{"id":18301,"__str__":"Parecer n\u00ba 111 de 2025","link_detail_backend":"/materia/18301","metadata":{},"numero":111,"ano":2025,"numero_protocolo":1460,"data_apresentacao":"2025-08-04","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 051/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 049 de 25 de julho de 2025, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)\u201d.","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no or\u00e7amento vigente, de iniciativa do Poder Executivo.\r\n\r\nPARECER: \r\n\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 051/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal por meio da Mensagem n\u00ba 049, de 25 de julho de 2025, tem como finalidade autorizar a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 no or\u00e7amento do exerc\u00edcio financeiro de 2025.\r\n\r\nA abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar est\u00e1 prevista no art. 167, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sendo disciplinada pelos artigos 40 a 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320/64. Esse tipo de cr\u00e9dito tem por objetivo refor\u00e7ar dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias que se mostrarem insuficientes durante a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento.\r\n\r\nCabe destacar que a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para abertura de cr\u00e9dito suplementar \u00e9 requisito legal indispens\u00e1vel, devendo o projeto indicar a origem dos recursos a serem utilizados, como exige a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nA iniciativa do Poder Executivo encontra respaldo na legalidade or\u00e7ament\u00e1ria e est\u00e1 adequada aos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, bem como ao equil\u00edbrio entre os poderes.\r\n\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o entende que o Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 051/2025 est\u00e1 em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais aplic\u00e1veis, n\u00e3o havendo impedimentos quanto \u00e0 sua legalidade, constitucionalidade ou t\u00e9cnica legislativa.\r\n\r\nAssim, esta Comiss\u00e3o opina favoravelmente  projeto, recomendando o envio \u00e0s demais comiss\u00f5es competentes para prosseguimento do processo legislativo.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 29 de Julho  de 2025\r\n\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar \u2013 relator\r\n\r\n\r\n\r\n                 Antonio Marco de Almeida \u2013 Presidente\r\n\r\n\r\n             \r\n\r\nEverton  Fernando Soares \u2013 vogal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/18301/parecer_legislacao_-_plo_no_051-2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-09T17:07:34.948057-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-09-09T17:07:34.804468-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}