{"id":18898,"__str__":"Parecer n\u00ba 179 de 2025","link_detail_backend":"/materia/18898","metadata":{},"numero":179,"ano":2025,"numero_protocolo":2301,"data_apresentacao":"2025-11-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"DA COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O Parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 086/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 077 de 30 de outubro de 2025, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional especial na import\u00e2ncia de R$ 4.152,88 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos).\u201d (servi\u00e7os de transporte de pacientes para tratamento fora do domic\u00edlio)","indexacao":"","observacao":"RELAT\u00d3RIO:\r\nProjeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 086/2025\r\nMensagem n\u00ba 077, de 30 de outubro de 2025\r\nAutoria: Poder Executivo\r\nEmenta: Autoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional especial na import\u00e2ncia de R$ 4.152,88 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos).\r\n(Destinado a servi\u00e7os de transporte de pacientes para tratamento fora do domic\u00edlio \u2013 TFD).\r\n\r\nPARECER:\r\n\r\nTrata-se do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 086/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar a abertura de cr\u00e9dito adicional especial no valor de R$ 4.152,88 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), destinado a atender despesas relacionadas aos servi\u00e7os de transporte de pacientes para tratamento fora do domic\u00edlio (TFD).\r\nA medida visa suprir necessidade or\u00e7ament\u00e1ria identificada pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, assegurando o adequado atendimento aos pacientes que dependem desse servi\u00e7o essencial.\r\nO cr\u00e9dito adicional especial \u00e9 instrumento previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos p\u00fablicos.\r\nSua abertura depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e da indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes, conforme disp\u00f5e o artigo 43 da mesma lei.\r\nA iniciativa \u00e9 leg\u00edtima, pois compete ao Poder Executivo a proposi\u00e7\u00e3o de projetos que tratem de mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, nos termos do artigo 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e das disposi\u00e7\u00f5es da Lei  Org\u00e2nica Municipal.\r\nVerifica-se que a proposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 redigida conforme as normas de t\u00e9cnica legislativa (Lei Complementar Federal n\u00ba 95/1998) e n\u00e3o apresenta v\u00edcios de constitucionalidade, legalidade ou juridicidade.\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o entende que o Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 086/2025, de autoria do Poder Executivo, \u00e9 legal, constitucional e est\u00e1 em conformidade com as normas de t\u00e9cnica legislativa, podendo, portanto, seguir sua tramita\u00e7\u00e3o regular at\u00e9 aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\nRessalta-se, por fim, que o plen\u00e1rio \u00e9 soberano quanto ao m\u00e9rito da mat\u00e9ria.\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 11 de Novembro   de 2025\r\n\r\n\r\n\r\n                 Antonio Marco de Almeida \u2013 Presidente\r\n\r\n\r\n             Elisangela Rezende Saldivar \u2013 relator\r\n\r\n\r\nEverton Fernando Soares \u2013 vogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-11-14T17:28:09.230918-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-11-14T17:28:09.147500-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":39,"anexadas":[],"autores":[44]}