{"id":17493,"__str__":"Parecer n\u00ba 18 de 2025","link_detail_backend":"/materia/17493","metadata":{},"numero":18,"ano":2025,"numero_protocolo":499,"data_apresentacao":"2025-03-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 008/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que \"Disp\u00f5e sobre a destina\u00e7\u00e3o e o recebimento de patroc\u00ednio pelo Poder P\u00fablico a eventos realizados no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\"","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de Projeto de Lei Ordin\u00e1ria sob n\u00ba 008/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que \u201cdisp\u00f5e sobre a destina\u00e7\u00e3o e o recebimento de patroc\u00ednio pelo Poder P\u00fablico a eventos realizados no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. \r\n\r\n\r\nPARECER\r\nNos termos do artigo 50 inciso I do Regimento Interno, foi submetido \u00e0 an\u00e1lise desta Comiss\u00e3o o teor do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 008/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que \u201cdisp\u00f5e sobre a destina\u00e7\u00e3o e o recebimento de patroc\u00ednio pelo Poder P\u00fablico a eventos realizados no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nPara Justificar sua proposi\u00e7\u00e3o, o vereador proponente ressalta que trata-se de complementa\u00e7\u00e3o fundamental ao sistema que vem sendo proposto pela atual Gest\u00e3o, que busca a excel\u00eancia e efici\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, devendo, para tanto, estar atento a demanda em todas as atividades de atua\u00e7\u00e3o da Prefeitura, e sendo necess\u00e1rio, provendo projetos para o bom desenvolvimento de suas atividades pr\u00f3prias.\r\nAssim sendo, tornar poss\u00edvel a concess\u00e3o e at\u00e9 mesmo a recep\u00e7\u00e3o de patroc\u00ednio pelo Poder P\u00fablico Municipal, criaria atrativo para o incentivo de atividades esportivas e tur\u00edsticas do Munic\u00edpio, e ainda a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade at\u00e9 mesmo nas reformas de pr\u00e9dios p\u00fablicos. Em se tratando de eventos, por exemplo, al\u00e9m do fato de diversos setores da sociedade depender direta ou indiretamente deste fluxo, \u00e9 imprescind\u00edvel incentivos esportivos e culturais que atraiam ainda mais visitantes ao nosso munic\u00edpio.\r\nNo que diz respeito \u00e0 legalidade e constitucionalidade, v\u00ea-se que n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice. Sendo assim, vejamos: \r\nO princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o e harmonia entre os Poderes, com previs\u00e3o permanente nas Constitui\u00e7\u00f5es Republicanas, est\u00e1 devidamente consagrado no artigo 2\u00ba da atual Carta Magna. E, na concretiza\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal previu mat\u00e9rias cuja iniciativa legislativa reservou expressamente aos Munic\u00edpios: \r\nArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios:\r\nI - legislar sobre assuntos de interesse local;\r\nII - suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber;\r\nIII - instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;\r\nIV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nV - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos\r\nde interesse local, inclu\u00eddo o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial;\r\nVI - manter, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, programas de educa\u00e7\u00e3o\r\ninfantil e de ensino fundamental; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 53, de 2006)\r\nVII - prestar, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, servi\u00e7os de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;\r\nVIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nIX - promover a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico-cultural local, observada a legisla\u00e7\u00e3o e a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora federal e estadual. \r\nA Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, por extens\u00e3o, reproduziu esse regramento, consoante disp\u00f5e o artigo 17, in verbis:\r\nArt. 17. Compete aos Munic\u00edpios:\r\nI - legislar sobre assuntos de interesse local;\r\nII - suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber;\r\n\r\nDe igual modo, a Lei Org\u00e2nica do nosso Munic\u00edpio:\r\nArt. 7\u00ba Ao Munic\u00edpio compete privativamente:\r\n.............................................................\r\n...............................................................\r\nXXIV - Suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber;\r\nXXV - Legislar sobre assuntos de interesse local.