{"id":17617,"__str__":"Parecer n\u00ba 31 de 2025","link_detail_backend":"/materia/17617","metadata":{},"numero":31,"ano":2025,"numero_protocolo":638,"data_apresentacao":"2025-04-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 012/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 014 de 27 de mar\u00e7o de 2025, que \"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 3.708.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es, setecentos e oito mil reais).","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O \r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\nParecer Relativo \u00e0 Possibilidade de Tramita\u00e7\u00e3o de Anteprojeto de Lei PLO 012/2025 que Autoriza a Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar (Mensagem do Executivo 014/2025)\r\n\r\nPARECER:\r\n\r\nA iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de cr\u00e9ditos adicionais \u00e9 exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, vez que tal opera\u00e7\u00e3o implica em altera\u00e7\u00e3o da pe\u00e7a or\u00e7ament\u00e1ria referente ao exerc\u00edcio financeiro em curso.\r\nA abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar est\u00e1 prevista na Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro.\r\nA prop\u00f3sito, reza o artigo 41, II, da lei federal:\r\n\u201cART. 41. OS CR\u00c9DITOS ADICIONAIS CLASSIFICAM-SE EM:\r\n(...)II - ESPECIAIS, OS DESTINADOS A DESPESAS PARA AS QUAIS N\u00c3O HAJA DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ESPEC\u00cdFICA\r\nO dispositivo legal colacionado confere o necess\u00e1rio suporte para a realiza\u00e7\u00e3o de abertura de cr\u00e9ditos adicionais especiais e suplementares para suprir gastos desprovidos da correspondente dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\u201cART. 43. A ABERTURA DOS CR\u00c9DITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS\r\nDEPENDE DA EXIST\u00caNCIA DE RECURSOS DISPON\u00cdVEIS PARA OCORRER \u00c0 DESPESA E SER\u00c1 PRECEDIDA DE EXPOSI\u00c7\u00c3O JUSTIFICATIVA.\u201d\r\nO projeto em foco apontou a necessidade de abertura de Credito Adicional Suplementar para se realocar valores indicados pelas Secretarias Municipais para a Secretaria Municipal de Sa\u00fade a fim de dar e manter a continuidade dos servi\u00e7os prestados aos usu\u00e1rios da Sa\u00fade P\u00fablica no Munic\u00edpio. Entendemos assim, a justificativa coerente com a necessidade do credito suplementar.\r\nSendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo a devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a t\u00e9cnica e reda\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e sem nenhum \u00f3bice de compet\u00eancia ou v\u00edcio material, encontra-se APTO a tramita\u00e7\u00e3o por esta Casa De Leis.\r\nE, por fim, aduzimos que, em nosso entendimento, o projeto em exame est\u00e1 em plena conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 mat\u00e9ria, restando aos nobres parlamentares analisar o m\u00e9rito da quest\u00e3o, apreciando a opera\u00e7\u00e3o em foco com as cautelas de praxe.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 08 Abril  de 2025\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n                 Antonio Marco de Almeida \u2013 Presidente\r\n\r\n\r\n             Elisangela Resende Saldivar \u2013 relator\r\n\r\n\r\n\r\nEverton Fernando Soares \u2013 vogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-11T12:23:49.900209-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-04-11T12:23:38.154289-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}