\r\n(...)II - ESPECIAIS, OS DESTINADOS A DESPESAS PARA AS QUAIS N\u00c3O HAJA DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ESPEC\u00cdFICA.\r\nO dispositivo legal colacionado confere o necess\u00e1rio suporte para a realiza\u00e7\u00e3o de abertura de cr\u00e9ditos adicionais especiais e suplementares para suprir gastos desprovidos da correspondente dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\u201cART. 43. A ABERTURA DOS CR\u00c9DITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS DEPENDE DA EXIST\u00caNCIA DE RECURSOS DISPON\u00cdVEIS PARA OCORRER \u00c0 DESPESA E SER\u00c1 PRECEDIDA DE EXPOSI\u00c7\u00c3O JUSTIFICATIVA.\u201d\r\nSendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo a devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a t\u00e9cnica e reda\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e sem nenhum \u00f3bice de compet\u00eancia ou v\u00edcio material, encontra-se APTO a tramita\u00e7\u00e3o por esta Casa De Leis.\r\nE, por fim, aduzimos que, em nosso entedimento, o projeto em exame est\u00e1 em plena conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 mat\u00e9ria, restando aos nobres parlamentares analisar o m\u00e9rito da quest\u00e3o, apreciando a opera\u00e7\u00e3o em foco com as cautelas de praxe.\r\nCONCLUS\u00c3O : ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA \u00c9 LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGR\u00c9GIA CASA DE LEIS.EM OBSERV\u00c2NCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO, O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITA\u00c7\u00c3O EM REGIME URGENCIAL.\r\nTel\u00eamaco Borba, 05 de dezembro de 2024.\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\n Presidente\r\n \r\n\r\nJos\u00e9 Amilton Bueno de Camargo \r\nRelator\r\n\r\n\r\n \u00c9lio Cezar Santos\r\n Membro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2024-12-06T13:01:04.514453-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2024-12-06T13:01:04.401181-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":39,"anexadas":[],"autores":[44]}