\r\n\r\nAinda a mesma Lei Org\u00e2nica preceitua que:  \r\nArt. 26 - Compete \u00e0 C\u00e2mara, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal, dispor sobre as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, e especialmente, deliberar sobre:\r\nI - Legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual;\r\n\r\nJ\u00e1 o Art. 60 da Lei Org\u00e2nica traz o rol de compet\u00eancias privativas do Prefeito, sendo: \r\nArt. 60 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei que disponham sobre:\r\nI - Cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o ou transforma\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta ou aut\u00e1rquica;\r\nII - Fixa\u00e7\u00e3o ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores;\r\nIII - Regime jur\u00eddico, provimentos de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores;\r\nIV -  Organiza\u00e7\u00e3o administrativa, mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e or\u00e7ament\u00e1ria, servi\u00e7os p\u00fablico e pessoal da administra\u00e7\u00e3o;\r\nV -  Cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. \r\nPartindo desta premissa, verifica-se que o projeto em tela n\u00e3o viola o princ\u00edpio da autonomia e separa\u00e7\u00e3o de poderes, isso porque faculta ao Poder Executivo o recebimento de patroc\u00ednio para realiza\u00e7\u00e3o de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, semin\u00e1rios e festividades que forem realizadas no territ\u00f3rio local, com vistas ao desenvolvimento socioecon\u00f4mico, incremento da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e/ou promo\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de valores, cultura, hist\u00f3ria e tradi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias da comunidade. \r\nDa mesma forma no que diz respeito \u00e0 concess\u00e3o de patroc\u00ednio, pois em nenhum momento imp\u00f5e obriga\u00e7\u00e3o, mas t\u00e3o somente faculta a possibilidade de que isso ocorra. At\u00e9 porque, em se tratando de festividades pertencentes ao Calend\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, isso j\u00e1 vem de fato ocorrendo. \r\n\r\nDenota-se portanto, que a mat\u00e9ria em quest\u00e3o n\u00e3o faz parte do rol daquilo que \u00e9 privativo do Prefeito municipal, podendo assim tal proposi\u00e7\u00e3o ser iniciada na Casa Legislativa. Isso porque, n\u00e3o versa sobre mat\u00e9rias reservadas exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, ou seja, n\u00e3o versa sobre gest\u00e3o ou organiza\u00e7\u00e3o administrativa, tampouco trata da estrutura das secretarias municipais do Executivo e muito menos em regime jur\u00eddico de servidores p\u00fablicos, n\u00e3o incorrendo, portanto, em inconstitucionalidade formal por v\u00edcio de iniciativa. \r\nInclusive, essa \u00e9 o entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento R.E. 878.911 (Tema 917 de Repercuss\u00e3o Geral):\r\n\"Recurso extraordin\u00e1rio com agravo. Repercuss\u00e3o geral. 2. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro. Instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. V\u00edcio de iniciativa. Compet\u00eancia privativa do Poder Executivo municipal. N\u00e3o ocorr\u00eancia. N\u00e3o usurpa a compet\u00eancia privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o trata da sua estrutura ou da atribui\u00e7\u00e3o de seus \u00f3rg\u00e3os nem do regime jur\u00eddico de servidores p\u00fablicos. 4. Repercuss\u00e3o geral reconhecida com reafirma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia desta Corte. 5. Recurso extraordin\u00e1rio provido.\" \"Decis\u00e3o: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a quest\u00e3o. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral da quest\u00e3o constitucional suscitada. No m\u00e9rito, por maioria, reafirmou a jurisprud\u00eancia dominante sobre a mat\u00e9ria, vencido o Ministro Marco Aur\u00e9lio. N\u00e3o se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Rosa Weber.\" (RE n\u00ba 878.911, Tema n\u00ba 917 v.u. j. de 30.09.16 DJ-e de 11.10.16 - Relator Ministro GILMAR MENDES). (grifo nosso)\r\nEm suma: para o recebimento de patroc\u00ednio haver\u00e1 de maneira indireta acr\u00e9scimo de receita. E para a concess\u00e3o de patroc\u00ednio, n\u00e3o criou-se obriga\u00e7\u00e3o alguma, haja vista que as pr\u00f3prias secretarias dever\u00e3o agir dentro de sua discricionariedade e provis\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. \r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nDiante dessas considera\u00e7\u00f5es, entendemos que o Projeto de Lei em quest\u00e3o encontra amparo legal e constitucional para que seja apreciado, discutido e votado em Plen\u00e1rio por essa Egr\u00e9gia Casa de Leis.\r\n\r\nS. M . J.  \r\n\u00c9 o parecer.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 19 de mar\u00e7o de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nElisangela Rezende Saldivar\r\nRelatora\r\n\r\n\r\n\r\nEverton Fernando Soares\r\nPresidente ad hoc","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17493/parecer_legislacao_-_plo_no_008-2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-03-26T15:16:13.306741-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-03-26T15:16:13.104582-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}