{"id":18347,"__str__":"Parecer n\u00ba 121 de 2025","link_detail_backend":"/materia/18347","metadata":{},"numero":121,"ano":2025,"numero_protocolo":1577,"data_apresentacao":"2025-08-13","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 056/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 055 de 30 de julho de 2025, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 729.000,00 (setecentos e vinte nove mil reais).\u201d","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nProjeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 056/2025\r\nMensagem n\u00ba 055, de 30 de julho de 2025\r\nAutoria: Poder Executivo\r\nEmenta: Autoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar na import\u00e2ncia de R$ 729.000,00, destinado a despesas com atividades da Secretaria de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos.\r\n\r\nPARECER: \r\nO presente Projeto de Lei Ordin\u00e1ria, de iniciativa do Poder Executivo, visa autorizar a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil reais), a ser destinado \u00e0s despesas vinculadas \u00e0s atividades da Secretaria de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos.\r\n\r\nA abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar est\u00e1 disciplinada nos artigos 40, 41, inciso I, e 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320/64, e deve observar, ainda, as disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 167, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como na legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria municipal vigente (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias).\r\n\r\nCompete ao Poder Legislativo autorizar a suplementa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, cabendo ao Executivo demonstrar a origem dos recursos e a justificativa da necessidade, conforme consta na Mensagem n\u00ba 055/2025.\r\n\r\nQuanto \u00e0 compet\u00eancia legislativa, trata-se de mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 61, \u00a71\u00ba, II, \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aplic\u00e1vel aos Munic\u00edpios por simetria.\r\n\r\nNo que se refere \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, a proposi\u00e7\u00e3o apresenta forma adequada, observando os requisitos da Lei Complementar n\u00ba 95/98. N\u00e3o foram identificados v\u00edcios de constitucionalidade ou ilegalidade.\r\n\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o opina pela constitucionalidade, legalidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 056/2025, estando apto a prosseguir em sua tramita\u00e7\u00e3o, devendo o m\u00e9rito ser apreciado pelas comiss\u00f5es competentes e pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 12 de Agosto  de 2025\r\n\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar \u2013 relator\r\n\r\n\r\n\r\n                 Antonio Marco de Almeida \u2013 Presidente\r\n\r\n\r\n             \r\n\r\nEverton  Fernando Soares \u2013 vogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-08-13T13:05:54.826737-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-08-13T13:05:54.717474-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}