{"id":17614,"__str__":"Emenda n\u00ba 1 de 2025","link_detail_backend":"/materia/17614","metadata":{},"numero":1,"ano":2025,"numero_protocolo":524,"data_apresentacao":"2025-04-07","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Emenda N\u00ba 001/2025, de iniciativa da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, que apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 004/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 004 de 06 de fevereiro de 2025, que \"Regulamenta a concess\u00e3o de uso, administra\u00e7\u00e3o, funcionamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o de quiosques localizados em espa\u00e7os p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba e d\u00e1 outras provid\u00eancias, passando o art. 6\u00b0, a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 6\u00ba Os concession\u00e1rios dever\u00e3o:\tI \u2013 Inalterado; II \u2013 Inalterado; III \u2013 Inalterado; IV \u2013 Inalterado; V- Zelar pela limpeza e higiene dos banheiros p\u00fablicos. Par\u00e1grafo \u00danico. No caso de mais de um quiosque em uma mesma pra\u00e7a e/ou logradouro p\u00fablico, a limpeza e higiene dos banheiros p\u00fablicos dever\u00e1 ser realizada de maneira compartilhada, com regulamento espec\u00edfico devendo ser expedido pelo Concedente.\"","indexacao":"","observacao":"EMENDA N\u00ba  00/25\r\nProjeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 004/25\r\n\r\n\tA Comiss\u00e3o de Reda\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, no uso de suas prerrogativas legais e, em conformidade com o que disp\u00f5em os Arts. 131 e 132, da Se\u00e7\u00e3o IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA ADITIVA ao projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 004/25 de autoria do Poder Executivo que \u201cRegulamenta a concess\u00e3o de uso, administra\u00e7\u00e3o, funcionamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o de quiosques localizados em espa\u00e7os p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, passando o art. 6\u00b0, a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n\r\nArt. 6\u00ba Os concession\u00e1rios dever\u00e3o:\t\r\n\r\nI \u2013 Inalterado\r\nII \u2013 Inalterado\r\nIII \u2013 Inalterado\r\nIV \u2013 Inalterado\r\nV- Zelar pela limpeza e higiene dos banheiros p\u00fablicos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. No caso de mais de um quiosque em uma mesma pra\u00e7a e/ou logradouro p\u00fablico, a limpeza e higiene dos banheiros p\u00fablicos dever\u00e1 ser realizada de maneira compartilhada, com regulamento espec\u00edfico devendo ser expedido pelo Concedente. \r\n\r\n\r\n                                                        JUSTIFICATIVA\r\n\r\n       \tA referida emenda tem por objetivo acrescentar como contrapartida \u00e0 concess\u00e3o dos quiosques tamb\u00e9m o zelo e limpeza dos banheiros p\u00fablicos.\r\n\r\n                                                             Sala das Sess\u00f5es, 25 de mar\u00e7o de 2025.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17614/emenda_001-25.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-09T14:58:35.891228-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-04-09T14:56:44.254646-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}