{"id":17929,"__str__":"Veto n\u00ba 7 de 2025","link_detail_backend":"/materia/17929","metadata":{},"numero":7,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-05-19","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Veto N\u00ba 007/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Of\u00edcio N\u00ba 024/2025-GP-PGM de 24 de abril de 2025, Veto ao artigo 6\u00ba do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 008/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que \"Disp\u00f5e sobre a destina\u00e7\u00e3o e o recebimento de patroc\u00ednio pelo Poder P\u00fablico a eventos realizados no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\"","indexacao":"Veto ao artigo 6\u00ba do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 008/2025","observacao":"Art. 6\u00ba Os pedidos ser\u00e3o avaliados por uma comiss\u00e3o constitu\u00edda por 3 (tr\u00eas) servidores designados pelo Prefeito, com base nos seguintes crit\u00e9rios: \r\nI - o objeto do evento n\u00e3o poder\u00e1 contrariar o disposto no art. 1\u00ba desta Lei; \r\nII - a credibilidade e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o evento; \r\nIII - a contribui\u00e7\u00e3o do evento para o desenvolvimento socioecon\u00f4mico do Munic\u00edpio e o impacto social; \r\nIV - viabilidade t\u00e9cnico-financeira do evento; \r\nV - resultados previstos com a realiza\u00e7\u00e3o do evento. \r\n\u00a7 1\u00ba A composi\u00e7\u00e3o, a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento da comiss\u00e3o ser\u00e3o estipulados e definidos em regulamento pr\u00f3prio. \r\n\u00a7 2\u00ba Todos os pedidos dever\u00e3o, obrigatoriamente, ser avaliados e avalizados pelo Poder Executivo Municipal. \r\n\u00a7 3\u00ba Ficar\u00e1 a crit\u00e9rio do Poder Executivo Municipal, deferir ou n\u00e3o o apoio ao evento solicitado e devidamente protocolado na Prefeitura Municipal. O seu deferimento ou indeferimento, sempre ser\u00e1 justificado pela secretaria municipal envolvida no evento num prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias \u00fateis.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-05-28T13:12:21.590639-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-05-28T13:12:21.480198-03:00","tipo":9,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[81]}