{"id":18194,"__str__":"Parecer n\u00ba 101 de 2025","link_detail_backend":"/materia/18194","metadata":{},"numero":101,"ano":2025,"numero_protocolo":1235,"data_apresentacao":"2025-07-14","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 036/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 039 de 13 de junho de 2025, que \u201cCria o Fundo Municipal de Fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2013 FMF, vinculado a Secretaria Municipal de Ordem P\u00fablica, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\n\u200b","indexacao":"","observacao":"Parecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 36/2025 que \u201cCria o Fundo Municipal de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Municipal \u2013 FMF vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Ordem P\u00fablica, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nA Mensagem que encaminhou o Projeto em an\u00e1lise salienta que o Fundo Municipal de Fiscaliza\u00e7\u00e3o visar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o de recursos financeiros para desenvolvimento de atividades inerentes a fiscaliza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da higiene p\u00fablica. O FMF tem por finalidade auxiliar na efetiva\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Municipal, o financiamento de atividades para concretiza\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas do C\u00f3digo de Posturas Municipais e demais legisla\u00e7\u00f5es permanentes.\r\nO artigo 4\u00ba e seguintes do Projeto preveem a cria\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como suas compet\u00eancias, receitas e formas de aplica\u00e7\u00e3o.\r\nConforme o art. 71 da Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de determinados objetivos ou servi\u00e7os, facultada a ado\u00e7\u00e3o de normas peculiares de aplica\u00e7\u00e3o. Portanto, os fundos s\u00e3o importantes ferramentas da administra\u00e7\u00e3o financeira para executar transfer\u00eancias de valores com a inten\u00e7\u00e3o de alcan\u00e7ar uma finalidade j\u00e1 estipulada. Cabe destacar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por meio do artigo 167, inciso IX, veda a institui\u00e7\u00e3o de fundos de qualquer natureza sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nO Parecer do IBAM n\u00ba 0578/2024 elaborado pela Assessora Jur\u00eddica Marcella Meirelles de Andrade destaca que os fundos constituem uma forma de gest\u00e3o especial de recursos p\u00fablicos, conforme preveem os artigos 71 a 74 da Lei n\u00ba 4.320/64 com as seguintes caracter\u00edsticas: (a) s\u00e3o criados por lei; (b) possuem or\u00e7amento e contabilidade pr\u00f3prios; (c) seu or\u00e7amento integra a contabilidade geral do Ente ao qual se encontra vinculado; (d) submetem-se, necessariamente, a um \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o; (e) suas receitas vinculam-se \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de determinados objetivos ou servi\u00e7os; e (f) n\u00e3o possuem personalidade jur\u00eddica.\r\nRealizadas tais considera\u00e7\u00f5es, observa-se que o artigo 1\u00ba do Projeto de Lei que pretende instituir o Fundo, atribui ao seu Conselho Gestor, bem como as Secretarias Municipais de Ordem P\u00fablica e de Finan\u00e7as a compet\u00eancia de geri-lo. O artigo 5\u00ba estabelece as fontes de receita do FMF.\r\nAnte o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista cont\u00e1bil, n\u00e3o existem v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n \r\n \r\n\u200bTel\u00eamaco Borba, 26 de junho de 2025.\r\n \r\n \r\n \r\n__________________________                  ___________________________\r\n          Anderson Antunes                                          Felipe Pedroso da Silva\r\n                Presidente                                                         Relator\r\n \r\n \r\n \r\n____________________________\r\nThiago Talevi Pereira da Silva\r\nVogal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/18194/parecer_economia_-_plo_no_036-2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-20T13:11:41.456261-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-08-20T13:11:41.318248-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}