{"id":18624,"__str__":"Parecer n\u00ba 153 de 2025","link_detail_backend":"/materia/18624","metadata":{},"numero":153,"ano":2025,"numero_protocolo":1953,"data_apresentacao":"2025-09-29","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Urbanismo e Obras P\u00fablicas, Parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 043/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 045 de 25 de junho de 2025, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional especial na import\u00e2ncia de R$ 754.893,20 (setecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e tr\u00eas reais e vinte centavos).\u201d (reajuste do Contrato N\u00ba 201/2024 - referente a revitaliza\u00e7\u00e3o da Avenida Hor\u00e1cio Klabin)","indexacao":"","observacao":"I \u2013 RELAT\u00d3RIO \r\nSubmete-se \u00e0 an\u00e1lise desta Comiss\u00e3o, o Projeto de Lei Ordin\u00e1ria encaminhado pelo \r\nPoder Executivo atrav\u00e9s da mensagem 045/2025, o qual versa sobre abertura de Cr\u00e9dito \r\nAdicional Especial no montante de R$754.893,20 (setecentos e cinquenta e quatro mil \r\noitocentos e noventa e tr\u00eas reais e vinte centavos), referente ao pedido de reajuste \r\ncontratual (reajuste em sentido estrito) formulado pela empresa PGC ENGENHARIA DE \r\nOBRAS LTDA, contratada para execu\u00e7\u00e3o da obra p\u00fablica de revitaliza\u00e7\u00e3o da Avenida \r\nHor\u00e1cio Klabin, no \u00e2mbito do contrato 201/2024 - fruto da concorr\u00eancia eletr\u00f4nica \r\n03/2024 - firmado com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.  \r\nO pleito de reajuste fundamenta-se no fato de ter decorrido mais de um ano desde a \r\napresenta\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, o que em tese, de acordo com a cl\u00e1usula 8\u00aa do contrato \r\nadministrativo, daria \u00e0 Contratada, o direito ao reajuste pelo INCC (\u00cdndice Nacional de \r\nCusto de Constru\u00e7\u00e3o) do saldo contratual remanescente. \r\nA an\u00e1lise em quest\u00e3o considerar\u00e1 os seguintes aspectos: (a) o impacto do atraso na \r\nexecu\u00e7\u00e3o da obra sobre o saldo contratual remanescente; (b) a aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es \r\nclaras e suficientes sobre o processo licitat\u00f3rio e as medi\u00e7\u00f5es realizadas; e (c) a \r\ninexist\u00eancia de planejamento or\u00e7ament\u00e1rio e fiscal por parte do Poder Executivo, o que \r\ndemandaria a abertura de cr\u00e9dito adicional para suportar o reajuste pretendido. \r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA \r\nII \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O  \r\nII.I Do impacto do atraso na execu\u00e7\u00e3o da obra. \r\nNos termos do art. 134 da Lei n\u00ba 14.133/2021, o reajuste contratual \u00e9 assegurado para \r\npreservar o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato, sendo aplicado sobre parcelas \r\nainda n\u00e3o executadas, com base em \u00edndices oficiais previamente definidos, sen\u00e3o \r\nvejamos. \r\nArt. 134. Os pre\u00e7os contratados ser\u00e3o alterados, para mais ou para menos, conforme o \r\ncaso, se houver, ap\u00f3s a data da apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o \r\nde quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveni\u00eancia de disposi\u00e7\u00f5es legais, com \r\ncomprovada repercuss\u00e3o sobre os pre\u00e7os contratados. \r\nAinda, o art. 25, \u00a77\u00ba do mesmo diploma legal estabelece a obrigatoriedade de se \r\nestabelecer no edital do processo licitat\u00f3rio, a previs\u00e3o expressa do \u00edndice de \r\nreajustamento de pre\u00e7o: \r\nArt. 25. O edital dever\u00e1 conter o objeto da licita\u00e7\u00e3o e as regras relativas \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o, \r\nao julgamento, \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o, aos recursos e \u00e0s penalidades da licita\u00e7\u00e3o, \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e \r\n\u00e0 gest\u00e3o do contrato, \u00e0 entrega do objeto e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de pagamento. \r\n{...