{"id":17111,"__str__":"Parecer n\u00ba 4 de 2025","link_detail_backend":"/materia/17111","metadata":{},"numero":4,"ano":2025,"numero_protocolo":112,"data_apresentacao":"2025-01-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 001/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 001 de 16 de janeiro de 2025, que \"Disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual a partir de 01 de janeiro de 2025, em conformidade ao disposto no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\"","indexacao":"","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n \r\n \r\n\u200bParecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 01/2025 que, \u201cDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual a partir de 01 de janeiro de 2025, em conformidade ao disposto no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\u200bA Mensagem que encaminhou o Projeto de Lei destaca que se pretende realizar a revis\u00e3o geral anual dos servidores municipais, tendo em vista a data-base possuir como refer\u00eancia o m\u00eas de janeiro de cada exerc\u00edcio.\r\nA recomposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria tomou por base o INPC \u2013 \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor referente ao per\u00edodo de janeiro \u00e0 dezembro de 2024, o qual atingiu o percentual de 4,77% (Quatro inteiros e setenta e sete cent\u00e9simos de percentuais). No entanto, tamb\u00e9m est\u00e1 sendo atribu\u00eddo o percentual de 1,23% (Um inteiro e vinte e tr\u00eas cent\u00e9simos de percentuais) a t\u00edtulo de ganho real, totalizando 6,00% (Seis inteiros de percentuais).\r\n\u200bEsclarece-se tamb\u00e9m que o piso municipal de sal\u00e1rio passar\u00e1 a vigorar com o valor de R$ 804,91 (Oitocentos e quatro reais e noventa e um centavos) e que o aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 reajustado na propor\u00e7\u00e3o de 10%, passando a totalizar R$ 550,00 (Quinhentos\u200b e cinquenta reais).\r\n\u200bSobre a revis\u00e3o geral anual, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e:\r\nArt. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)\r\n...\r\nX - a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e o subs\u00eddio de que trata o \u00a7 4\u00ba do art. 39 somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998) (Regulamento)\r\n \r\n\u200bA Lei Complementar n\u00ba 101/00, em seu art. 17, par\u00e1grafo 6\u00b0 dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o da estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, quando a despesa se referir a reajustamento de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal. No entanto, esta foi apresentada pelo Poder Executivo e faz parte dos anexos que integram o Projeto em an\u00e1lise.\r\nA estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro apensada ao Projeto apresenta o percentual de 46,40%. Percentual este, que obedece aos limites estabelecidos pela LRF nos artigos 20, inciso III e 22, par\u00e1grafo \u00fanico, os quais correspondem respectivamente a 54% e 51,3%.\r\nResta observar tamb\u00e9m que consta, dentre os anexos do Projeto, a ata de reuni\u00e3o realizada entre o Poder Executivo e o Sindicato dos servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio em que ambos debatem e concordam sobre os percentuais. Com base na documenta\u00e7\u00e3o apresentada, pode-se perceber que tamb\u00e9m consta do Projeto em an\u00e1lise a declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e que n\u00e3o afetar\u00e1 as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\u200bSendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n \r\n \r\n\u200b\u00c9 o parecer.\r\n \r\n \r\n\u200bTel\u00eamaco Borba, 17 de janeiro de 2025.\r\n \r\n \r\n__________________________                  ___________________________\r\n          Anderson Antunes                                          Felipe Pedroso da Silva\r\n                Presidente                                                         Vogal\r\n \r\n____________________________\r\nThiago Talevi Pereira da Silva\r\nRelator","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17111/parecer_economia_-_plc_no_001-2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-02-04T14:57:53.976753-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-02-04T14:57:53.852321-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}