} \r\n\u00a7 7\u00ba Independentemente do prazo de dura\u00e7\u00e3o do contrato, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a previs\u00e3o \r\nno edital de \u00edndice de reajustamento de pre\u00e7o, com data-base vinculada \u00e0 data do \r\nor\u00e7amento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um \u00edndice \r\nespec\u00edfico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos \r\ninsumos. \r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA \r\nQuanto ao prazo para que se conceda tal benef\u00edcio, o art. 135, \u00a74\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es \r\ndisp\u00f5e expressamente que dever\u00e1 ser observado o princ\u00edpio da anualidade para a \r\nconcess\u00e3o do reajuste: \r\nArt. 135. Os pre\u00e7os dos contratos para servi\u00e7os cont\u00ednuos com regime de dedica\u00e7\u00e3o \r\nexclusiva de m\u00e3o de obra ou com predomin\u00e2ncia de m\u00e3o de obra ser\u00e3o repactuados \r\npara manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, mediante demonstra\u00e7\u00e3o anal\u00edtica \r\nda varia\u00e7\u00e3o dos custos contratuais, com data vinculada: \r\n{...} \r\n\u00a7 4\u00ba A repactua\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dividida em tantas parcelas quantas forem necess\u00e1rias, \r\nobservado o princ\u00edpio da anualidade do reajuste de pre\u00e7os da contrata\u00e7\u00e3o, podendo \r\nser realizada em momentos distintos para discutir a varia\u00e7\u00e3o de custos que tenham sua \r\nanualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de m\u00e3o de obra e \r\nos decorrentes dos insumos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. \r\nDeste modo, fora inserido no contrato administrativo firmado entre a postulante e o \r\nMunic\u00edpio, a cl\u00e1usula oitava, a qual disp\u00f5e sobre o reajuste em sentido estrito. \r\nVejamos ent\u00e3o a disposi\u00e7\u00e3o contratual: \r\nNeste interim, a priori, vejamos que, no que tange a legalidade estrita, \u00e9 poss\u00edvel a \r\nconcess\u00e3o de reajuste do saldo remanescente atinente ao contrato, pelo \u00edndice \r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA \r\nestabelecido pelo INCC, devendo ser observado, ainda, o princ\u00edpio da anualidade da \r\napresenta\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento. \r\nContudo, no presente caso, em que pese haver a possibilidade jur\u00eddica da concess\u00e3o do \r\nreajuste, uma vez que se encontra previsto no instrumento edital\u00edcio e na legisla\u00e7\u00e3o \r\natinente a mat\u00e9ria, deve-se ainda, analisar as peculiaridades e caracter\u00edsticas do caso \r\nconcreto. \r\nNa presente situa\u00e7\u00e3o, o atraso na execu\u00e7\u00e3o e atraso no in\u00edcio da obra resultou na \r\namplia\u00e7\u00e3o do saldo contratual remanescente sobre o qual incidiria o reajuste. Tal \r\ncircunst\u00e2ncia, contudo, n\u00e3o pode ser utilizada como fundamento para majorar o valor \r\ndo contrato, sob pena de se premiar a inefici\u00eancia e inadimplemento contratual da \r\nContratada. \r\nSobre o tema, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o-TCU, em diversos julgados, tem se \r\nposicionado no sentido de que o reajuste n\u00e3o pode ser utilizado para compensar \r\natrasos ou falhas na execu\u00e7\u00e3o da obra.  \r\nDestaca-se o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2622/2013 \u2013 Plen\u00e1rio, que afirma: \r\n\u201cO reajuste contratual deve observar os limites legais e contratuais, n\u00e3o podendo ser \r\nutilizado como instrumento para recomposi\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos decorrentes de atrasos ou \r\nm\u00e1 gest\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o contratual. \u201d \r\nPermitir que seja concedido o reajuste nos casos em atraso da obra por parte da \r\nEmpresa, seria incentivar a Contratada a descumprir o cronograma de execu\u00e7\u00e3o, uma \r\nvez que, quanto maior fora a demora para que se conclua a obra, maior ser\u00e1 o saldo \r\nresidual sob o qual incidir\u00e1 o reajuste. \r\nNo caso em testilha, o contrato administrativo referente a obra em quest\u00e3o fora \r\nassinado no m\u00eas de julho de 2024, sendo estabelecido o prazo 12 (doze) meses para a \r\nsua execu\u00e7\u00e3o. No entanto, a ordem de servi\u00e7o autorizando o in\u00edcio das obras somente \r\nfora emitida pela prefeitura em data 28/01/2025. Assim, decorreram-se praticamente \r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA \r\n8 (oito) meses desde o in\u00edcio das obras at\u00e9 o presente momento e, caso fosse seguido o \r\ncronograma execu\u00e7\u00e3o, a obra estaria em vias de conclus\u00e3o, de modo que o saldo \r\nremanescente sob o qual incidira o reajuste, seria consideravelmente inferior ao que o \r\nPoder Executivo pretende conceder \u00e0 contratada.  \r\nTodavia, em que pese n\u00e3o constar nos autos do processo administrativo referente ao \r\nprocesso licitat\u00f3rio uma medi\u00e7\u00e3o atualizada da obra, \u00e9 facilmente verific\u00e1vel - at\u00e9 \r\nmesmo aos olhos dos mais leigos e sem conhecimento t\u00e9cnicos de engenharia - que a \r\nobra se encontra, ainda, em fase inicial.  \r\nEm uma simples caminhada pela Avenida Hor\u00e1cio Klabin, percebe-se o cen\u00e1rio \r\ncalamitoso instalado em face da inexecu\u00e7\u00e3o da obra, mais assemelhado a um campo de \r\nguerra, do que uma obra de \u201crevitaliza\u00e7\u00e3o\u201d, o que deveras vem causando um preju\u00edzo \r\nimensur\u00e1vel aos comerciantes que possuem o seu estabelecimento instalado na \r\nprincipal avenida da Cidade, a qual deveria favorecer os comerciantes em raz\u00e3o da sua \r\nlocaliza\u00e7\u00e3o, mas ao contr\u00e1rio disto, os vem prejudicando. \r\nSe de um lado n\u00e3o se pode premiar a contratada pelo atraso ou descumprimento do \r\ncontrato, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 de se permitir que a falta de gest\u00e3o do Poder Executivo \r\nimplique em um demasiado disp\u00eandio de recursos p\u00fablicos. \r\nConforme narrado acima, o contrato administrativo firmado entre a empresa PGC \r\nENGENHARIA DE OBRAS LTDA e o Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba fora assinado no m\u00eas \r\nde julho de 2024, sendo que, caso houvesse prontamente a expedi\u00e7\u00e3o da Ordem de \r\nServi\u00e7o para o in\u00edcio da obra - considerando o prazo de 12 (doze meses) previsto no \r\nedital e no contrato administrativo \u2013 a obra j\u00e1 estaria finalizada, n\u00e3o havendo a \r\nnecessidade de que fosse realizado o referido reajuste, o que implicaria na economia \r\ndo valor R$754.893,20 (setecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e \r\ntr\u00eas reais e vinte centavos). \r\nDestarte, vejamos que a conduta omissiva da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em n\u00e3o proceder \r\ncom a devida fiscaliza\u00e7\u00e3o da obra, permitindo, assim, que a empresa contratada \r\ndescumprisse com o cronograma de execu\u00e7\u00e3o, gerou uma lacuna para que esta pudesse \r\nsolicitar o reajuste em quest\u00e3o. \r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA \r\nIgualmente, o j\u00e1 mencionado atraso na expedi\u00e7\u00e3o da ordem de servi\u00e7o para a execu\u00e7\u00e3o \r\nda obra, demonstrou uma atitude antiecon\u00f4mica por parte da Gest\u00e3o anterior, ferindo, \r\nassim, o princ\u00edpio da economicidade que rege os atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. \r\nSendo assim, muito embora haja a possibilidade legal do reajuste contratual, no \r\npresente caso, a fim de evitar eventual enriquecimento indevido, nos termos da \r\njurisprud\u00eancia emanada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o 2622- entende-se \r\npela impossibilidade da sua concess\u00e3o\u00b8 em raz\u00e3o do evidente descumprimento \r\ncontratual por parte da empresa PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, a qual n\u00e3o se \r\nateve ao cronograma de execu\u00e7\u00e3o da obra, implicando, assim, no aumento do saldo \r\nremanescente sob o qual incidiria o reajuste. \r\nII.II Da Aus\u00eancia de Informa\u00e7\u00f5es Claras Sobre o Processo Licitat\u00f3rio e Medi\u00e7\u00f5es da \r\nObra. \r\nA instru\u00e7\u00e3o processual n\u00e3o cont\u00e9m elementos suficientes para aferir a regularidade do \r\nreajuste postulado, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 registros atualizados das medi\u00e7\u00f5es realizadas \r\nou boletins de acompanhamento da obra.  \r\nTal aus\u00eancia compromete a transpar\u00eancia e a legalidade do procedimento, violando os \r\nprinc\u00edpios da publicidade, da motiva\u00e7\u00e3o e do controle dos atos administrativos, \r\nconforme previsto no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133/2021. \r\nArt. 5\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da \r\nimpessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da \r\nprobidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, \r\nda segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento \r\nobjetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da \r\nproporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional \r\nsustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de \r\n1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro). \r\nA respeito disto, o TCU, por meio do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 325/2007 \u2013 Plen\u00e1rio, j\u00e1 alertou para a \r\nnecessidade de documenta\u00e7\u00e3o clara e precisa nos processos de reajuste: \r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA \r\n\u201cA aus\u00eancia de medi\u00e7\u00f5es e registros adequados compromete a verifica\u00e7\u00e3o da \r\nconformidade contratual e pode ensejar a nulidade do ato de concess\u00e3o de reajuste. \u201d \r\nCabe frisar, que at\u00e9 mesmo o parecer jur\u00eddico emitido pela IBAM (Instituto Brasileiro de \r\nAdministra\u00e7\u00e3o Municipal) a pedido desta Casa, asseverou que a an\u00e1lise seria adstrita a \r\numa an\u00e1lise geral e abstrata acerca da possibilidade jur\u00eddica do pedido em raz\u00e3o da \r\naus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es adequadas sobre o caso concreto. \r\nVejamos que para que fosse poss\u00edvel fazer a an\u00e1lise correta do projeto de lei, que visa a \r\nabertura de um cr\u00e9dito adicional para fazer frente ao pagamento da obra em quest\u00e3o, \r\nseria necess\u00e1rio ao menos ser informado \u00e0 esta casa legislativa, a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica da obra, \r\ndevendo o aludido procedimento vir acompanhado das medi\u00e7\u00f5es atualizadas realizadas \r\npelo fiscal do contrato. \r\nNo entanto, a \u00fanica medi\u00e7\u00e3o que se encontra presente no procedimento administrativo, \r\nfora realizada no m\u00eas de mar\u00e7o do corrente ano, n\u00e3o se tendo informa\u00e7\u00f5es adequadas \r\nacerca do panorama atual da obra. De modo, que se torna prejudicada a an\u00e1lise acerca \r\ndo saldo remanescente do qual incidiria o reajuste. \r\nDe outro Norte, em que pese n\u00e3o haver media\u00e7\u00e3o ou boletins atualizados de \r\nacompanhamento de obra, o atraso na sua execu\u00e7\u00e3o \u00e9 de conhecimento p\u00fablico e \r\nnot\u00f3rio, conforme j\u00e1 mencionado linhas acima. \r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA \r\nAssim, demonstra-se indispens\u00e1vel a elabora\u00e7\u00e3o de um relat\u00f3rio, ou instrumento \r\ncong\u00eanere, que demonstre efetivamente quem deu causa ao atraso na execu\u00e7\u00e3o da \r\nobra, no intuito de auferir eventual responsabilidade \u2013 tanto administrativa, quanto civil \u2013 e, somente assim, verificar se h\u00e1 ou n\u00e3o, o direito da Contratada em haver o reajuste \r\ncontratual. \r\nII.III Da aus\u00eancia de planejamento or\u00e7ament\u00e1rio e fiscal \r\nA concess\u00e3o do reajuste implicaria em um aumento de despesa p\u00fablica, sem que haja \r\nprevis\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para suport\u00e1-la, sendo necess\u00e1rio, para tanto, a \r\nabertura de um cr\u00e9dito adicional especial, o qual pretende ser criado por interm\u00e9dio do \r\nProjeto de Lei encaminhado \u00e0 esta casa, atrav\u00e9s da mensagem de n\u00ba 045/2025. \r\nA Lei n\u00ba 14.133/2021 exige que toda contrata\u00e7\u00e3o esteja compat\u00edvel com o plano de \r\ncontrata\u00e7\u00f5es anual e com a lei or\u00e7ament\u00e1ria vigente.  \r\nJ\u00e1 o art. 16 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (LRF) determina que a cria\u00e7\u00e3o ou aumento \r\nde despesa deve estar acompanhada de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro \r\ne da indica\u00e7\u00e3o da fonte de custeio. \r\nArt. 16. A cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete \r\naumento da despesa ser\u00e1 acompanhado de: \r\nI - Estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em \r\nvigor e nos dois subsequentes; \r\nII - Declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o \r\nor\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o plano \r\nplurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. \r\nVejamos que o Projeto de Lei indica qual ser\u00e1 a fonte de custeio, a qual decorre de uma \r\nopera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito junto \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal na modalidade FINISA, contudo, \r\nn\u00e3o vem acompanhada de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, \r\nimplicando em flagrante descumprimento ao inciso I, do supracitado dispositivo legal.  \r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA \r\nNa mesma linha, n\u00e3o consta tamb\u00e9m, a declara\u00e7\u00e3o do ordenador de despesa \r\nmencionada no inciso II. Isto porque, a abertura do cr\u00e9dito adicional n\u00e3o guarda \r\ncompatibiliza\u00e7\u00e3o com a LDO, PPA e LOA, sendo necess\u00e1rio, no mesmo Projeto de Lei, \r\nde forma totalmente gen\u00e9rica, alterar as metas financeiras estipuladas nas referidas \r\nlegisla\u00e7\u00f5es, o que evidencia a falta de planejamento e organiza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil-financeira \r\npor parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. \r\nA necessidade de abertura de cr\u00e9dito adicional, sem o devido respaldo legal e sem \r\ncomprova\u00e7\u00e3o de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o de despesa, configura afronta \r\ndireta aos preceitos da responsabilidade fiscal. \r\nO TCU, no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1923/2015 \u2013 Plen\u00e1rio, refor\u00e7a: \r\n\u201cA aus\u00eancia de planejamento or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro para suportar reajustes \r\ncontratuais pode configurar infra\u00e7\u00e3o \u00e0 LRF e ensejar responsabiliza\u00e7\u00e3o dos gestores. \u201d \r\nDestarte, a abertura do cr\u00e9dito adicional especial est\u00e1 em disson\u00e2ncia com o \r\nentendimento adotado pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o no que concerne as \r\nboas pr\u00e1ticas da contabilidade p\u00fablica e gest\u00e3o econ\u00f4mico-financeira.  \r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O \r\nDiante do exposto, este relator manifesta-se pela inviabilidade da concess\u00e3o \r\ndo reajuste contratual diante da aparente inadimpl\u00eancia contratual da Empresa \r\nora contratada, a qual n\u00e3o se atentou ao cronograma de execu\u00e7\u00e3o da obra, bem \r\ncomo, pela impossibilidade da Abertura do Cr\u00e9dito Especial, uma vez que \r\nencontra-se em desacordo com a boa pr\u00e1tica cont\u00e1bil estabelecida pelo TCU e, \r\nainda, pela inexist\u00eancia de gest\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira por parte da \r\nAdministra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, recomendando ainda: \r\n1. A reavalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do cronograma de execu\u00e7\u00e3o da obra e apura\u00e7\u00e3o das \r\ncausas do atraso; \r\n                      C\u00c2MARA MUNICIPAL DE TEL\u00caMACO BORBA \r\n2. A complementa\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o processual com documentos que comprovem a \r\nregularidade da licita\u00e7\u00e3o e das medi\u00e7\u00f5es realizadas; \r\n3. A elabora\u00e7\u00e3o de estudo de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, caso se pretenda \r\nnova an\u00e1lise do pedido, observando-se os limites da Lei de Responsabilidade \r\nFiscal e da Lei n\u00ba 14.133/2021. \r\nSem o cumprimento dos requisitos legais e t\u00e9cnicos, a concess\u00e3o do reajuste \r\npoder\u00e1 configurar infra\u00e7\u00e3o administrativa e fiscal, comprometendo a legalidade \r\ne a responsabilidade da gest\u00e3o p\u00fablica. \r\n\u00c9 o parecer. \r\nEncaminhamos o presente Projeto de Lei ao Plen\u00e1rio, a fim que seja analisado \r\ne votado pelos nobres vereadores. \r\n \r\n \r\n                            Tel\u00eamaco Borba,25 de setembro de 2025 \r\n \r\n \r\n                                    ___________________ \r\n                        Hamilton Aparecido Machado \u2013 PRESIDENTE \r\n \r\n \r\n____________________                               _____________________ \r\nPaulo Cesar de Oliveira \u2013 RELATOR             Edegnaldo Rodrigues de Lima - VOGAL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/18624/parecer_da_comissao_de_urbanismo_e_obras_publicas_ao_plo_043-25.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-10-14T15:55:12.922065-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-10-14T15:55:12.647049-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":39,"anexadas":[],"autores":[46]}